TRT1 - 0100066-65.2022.5.01.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 17:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PAES LOPES em 12/02/2025
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30/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PAES LOPES
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29/01/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/01/2025 16:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df7fcc8 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):FLUMINENSE FOOTBALL CLUBRecorrido(a)(s):ALEXANDRE PAES LOPESPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA [DE 40%] DO FGTS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 464; artigo 818, inciso I. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/1998 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FLUMINENSE FOOTBALL CLUB -
10/12/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
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10/12/2024 20:07
Não admitido o Recurso de Revista de FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
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28/11/2024 10:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/11/2024 08:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PAES LOPES em 26/11/2024
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26/11/2024 15:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
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07/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
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07/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 07:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PAES LOPES
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06/11/2024 07:38
Expedido(a) intimação a(o) FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
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29/10/2024 11:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FLUMINENSE FOOTBALL CLUB - CNPJ: 33.***.***/0001-90
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02/10/2024 13:00
Incluído em pauta o processo para 18/10/2024 08:00 18/10/24 sessão virtual - MESA ()
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09/09/2024 09:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/08/2024 08:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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03/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PAES LOPES em 02/08/2024
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30/07/2024 20:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
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23/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
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23/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100066-65.2022.5.01.0033 10ª TurmaGabinete 04Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHORECORRENTE: FLUMINENSE FOOTBALL CLUBRECORRIDO: ALEXANDRE PAES LOPES A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para condenar o autor em honorários sucumbenciais de 10%, sob condição suspensiva, e excluir a contribuição previdenciária, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.FABIO FERNANDES TARGUETADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PAES LOPES
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22/07/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
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16/07/2024 20:36
Conhecido o recurso de FLUMINENSE FOOTBALL CLUB - CNPJ: 33.***.***/0001-90 e provido em parte
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20/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/06/2024
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19/06/2024 09:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/06/2024 09:36
Incluído em pauta o processo para 05/07/2024 08:00 05/07/24 sessão virtual - Des. EDITH ()
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17/06/2024 08:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/06/2024 07:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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23/05/2024 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de RAPHAEL VIEIRA ALVES em 15/04/2024
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22/03/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL VIEIRA ALVES
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21/03/2024 15:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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09/02/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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