TRT1 - 0100221-94.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 14:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 14:08
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,50)
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08/05/2025 14:07
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 3.363,39)
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08/05/2025 12:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
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22/04/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE ALMEIDA PALMEIRA ROUXINOL
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22/04/2025 17:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA sem efeito suspensivo
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09/04/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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08/04/2025 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cb4833 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a reclamada para trazer aos autos o instrumento de representação do signatário do recurso, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Vindo, façam conclusos para admissibilidade.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA -
28/03/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
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28/03/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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28/03/2025 13:37
Encerrada a conclusão
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14/03/2025 09:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de RENATA DE ALMEIDA PALMEIRA ROUXINOL em 13/03/2025
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13/03/2025 18:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/02/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
27/02/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b6c2da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, ajuizada por RENATA DE ALMEIDA PALMEIRA ROUXINOL contra APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA, decido: - acolher a prefacial de prescrição quinquenal para declarar inexigíveis os pleitos anteriores a 07/03/2019; ficam ressalvados os pedidos de cunho declaratório, pois não se sujeitam aos prazos prescricionais; no que pertine ao FGTS, observar o disposto no enunciado de súmula 362 do TST; e - no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos para condenar ao pagamento das seguintes parcelas: horas extras cumpridas acima da 8ª diária, pelo período imprescrito e reflexos férias acrescidas de um terço, 13º salários, aviso prévio, FGTS e multa de 40% do FGTS;30 minutos de hora diária, intervalar, pelo período imprescrito; ehoras de intervalo interjornada suprimidas, pelo período imprescrito Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita, inclusive quanto aos honorários advocatícios.
Quantum debeatur apurado em planilha acostada aos autos eletrônicos, que igualmente constitui a presente decisão.
Descrição de Débitos do Reclamado por Credor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE R$ 124.505,61 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS R$ 37.029,02 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA LUIZ ANTONIO CARNEIRO DA LUZ R$ 6.634,96 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA LUIZ ANTONIO CARNEIRO DA LUZ R$ 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE R$ 0,00 Subtotal R$ 168.169,59 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO R$ 3.363,39 Total Devido pelo Reclamado R$ 171.532,98 Descrição de Débitos do Reclamante Valor(Exigibilidade suspensa) HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA TADEU EDUARDO PEREIRA DA SILVA R$ 132,30 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA TADEU EDUARDO PEREIRA DA SILVA R$ 0,00 Total Devido pelo Reclamante R$ 132,30 Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC.
Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA DE ALMEIDA PALMEIRA ROUXINOL -
21/02/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
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21/02/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE ALMEIDA PALMEIRA ROUXINOL
-
21/02/2025 18:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.363,39
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21/02/2025 18:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENATA DE ALMEIDA PALMEIRA ROUXINOL
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21/02/2025 18:00
Concedida a gratuidade da justiça a RENATA DE ALMEIDA PALMEIRA ROUXINOL
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20/02/2025 08:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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19/02/2025 17:43
Juntada a petição de Razões Finais
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19/02/2025 08:59
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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17/02/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100221-94.2024.5.01.0034 RECLAMANTE: RENATA DE ALMEIDA PALMEIRA ROUXINOL RECLAMADO: APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA DESTINATÁRIO(S): RENATA DE ALMEIDA PALMEIRA ROUXINOL Intimação meramente para fins de controle de prazo no PJE.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
THYAGO MARQUES SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - RENATA DE ALMEIDA PALMEIRA ROUXINOL -
14/02/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
-
14/02/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE ALMEIDA PALMEIRA ROUXINOL
-
13/02/2025 14:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/02/2025 09:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49494ee proferido nos autos.
DESPACHO PJeRazão assiste à autora nos termos da petição #id:8b3810c.Retiro neste ato o sigilo da contestação e documentos, motivo pelo qual devolvo o prazo de 10 dias para manifestação da reclamante, nos termos da ata #id:18b01d3.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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18/07/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE ALMEIDA PALMEIRA ROUXINOL
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18/07/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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17/07/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 11:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/02/2025 09:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2024 17:08
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/07/2024 14:45 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2024 17:58
Juntada a petição de Contestação
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02/07/2024 13:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
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11/03/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE ALMEIDA PALMEIRA ROUXINOL
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11/03/2024 11:35
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/07/2024 14:45 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/03/2024 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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