TRT1 - 0100943-06.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:22
Arquivados os autos definitivamente
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28/07/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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25/07/2025 16:25
Encerrada a conclusão
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25/07/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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25/07/2025 16:25
Transitado em julgado em 07/07/2025
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08/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SAFRAN HELICOPTER ENGINES INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA em 07/07/2025
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08/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ CARVALHO DE VASCONCELOS em 07/07/2025
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26/06/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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26/06/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2043e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por ANA BEATRIZ CARVALHO DE VASCONCELOS em face de SAFRAN HELICOPTER ENGINES INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Condeno a Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios apenas em favor do patrono da Reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da causa, conforme art. 791-A da CLT.
Com efeito, tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT).
Custas pela Reclamante, no importe de R$1.034,30, calculadas sobre o valor atribuído à causa, isenta.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA BEATRIZ CARVALHO DE VASCONCELOS -
23/06/2025 06:48
Expedido(a) intimação a(o) SAFRAN HELICOPTER ENGINES INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA
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23/06/2025 06:48
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ CARVALHO DE VASCONCELOS
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23/06/2025 06:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.034,31
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23/06/2025 06:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA BEATRIZ CARVALHO DE VASCONCELOS
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23/06/2025 06:47
Concedida a gratuidade da justiça a ANA BEATRIZ CARVALHO DE VASCONCELOS
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28/05/2025 14:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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28/05/2025 12:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/05/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/02/2025 13:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 17:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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10/12/2024 15:04
Juntada a petição de Réplica
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05/12/2024 13:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/05/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/12/2024 13:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/12/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/12/2024 05:29
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 23:55
Juntada a petição de Contestação
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02/12/2024 12:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de SAFRAN HELICOPTER ENGINES INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA em 23/09/2024
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24/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ CARVALHO DE VASCONCELOS em 23/09/2024
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13/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) SAFRAN HELICOPTER ENGINES INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA
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11/09/2024 22:38
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ CARVALHO DE VASCONCELOS
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11/09/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 22:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/09/2024 22:29
Audiência inicial por videoconferência designada (05/12/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/09/2024 22:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (01/04/2025 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ CARVALHO DE VASCONCELOS em 29/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 871ec1f proferido nos autos. Designo audiência UNA, modo teleconferência, para o dia 01/04/2025 08:40.Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência (01/04/2025 08:40), pelo seguinte Link:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09(se necessário, senha da reunião: 085382 ; ID 3632204780)Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. Parte(s) ciente(s) das cominações do art. 844 da CLT.Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST).
Neste sentido, a notificação pela Vara somente ocorrerá na hipótese de não comparecimento da testemunha, cumulada com a demonstração da negativa da diligência promovida pelos advogados das partes.Ficam os patronos das partes que possuem advogados habilitados intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT.Observe-se que tenho por citadas as rés que protocolaram defesa e habilitaram advogados. Venha a parte autora com cópia de documento contendo o número do PIS, em 5 dias.Intime-se o Reclamante e cite(m)-se o(s) Réu(s), para audiência UNA, por teleconferência, com as cominações praxe, bem como para dizer(em), em 5 dias, se concorda(m) com a opção pelo Juízo 100% digital, garantida a publicação via DEJT, nos termos do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, art. 7º, valendo o silêncio como concordância.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de julho de 2024.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) SAFRAN HELICOPTER ENGINES INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA
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18/07/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ CARVALHO DE VASCONCELOS
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18/07/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 15:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/04/2025 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/07/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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14/07/2024 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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