TRT1 - 0100182-26.2023.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EXTERRAN SERVICOS DE OLEO E GAS LTDA em 17/07/2025
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17/07/2025 18:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) EXTERRAN SERVICOS DE OLEO E GAS LTDA
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08/07/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DA SILVA RIBEIRO
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08/07/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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29/05/2025 23:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/05/2025 12:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/05/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2025
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21/05/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2025
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21/05/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100182-26.2023.5.01.0069 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: RONALDO DA SILVA RIBEIRO, EXTERRAN SERVICOS DE OLEO E GAS LTDA RECORRIDO: RONALDO DA SILVA RIBEIRO, EXTERRAN SERVICOS DE OLEO E GAS LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): RONALDO DA SILVA RIBEIRO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 3bc9ebb, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 29 de abril de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, por unanimidade, negar provimento ao da reclamada e, por unanimidade, dar parcial provimento ao do reclamante, para condenar a reclamada a pagar em dobro as férias de 2020/2021 e a multa prevista no artigo 477, §8º da CLT e para afastar a condenação do autor em honorários sucumbenciais, nos termos do voto do Juiz convocado Relator.
Fizeram uso da palavra, por videoconferência, a Dra.
Carolina Tieppo Pugliese Ribeiro, pela reclamada, e o Dr.
Gustavo Sponfeldner Bermudes, pelo reclamante.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO DA SILVA RIBEIRO -
20/05/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) EXTERRAN SERVICOS DE OLEO E GAS LTDA
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20/05/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DA SILVA RIBEIRO
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05/05/2025 10:32
Conhecido o recurso de RONALDO DA SILVA RIBEIRO - CPF: *14.***.*50-55 e provido em parte
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05/05/2025 10:32
Conhecido o recurso de EXTERRAN SERVICOS DE OLEO E GAS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-86 e não provido
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21/03/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/03/2025
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17/03/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/03/2025 10:41
Incluído em pauta o processo para 24/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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07/03/2025 11:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/03/2025 11:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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18/10/2024 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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