TRT1 - 0100934-44.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 17:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de DANIELA PESSOA DE OLIVEIRA em 06/06/2025
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26/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b6eee7 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.186/187 do Provimento 01/2023, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré, MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/05/2025, ID b7510b4, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente, condenando o Município subsidiariamente, e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 22/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID2f1c501, sendo isento de comprovação de custas, por ser ente público.
Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário do MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELA PESSOA DE OLIVEIRA -
23/05/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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23/05/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA PESSOA DE OLIVEIRA
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23/05/2025 21:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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23/05/2025 16:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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17/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/05/2025
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16/05/2025 13:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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06/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de DANIELA PESSOA DE OLIVEIRA em 05/05/2025
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14/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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12/04/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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12/04/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA PESSOA DE OLIVEIRA
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12/04/2025 18:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
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12/04/2025 18:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIELA PESSOA DE OLIVEIRA
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14/03/2025 15:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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14/03/2025 14:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/03/2025 10:15 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/03/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 30/01/2025
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28/11/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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28/11/2024 14:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/03/2025 10:15 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/11/2024 14:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/11/2024 11:35 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/11/2024 21:36
Juntada a petição de Contestação
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27/11/2024 21:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2024 12:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
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05/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 04/10/2024
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26/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 25/09/2024
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22/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de DANIELA PESSOA DE OLIVEIRA em 20/09/2024
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17/09/2024 09:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 16:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/09/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/09/2024 11:50
Expedido(a) mandado a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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10/09/2024 22:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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10/09/2024 22:52
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA PESSOA DE OLIVEIRA
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10/09/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 22:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/09/2024 22:47
Audiência inicial por videoconferência designada (28/11/2024 11:35 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/09/2024 22:47
Audiência una por videoconferência cancelada (31/03/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 12/08/2024
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30/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de DANIELA PESSOA DE OLIVEIRA em 29/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 044a994 proferido nos autos. Designo audiência UNA, modo teleconferência, para o dia 31/03/2025 09:00.Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência (31/03/2025 09:00), pelo seguinte Link:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09(se necessário, senha da reunião: 085382 ; ID 3632204780)Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. Parte(s) ciente(s) das cominações do art. 844 da CLT.Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST).
Neste sentido, a notificação pela Vara somente ocorrerá na hipótese de não comparecimento da testemunha, cumulada com a demonstração da negativa da diligência promovida pelos advogados das partes.Ficam os patronos das partes que possuem advogados habilitados intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT.Observe-se que tenho por citadas as rés que protocolaram defesa e habilitaram advogados. Apesar do endereço da(s) Reclamada(s) informado no processo 0100633-34.2023.5.01.0204 e 0101080-22.2023.5.01.0204, ser na Av.
Presidente Vargas, nº 482, sala 318, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20071-909, o oficial de justiça no mandado do processo 0101216-19.2023.5.01.0204 informou que a sala estava fechada e que soube por terceiros que o responsável pela(s) ré(s) é o Sr.
Jorge Miranda, CPF *75.***.*50-53, que se identificou como liquidante da Cooperativa e se prontificou a receber o mandado por e-mail através do endereço: [email protected] o Ato Conjunto nº. 10/2021, que autoriza o cumprimento das ordens judiciais de forma eletrônica, cite(m)-se a(s) reclamada(s), por mandado, na forma eletrônica no endereço acima informado, com as cominações de praxe.Intime-se o Reclamante e cite(m)-se o(s) Réu(s), para audiência UNA, por teleconferência, com as cominações praxe, bem como para dizer(em), em 5 dias, se concorda(m) com a opção pelo Juízo 100% digital, garantida a publicação via DEJT, nos termos do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, art. 7º, valendo o silêncio como concordância.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de julho de 2024.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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18/07/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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18/07/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA PESSOA DE OLIVEIRA
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18/07/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 19:19
Audiência una por videoconferência designada (31/03/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/07/2024 19:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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11/07/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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