TRT1 - 0100760-57.2024.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 11:09
Arquivados os autos definitivamente
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06/08/2024 11:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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06/08/2024 11:07
Transitado em julgado em 18/07/2024
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06/08/2024 11:06
Audiência inicial (rito sumaríssimo) cancelada (14/10/2024 09:46 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de MARLLON FERREIRA DE QUEIROZ em 05/08/2024
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29/07/2024 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8d8eb0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Apresentaram as partes a minuta de acordo de ID 661c1ab, que este Juízo passa a apreciar.A C O R D OA reclamada pagará ao reclamante a importância líquida e disponível, no total de R$ 5.000,00.O valor será pago em parcela única mediante depósito a ser realizado até 31/07/2024, na conta-corrente da patrona do reclamante, ADRIANA FONSECA DE SOUZA, CPF *08.***.*86-50, Banco C6 S/A, Agência 0001, C/C 27872461-2.Em caso de inadimplemento, deverá o polo ativo informar ao Juízo no prazo de 5 dias, sob pena de, no silêncio, considerar-se quitado o acordo.O reclamante dá quitação geral à reclamada, para nada mais reclamar, quanto ao extinto contrato de trabalho que vigeu de 19/10/2022 a 14/05/2024, inclusive quanto ao recolhimento do FGTS.Multa de 50% em caso de inadimplência ou atraso, sobre o saldo devedor.Neste ato, o Juízo determina a habilitação no seguro desemprego e levantamento dos valores depositados a título de FGTS, pelo saldo existente, registrando-se os seguintes dados:-Nome do empregado: MARLLON FERREIRA DE QUEIROZ-CPF: *85.***.*30-37-CTPS:1854063, SÉRIE: 0737 -PIS: *65.***.*34-90 -Nome do empregador: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS S/A.-CNPJ: 42.***.***/0513-09 -Datas de admissão e extinção do contrato: 19/10/2022 a 14/05/2024 O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Secretarias Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para habilitação do Reclamante MARLLON FERREIRA DE QUEIROZ, ao seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD.Ciente neste ato o reclamante que o prazo de validade do ofício para habilitação no seguro-desemprego é de 120 dias a partir da data de sua expedição, e que não haverá renovação se ultrapassado este prazo por inércia do interessado.O presente documento também constitui-se em ordem judicial, perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do Reclamante MARLLON FERREIRA DE QUEIROZ. As partes declaram que a transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a férias indenizadas acrescidas do terço constitucional (R$ 3.000,00), FGTS acrescido de indenização de 40% (R$ 1.250,00) e honorários advocatícios (R$ 750,00), sobre as quais não há incidência de contribuições fiscais e previdenciárias.Dispensada a remessa dos autos à União, ante os termos da Portaria do MF nº 47 de 07.07.2023.Custas de R$ 100,00, pelo reclamante, de cujo recolhimento fica dispensado, na forma do art. 790-A, sendo certo que é beneficiário da Gratuidade de Justiça, conforme estabelecido no art. 790 § 3º da CLT. ACORDO HOMOLOGADO. Retira-se, neste ato, o feito de pauta.Intimem-se as partes.Cumprido, registrem-se os pagamentos junto ao sistema e, ato contínuo, arquive-se definitivamente. Dou ao presente força de ofício.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 18/07/2024
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18/07/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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18/07/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) MARLLON FERREIRA DE QUEIROZ
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18/07/2024 18:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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18/07/2024 18:42
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/07/2024 18:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARLLON FERREIRA DE QUEIROZ
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18/07/2024 10:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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18/07/2024 10:56
Encerrada a conclusão
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16/07/2024 22:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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16/07/2024 22:12
Juntada a petição de Acordo
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11/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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09/07/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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09/07/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) MARLLON FERREIRA DE QUEIROZ
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09/07/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 19:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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09/07/2024 19:16
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (14/10/2024 09:46 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/07/2024 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2024 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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