TRT1 - 0100758-50.2021.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 17:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 06/02/2025
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31/01/2025 12:25
Juntada a petição de Contraminuta
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17/01/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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16/01/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
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16/01/2025 15:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DIEGO SILVA DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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16/01/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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16/01/2025 11:40
Encerrada a conclusão
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18/12/2024 11:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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17/12/2024 10:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6978883 proferido nos autos.
DESPACHOVerificando melhor o processo, ante a petição do Reclamante no #id:8994d95 e no #id:89978d4, não há valor a ser executado a título de FGTS, ante a coisa julgada.
Em que pese tenha constado na Sentença de piso do #id:1ea77f6 sobre a integralidade do FGTS, não contou valor relativo a ele na planilha que acompanhou a sentença: Uma vez que está a reclamada responsável pela integralidade dos depósitos do FGTS, deverá indenizar a autora caso os depósitos existentes em sua conta vinculada não condigam com o tempo de serviço supra descrito e com o salário efetivamente recebido. #id:ff18a7fE não houve embargos de declaração.
O Recurso Ordinário do Autor não versou sobre este tema.
Com isso, a coisa julgada se firmou sem o valor relativo aos depósitos que faltavam no FGTS.
O alvará para saque do FGTS foi liberado em tutela antecipada e confirmada a tutela em sentença.
Portanto, nada a deferir.
O valor devido foi quitado.
Cumpra-se o restante do #id:3b885d2.
CBFM NITEROI/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO SILVA DO NASCIMENTO -
10/12/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SILVA DO NASCIMENTO
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10/12/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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22/08/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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24/07/2024 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/07/2024
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24/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 23/07/2024
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24/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de DIEGO SILVA DO NASCIMENTO em 23/07/2024
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18/07/2024 17:45
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.235,32)
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18/07/2024 17:45
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 270,71)
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18/07/2024 17:45
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 717,66)
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18/07/2024 17:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 12.164,43)
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16/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b885d2 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista o pagamento do valor da condenação pela 1ª ré, excluo-a do BNDT, nesta oportunidade.Expeçam-se os competentes alvarás, com os devidos acréscimos legais proporcionais.O Exequente deverá informar os dados da conta para expedição de alvará na forma de depósito, em 05 dias.Decorrido o prazo e não havendo informação de dados da conta bancária, deverá ser procedida à pesquisa CCS para identificação da conta bancária do credor, a fim de ser expedido alvará na forma de depósito.Registrem-se as parcelas pagas.Após, dou por extinta a execução com base no art. 924, II, do NCPC., devendo ser procedida a exclusão dos dados do(s) do Executado(s) do BNDT, do Serasa, bem como a liberação das restrições, por ventura, efetuadas nos presentes autos.Havendo saldo remanescente, verifique a Secretaria acerca da existência de pendências da ré junto ao BNDT, certificando nos autos.Em caso negativo, devolva-se o saldo à ré, mediante expedição de alvará.Em caso positivo, venham conclusos.Observe a Secretaria para os devidos registros, a comprovação dos recolhimentos da cota previdenciária, bem como das custas, se for o caso.Por fim, sem manifestações e inexistindo pendências, arquive-se o processo definitivamente.BGAM NITEROI/RJ, 15 de julho de 2024.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2024 13:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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15/07/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
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15/07/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SILVA DO NASCIMENTO
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15/07/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 15:13
Registrada a exclusão de dados de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO no BNDT
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02/07/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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01/07/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 09:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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07/05/2024 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de DIEGO SILVA DO NASCIMENTO em 06/05/2024
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26/04/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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24/04/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SILVA DO NASCIMENTO
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24/04/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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22/04/2024 12:32
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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17/04/2024 14:31
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (17/04/2024 10:50 CEJUSC-CAP-1.S10 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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12/04/2024 10:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SILVA DO NASCIMENTO
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01/04/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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01/04/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO
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01/04/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SILVA DO NASCIMENTO
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01/04/2024 14:15
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (17/04/2024 10:50 CEJUSC-CAP-1.S10 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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23/03/2024 00:43
Decorrido o prazo de DIEGO SILVA DO NASCIMENTO em 22/03/2024
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23/03/2024 00:43
Decorrido o prazo de DIEGO SILVA DO NASCIMENTO em 22/03/2024
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20/03/2024 14:46
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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19/03/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/03/2024 12:36
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) DIEGO SILVA DO NASCIMENTO
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13/03/2024 12:36
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) DIEGO SILVA DO NASCIMENTO
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13/03/2024 09:04
Registrada a inclusão de dados de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/02/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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31/01/2024 00:32
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2024
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31/01/2024 00:32
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 29/01/2024
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31/01/2024 00:32
Decorrido o prazo de DIEGO SILVA DO NASCIMENTO em 29/01/2024
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25/01/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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25/01/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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25/01/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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23/01/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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23/01/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO
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23/01/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SILVA DO NASCIMENTO
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22/11/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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22/11/2023 16:50
Iniciada a execução
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22/11/2023 16:50
Transitado em julgado em 23/10/2023
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24/10/2023 13:31
Recebidos os autos para prosseguir
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08/12/2022 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/11/2022 03:45
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/11/2022
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25/11/2022 15:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/11/2022 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
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11/11/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 15:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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10/11/2022 15:40
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
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10/11/2022 15:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO SILVA DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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09/11/2022 12:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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09/11/2022 12:50
Encerrada a conclusão
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03/11/2022 15:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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29/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/10/2022
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29/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 28/10/2022
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29/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de DIEGO SILVA DO NASCIMENTO em 28/10/2022
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19/10/2022 16:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/10/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
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18/10/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 17:15
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada)
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14/10/2022 16:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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14/10/2022 16:44
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
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14/10/2022 16:44
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SILVA DO NASCIMENTO
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14/10/2022 16:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 239,34
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14/10/2022 16:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIEGO SILVA DO NASCIMENTO
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14/10/2022 16:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIEGO SILVA DO NASCIMENTO
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11/10/2022 14:01
Audiência una por videoconferência realizada (11/10/2022 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/10/2022 09:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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01/06/2022 00:27
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/05/2022
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01/06/2022 00:27
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 31/05/2022
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01/06/2022 00:27
Decorrido o prazo de DIEGO SILVA DO NASCIMENTO em 31/05/2022
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24/05/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
23/05/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
-
23/05/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SILVA DO NASCIMENTO
-
23/05/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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19/04/2022 16:01
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
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19/04/2022 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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06/04/2022 13:51
Audiência una realizada (06/04/2022 08:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/04/2022 10:57
Audiência una por videoconferência designada (11/10/2022 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/04/2022 10:57
Audiência una cancelada (06/04/2022 08:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/04/2022 16:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação GP)
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05/04/2022 15:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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05/04/2022 09:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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08/02/2022 00:23
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/02/2022
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08/02/2022 00:23
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 07/02/2022
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08/02/2022 00:23
Decorrido o prazo de DIEGO SILVA DO NASCIMENTO em 07/02/2022
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05/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/02/2022
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05/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 04/02/2022
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05/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de DIEGO SILVA DO NASCIMENTO em 04/02/2022
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17/12/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2021
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17/12/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2021
-
17/12/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 09:01
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SILVA DO NASCIMENTO
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16/12/2021 09:01
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO
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16/12/2021 09:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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15/12/2021 23:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
15/12/2021 23:16
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
-
15/12/2021 23:16
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SILVA DO NASCIMENTO
-
15/12/2021 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
07/12/2021 00:28
Decorrido o prazo de DIEGO SILVA DO NASCIMENTO em 06/12/2021
-
03/12/2021 00:23
Decorrido o prazo de DIEGO SILVA DO NASCIMENTO em 02/12/2021
-
29/11/2021 10:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação em processo)
-
29/11/2021 09:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
25/11/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 08:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
24/11/2021 08:57
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO
-
24/11/2021 08:57
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SILVA DO NASCIMENTO
-
24/11/2021 08:56
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SILVA DO NASCIMENTO
-
24/11/2021 08:54
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SILVA DO NASCIMENTO
-
23/11/2021 23:43
Expedido(a) alvará a(o) DIEGO SILVA DO NASCIMENTO
-
12/11/2021 14:34
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de DIEGO SILVA DO NASCIMENTO
-
10/11/2021 10:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
10/11/2021 10:27
Encerrada a conclusão
-
10/11/2021 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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09/11/2021 11:59
Audiência una designada (06/04/2022 08:30 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/11/2021 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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