TRT1 - 0100371-75.2020.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
12/06/2025 15:30
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/06/2025 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/05/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fb7696 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SHIRLEY DO NASCIMENTO ARCHANJO -
29/05/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEY DO NASCIMENTO ARCHANJO
-
29/05/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEY DO NASCIMENTO ARCHANJO
-
29/05/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de SHIRLEY DO NASCIMENTO ARCHANJO em 22/05/2025
-
18/05/2025 14:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/05/2025 14:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b85e79c proferida nos autos. 0100371-75.2020.5.01.0241 - 8ª TurmaRecorrente(s): 1.
SHIRLEY DO NASCIMENTO ARCHANJO 2.
ENEL BRASIL S.A Recorrido(a)(s): 1.
ENEL BRASIL S.A 2.
SHIRLEY DO NASCIMENTO ARCHANJO RECURSO DE: SHIRLEY DO NASCIMENTO ARCHANJO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/11/2024 - Id 0e10e63; recurso apresentado em 02/12/2024 - Id d492c68).
Representação processual regular (Id f28da8c , c1ddb30 , 37c5c01 ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA Alegação(ões): - violação do(s) incisos III e IV do artigo 1º; incisos II, XXII, XXXV e LIV do artigo 5º; incisos IV e VI do artigo 7º; §2º do artigo 102 da Constituição Federal. - contrariedade ao efeito vinculante do v. acórdão proferido pelo E.
STF no julgamento da ADC 58.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: ENEL BRASIL S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/11/2024 - Id c348e1b; recurso apresentado em 06/12/2024 - Id 11cd2d0).
Representação processual regular (Id bc84625 ).
O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO / INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigos 2 e 97; incisos II, LV e XXXVI do artigo 5º; inciso II do §4º do artigo 60; §2º do artigo 102 da Constituição Federal. - violação da(o) parágrafos 1º e 5º do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 525, 535, 741, 924, 926 e 927 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. - Teses da ADI-2418, ADI-3740 e o Tema 360, STF.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (pls) RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SHIRLEY DO NASCIMENTO ARCHANJO - ENEL BRASIL S.A -
08/05/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
08/05/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEY DO NASCIMENTO ARCHANJO
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08/05/2025 09:15
Não admitido o Recurso de Revista de SHIRLEY DO NASCIMENTO ARCHANJO
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08/05/2025 09:15
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
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07/03/2025 22:09
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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03/02/2025 15:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 15:07
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 12:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/12/2024 09:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/12/2024 22:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/12/2024 08:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/11/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
-
25/11/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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22/11/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEY DO NASCIMENTO ARCHANJO
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13/11/2024 15:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SHIRLEY DO NASCIMENTO ARCHANJO - CPF: *35.***.*20-10
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16/10/2024 11:48
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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07/10/2024 09:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/10/2024 08:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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05/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/10/2024
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30/09/2024 13:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/09/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
-
20/09/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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19/09/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEY DO NASCIMENTO ARCHANJO
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18/09/2024 15:19
Conhecido o recurso de SHIRLEY DO NASCIMENTO ARCHANJO - CPF: *35.***.*20-10 e não provido
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18/09/2024 15:19
Conhecido em parte o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
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21/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/08/2024
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20/08/2024 13:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/08/2024 13:50
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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12/08/2024 18:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/08/2024 14:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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05/08/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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