TRT1 - 0101092-41.2020.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE GUAPIMIRIM em 10/06/2025
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03/06/2025 15:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/05/2025 11:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/05/2025 16:35
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE GUAPIMIRIM
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13/05/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 22:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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28/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MARCOS MAGNO GONCALVES VIEIRA em 27/03/2025
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28/02/2025 15:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101092-41.2020.5.01.0204 : ALEXANDRE MARCOS MAGNO GONCALVES VIEIRA : RL GAMBOA SERVICOS DE ENTULHO LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ALEXANDRE MARCOS MAGNO GONCALVES VIEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista da consulta efetuada e vir com novos e frutíferos meios de prosseguimento, em 15 dias. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE MARCOS MAGNO GONCALVES VIEIRA -
27/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MARCOS MAGNO GONCALVES VIEIRA em 26/02/2025
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26/02/2025 19:56
Juntada a petição de Manifestação (SOLICITAÇÃO PENHORA SALÁRIO)
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26/02/2025 19:56
Juntada a petição de Manifestação (SOLICITAÇÃO PENHORA SALÁRIO)
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26/02/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARCOS MAGNO GONCALVES VIEIRA
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18/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 052de41 proferido nos autos.
Retire-se qualquer restrição junto ao RENAJUD, referente ao veículo, HONDA/CG 125 FAN, placa KNT6772 .
Fica autorizado a SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO a realizar o leilão do veículo acima e solicito a comunicação e a transferência a este Juízo (Caixa Econômica - agência 4118) de eventual saldo remanescente.
DOU A PRESENTE ORDEM JUDICIAL FORÇA DE OFÍCIO.
O ofício deve ser encaminhado pelo e-mail: [email protected] (SEI/PRF 63256735) Cumprido, prossiga-se com a pesquisa Prevjud.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE MARCOS MAGNO GONCALVES VIEIRA -
17/02/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARCOS MAGNO GONCALVES VIEIRA
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17/02/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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17/09/2024 12:15
Registrada a inclusão de dados de IZANETE BATISTA DA COSTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de IZANETE BATISTA DA COSTA em 09/08/2024
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10/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de RL GAMBOA SERVICOS DE ENTULHO LTDA - ME em 09/08/2024
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02/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MARCOS MAGNO GONCALVES VIEIRA em 01/08/2024
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30/07/2024 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2024
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30/07/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2024
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30/07/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 14:56
Expedido(a) edital a(o) IZANETE BATISTA DA COSTA
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29/07/2024 14:56
Expedido(a) edital a(o) RL GAMBOA SERVICOS DE ENTULHO LTDA - ME
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dbb1bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Requerida pelo Reclamante a desconsideração da personalidade jurídica da Reclamada, foi instaurado o presente incidente, nos termos do art. 1º do Provimento 01/2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, de 08 de fevereiro de 2019, para que seja responsabilizado pela execução o(a) sócio(a) IZANETE BATISTA DA COSTA, indicado(a) na 7ª alteração do contrato social de Id 70eeaaa.Observe-se que foi procedida a ativação dos convênios SISBAJUD e INFOJUD/DOI, com resultados negativos, sendo impossível a penhora de bens, eis que o Executado encerrou suas atividades, estando em local não sabido, comprovando-se que a execução em face da sociedade empresária empregadora restou infrutífera.Instaurado o presente Incidente e Desconsideração da Personalidade Jurídica o(a) sócio(a) Suscitado(a) foi citado(a) por edital, não apresentando contestação. A personalidade jurídica foi criada a fim de viabilizar a atividade empresarial, a limitação de responsabilidade, que consiste na separação do patrimônio da pessoa jurídica e do patrimônio de seus sócios ou proprietário.
Tal limitação visa a conferir segurança às pessoas físicas, de modo que possam empreender e se expor aos riscos do negócio, sem que os bens não ligados à atividade empresarial sejam afetados.Entretanto, tal separação não é absoluta, uma vez que o ordenamento jurídica admite excepcionalmente que se atinja os bens pessoais do titular da pessoa jurídica, por meio da desconsideração pontual da personalidade jurídica. A exceção tem em vista a contornar situações de uso ilegítimo da personalidade jurídica para obstar o pagamento de credores, bem como promoção de valores que sejam superiores à atividade empresarial em si, em especial, a tutela do direito do consumidor e dos créditos trabalhistas.Ressalte-se que este Juízo aplica aos incidentes de desconsideração da personalidade jurídica o CDC, que adotou a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, isto é, basta a insolvência para ser possível a desconsideração da personalidade.Verifica-se na 7ª alteração do contrato social de Id 71dbb78 que os sócios BRUNO GILMAR AMARAL DE OLIVEIRA e ALEFERSON GILMAR AMARAL DE OLIVEIRA averbaram na JUCERJA suas saídas da sociedade em 14/06/2018, quando transferiram suas cotas ao(à) sócio(a) IZANETE BATISTA DA COSTA, que se tornou único(a) sócio(a) da Executada. A ré foi constituída sob a forma de empresa LTDA e transformou-se em EIRELI, sendo que a Lei 14.195/2021, em seu artigo 41, determinou a extinção desse formato e a sua automática substituição pela SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), nos seguintes termos: “As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo".
Portanto, a ré é uma sociedade limitada, constituída por apenas uma única pessoa. Assim, reconheço o estado de insolvência da Reclamada e tenho por presente o requisito necessário para deferir a desconsideração da personalidade jurídica e JULGO PROCEDENTE o presente incidente, em relação ao(à) sócio(a) IZANETE BATISTA DA COSTA, declarando-o(a) responsável pela execução.Intimem-se as partes e o(a) Suscitado)a).Transitado em julgado, certifique-se e inclua-se no polo passivo IZANETE BATISTA DA COSTA – CPF *98.***.*01-63, com endereço desconhecido. 1 – Considero a manifestação da parte autora como requerimento de execução, na forma do art. 878 da CLT. 2- Determino a EXECUÇÃO do valor de:Líquido ao reclamante: R$47.610,14Honorários a Dra.
MONICA PEREIRA TRIGUEIROS: R$4.983,51Contribuição previdenciária: R$8.318,21Custas: R$1.218,24Total: R$62.130,10.3- Com o trânsito em julgado do IDPJ, aos sócios responsabilizados será aplicado o mesmo iter aplicado ao devedor principal, devendo ser utilizado o SISBAJUD. 4 - Se infrutífera a medida de bloqueio total, inclua(m)-se o(a)(s) sócio(a)(s) executado(a)(s) no BNDT.* A parte exequente deverá fornecer, o quanto antes, dados bancários para futura expedição de alvará de transferência. 5 – Se a executada efetuar pagamento voluntário, sem a apresentação de embargos ou manifestações, certifique-se o decurso do prazo e expeçam-se alvarás aos exequentes, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, devendo ser excluído o devedor do BNDT, voltando o processo concluso, para extinção da execução.6 - Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, o valor penhorado fica imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 (cinco) dias, na forma do art. 884, da CLT, sendo o(a) exequente, ainda, para vir com dados bancários completos, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Decorrido o prazo, in albis, proceda-se como no item 5;7 - Em caso de embargos ou impugnação, e intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.8 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.9 - Não se obtendo êxito na satisfação da execução, para prosseguimento em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, determino a consulta a todos os convênios, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), utilizando-se, para tanto, dos convênios RENAJUD, INFOJUD/DOI, SNIPER, SERASAJUD e ARISP.10 - O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá ser acautelado na Secretaria da Vara, devendo a Secretaria certificar a existência de pesquisas nos autos.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se também tal situação nos autos, com vistas ao autor, por 15 dias.11 – Caso as pesquisas sejam negativas e os executados possuam endereço certo, deverá ser expedido mandado de penhora e avaliação a todos os executados.12 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, com penhora aperfeiçoada, proceda-se ao registro da penhora no RENAJUD ou RGI, se for o caso, e designe-se leilão unificado (e-mail: [email protected]).13 - Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não se garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, ative-se o PREVJUD, para consulta do CNIS e Declaração de Benefícios dos sócios executados, a fim de pesquisar eventual percepção de benefício ou existência de vínculos empregatícios.Se existente benefício previdenciário ativo de algum dos sócios, oficie-se o INSS, por meio do endereço eletrônico [email protected], para que efetue o bloqueio no benefício previdenciário encontrado, cujo Dossiê Previdenciário de Declaração de Beneficio, seguirá em anexo, no percentual de 30% (trinta por cento), mensal, do sócio executado, até o atingimento do limite do valor da execução, com transferência para a CEF, ag.4118, ao dispor do processo.Deverá ser informado à autarquia de que o percentual de 30% deve observar a existência de bloqueios anteriores.
Assim, já havendo bloqueios que ultrapassem o percentual de 30%, o bloqueio deverá ser implementado no mês subsequente ao término dos bloqueios anteriores.
Nessa hipótese, a entidade deverá informar os bloqueios existentes e os respectivos percentuais, bem como a previsão de implementação do bloqueio determinado.14 - Caso não seja encontrado benefício previdenciário ativo, por meio do sistema PREVJUD, dê-se vista ao Reclamante da consulta efetuada, intimando-o a vir com novos e frutíferos meios de prosseguimento, em 15 dias.15 - Decorridos, sem manifestações, sobreste-se por execução frustrada (276), na forma da orientação do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR No 51/2023, DE 03.05.2023, ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT. VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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18/07/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARCOS MAGNO GONCALVES VIEIRA
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18/07/2024 18:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de IZANETE BATISTA DA COSTA
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15/07/2024 08:35
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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15/07/2024 08:35
Encerrada a conclusão
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03/07/2024 14:01
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a REBECA CRUZ QUEIROZ
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07/05/2024 11:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de IZANETE BATISTA DA COSTA em 24/04/2024
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02/04/2024 03:37
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2024
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02/04/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2024 08:32
Expedido(a) edital a(o) IZANETE BATISTA DA COSTA
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01/04/2024 08:32
Expedido(a) mandado a(o) IZANETE BATISTA DA COSTA
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26/03/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 21:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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25/03/2024 21:55
Encerrada a conclusão
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16/02/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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30/01/2024 00:36
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MARCOS MAGNO GONCALVES VIEIRA em 29/01/2024
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29/01/2024 23:13
Juntada a petição de Manifestação (Informações Desconsideração PJ)
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20/12/2023 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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18/12/2023 22:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARCOS MAGNO GONCALVES VIEIRA
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18/12/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 20:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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29/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MARCOS MAGNO GONCALVES VIEIRA em 28/11/2023
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28/11/2023 20:52
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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28/10/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
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28/10/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARCOS MAGNO GONCALVES VIEIRA
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27/10/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 20:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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21/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MARCOS MAGNO GONCALVES VIEIRA em 20/09/2023
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29/08/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARCOS MAGNO GONCALVES VIEIRA
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28/08/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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28/08/2023 14:19
Iniciada a execução
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14/07/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 10:58
Registrada a inclusão de dados de RL GAMBOA SERVICOS DE ENTULHO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/07/2023 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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05/06/2023 16:45
Juntada a petição de Manifestação (requerimentos)
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03/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MARCOS MAGNO GONCALVES VIEIRA em 02/06/2023
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12/05/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
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12/05/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 08:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARCOS MAGNO GONCALVES VIEIRA
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11/05/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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25/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MARCOS MAGNO GONCALVES VIEIRA em 24/03/2023
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03/03/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
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03/03/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARCOS MAGNO GONCALVES VIEIRA
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01/03/2023 00:24
Decorrido o prazo de RL GAMBOA SERVICOS DE ENTULHO LTDA - ME em 28/02/2023
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07/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MARCOS MAGNO GONCALVES VIEIRA em 06/02/2023
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06/02/2023 11:03
Juntada a petição de Manifestação (Aguardando decurso do prazo)
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27/01/2023 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
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27/01/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/12/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/12/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARCOS MAGNO GONCALVES VIEIRA
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19/12/2022 09:59
Homologada a liquidação
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18/12/2022 22:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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21/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de RL GAMBOA SERVICOS DE ENTULHO LTDA - ME em 20/10/2022
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07/10/2022 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 07/10/2022
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07/10/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 14:47
Expedido(a) edital a(o) RL GAMBOA SERVICOS DE ENTULHO LTDA - ME
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30/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MARCOS MAGNO GONCALVES VIEIRA em 29/09/2022
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29/09/2022 20:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO)
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17/09/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
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17/09/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARCOS MAGNO GONCALVES VIEIRA
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16/09/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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06/08/2022 00:33
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MARCOS MAGNO GONCALVES VIEIRA em 05/08/2022
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03/08/2022 19:16
Juntada a petição de Manifestação (SOLICITAÇÃO)
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19/07/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
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19/07/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARCOS MAGNO GONCALVES VIEIRA
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18/07/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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18/07/2022 15:05
Iniciada a liquidação
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18/07/2022 15:05
Transitado em julgado em 29/06/2022
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18/07/2022 15:05
Encerrada a conclusão
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18/07/2022 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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30/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de RL GAMBOA SERVICOS DE ENTULHO LTDA - ME em 29/06/2022
-
15/06/2022 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 15/06/2022
-
15/06/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 10:46
Expedido(a) edital a(o) RL GAMBOA SERVICOS DE ENTULHO LTDA - ME
-
09/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MARCOS MAGNO GONCALVES VIEIRA em 08/06/2022
-
27/05/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 00:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARCOS MAGNO GONCALVES VIEIRA
-
26/05/2022 00:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
26/05/2022 00:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRE MARCOS MAGNO GONCALVES VIEIRA
-
26/05/2022 00:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRE MARCOS MAGNO GONCALVES VIEIRA
-
15/03/2022 08:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
14/03/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
12/03/2022 00:20
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MARCOS MAGNO GONCALVES VIEIRA em 11/03/2022
-
11/03/2022 13:29
Juntada a petição de Manifestação (REVELIA)
-
04/03/2022 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 18:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARCOS MAGNO GONCALVES VIEIRA
-
25/02/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
19/02/2022 02:28
Decorrido o prazo de RL GAMBOA SERVICOS DE ENTULHO LTDA - ME em 18/02/2022
-
17/12/2021 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 17/12/2021
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17/12/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 21:53
Expedido(a) edital a(o) RL GAMBOA SERVICOS DE ENTULHO LTDA - ME
-
15/11/2021 11:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/10/2021 12:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/10/2021 12:25
Expedido(a) mandado a(o) RL GAMBOA SERVICOS DE ENTULHO LTDA - ME
-
08/09/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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24/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MARCOS MAGNO GONCALVES VIEIRA em 23/08/2021
-
23/08/2021 18:01
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO PEDIDO DE INFORMAÇÕES )
-
30/07/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
-
30/07/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARCOS MAGNO GONCALVES VIEIRA
-
29/07/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
27/07/2021 17:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/05/2021 19:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/05/2021 19:17
Expedido(a) mandado a(o) RL GAMBOA SERVICOS DE ENTULHO LTDA - ME
-
18/05/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
29/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de RL GAMBOA SERVICOS DE ENTULHO LTDA - ME em 28/04/2021
-
05/04/2021 12:16
Expedido(a) intimação a(o) RL GAMBOA SERVICOS DE ENTULHO LTDA - ME
-
22/03/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 21:10
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d20750c) para Emenda à Inicial
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11/03/2021 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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02/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MARCOS MAGNO GONCALVES VIEIRA em 01/03/2021
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01/03/2021 21:36
Juntada a petição de Manifestação (EMENDA, PROPOSTA DE ACORDO E JUNTADA)
-
02/02/2021 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2021
-
02/02/2021 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 19:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARCOS MAGNO GONCALVES VIEIRA
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29/01/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2021 12:25
Juntada a petição de Manifestação (NÃO HOUVE DECURSO DE PRAZO)
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28/01/2021 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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28/01/2021 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MARCOS MAGNO GONCALVES VIEIRA em 27/01/2021
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02/12/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2020
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02/12/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2020 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARCOS MAGNO GONCALVES VIEIRA
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01/12/2020 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2020 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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29/11/2020 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2020
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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