TRT1 - 0100735-55.2016.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de VILSON DE CASTRO PINTO em 15/09/2025
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16/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de YASMIM LYLIAND DRUMOND DE PAIVA PINTO em 15/09/2025
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03/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL PAIVA DRUMOND LTDA em 02/09/2025
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26/08/2025 14:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100735-55.2016.5.01.0025 RECLAMANTE: TAINARA CRISTINA AMARAL RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL PAIVA DRUMOND LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): CENTRO EDUCACIONAL PAIVA DRUMOND LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência acerca da convolação em penhoras dos valores bloqueados via SISBAJUD, nos termos do despacho #id:2c3cba7.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
ERICA BEZERRA DE QUADROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL PAIVA DRUMOND LTDA -
22/08/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) VILSON DE CASTRO PINTO
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22/08/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) YASMIM LYLIAND DRUMOND DE PAIVA PINTO
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22/08/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL PAIVA DRUMOND LTDA
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08/08/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c3cba7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Requer o exequente em petição genérica de ID 53a3d08 renovação de convênios já realizados nos autos e infrutíferos e ações abarcadas pelos referidos convênios, por exemplo, considerando-se que, em função dos imóveis obtidos por meio da consulta ao INFOJUD/DOI aplica-se o ARISP para obtenção do respectivo RGI, desde que beneficiário da justiça gratuita, e de posse de tal documento é expedido Mandado de Penhora e Avaliação do respectivo imóvel, e, em decorrência, aciona-se o CNIB para requerer a indisponibilidade desse bem, e ante os relatórios já processados nos autos, indefiro.
Considerando-se que a consulta ao convênio Bacen-CCS/SIMBA, não traz efetividade para prosseguimento da execução, visto que o convênio SISBAJUD já apresenta as informações relacionadas à existência de valores em nome dos executados.
Cabe ressaltar, ainda, que o referido cadastro não contém dados de valores, movimentações financeiras ou saldos de aplicações pertencentes aos executados.
Neste sentido, inclusive, menciona a decisão de agravo de Petição nº 0017500-86.2001.5.01.0068: "Em relação à consulta ao CCS-Bacen, entretanto, a diligência requerida pelo autor revela-se inócua, na medida em que a consulta via BACENJUD contém as informações necessárias e suficientes acerca da apuração de valores pecuniárias, por ventura existentes em nome dos executados, sendo despicienda, portanto, a determinação de consulta ao CCS-Bacen, mormente porque o referido cadastro não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações, conforme informação extraída do sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).". Indefiro, pois não traz numerário para a execução trabalhista, sequer se prestam à localização de bens em nome de executados.
Quanto aos demais convênios peticionados pelo exequente, cabe registrar que tais requerimentos devem passar pelo crivo da razoabilidade e da proporcionalidade, sob pena de onerar, ainda mais, o Poder Judiciário não só com diligências temerárias, mas também com repetidas e inócuas consultas, o que inviabiliza e sobrecarrega a prestação jurisdicional.
Este Juízo não é insensível ao fato de que as demandas trabalhistas implicam não somente busca de justiça para reparos financeiros, mas imiscuem-se nas questões emocionais afetas à vivência e expectativa do demandante, com abalo, em maior ou menor grau, na sua psique.
No caso em tela, trata-se de processo que tramita há cerca de 9 anos, tempo este que maximiza a possível frustração pessoal da parte, compreensivelmente.
Nada obstante, todos os demais convênios requeridos já foram efetuados, tendo restado infrutíferos para a persecução do crédito exequendo. Da análise, dos autos, contudo, verifica o Juízo bloqueios parciais, de modo que determino a renovação do SISBAJUD POR MAIS 60 DIAS.
Remetam-se os autos à Contadoria para atualização do crédito exequendo.
Após ative-se SISBAJUD.
Havendo bloqueio, convolo o(s) valor(es) em penhora, intimem-se par fins do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeça(m)-se alvará(s).
Quitados os créditos, conclusos para sentença de extinção.
Ato contínuo e sem prejuízo, ante inexistência de mandado de penhora em face dos sócios, conforme certidão de ID ee2b23e, defiro a expedição de MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO em desfavor da(s) SÓCIOS(AS) executada(s) indicada(s), no endereço cadastrado nos autos, de tantos bens quantos bastem para satisfação da execução, devendo a parte autora acompanhar a diligência.
Vindo a certidão do Oficial de Justiça, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias, ciente, desde já, do cômputo do prazo do art. 11-A da CLT, a partir da publicação da intimação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TAINARA CRISTINA AMARAL -
21/02/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) TAINARA CRISTINA AMARAL
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21/02/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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16/12/2024 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de TAINARA CRISTINA AMARAL em 28/11/2024
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29/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) TAINARA CRISTINA AMARAL
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28/10/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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28/10/2024 10:41
Encerrada a conclusão
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08/07/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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28/06/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6bf30d proferido nos autos.
DESPACHO PJeVistos, etc.Ante a petição de ID 8b6d7e0, defiro a expedição de MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO em desfavor da(s) executada(s) indicada(s), no endereço cadastrado nos autos, de tantos bens quantos bastem para satisfação da execução, devendo a parte autora acompanhar a diligência.Vindo a certidão do Oficial de Justiça, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias, ciente, desde já, do cômputo do prazo do art. 11-A da CLT, a partir da publicação da intimação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL PAIVA DRUMOND LTDA
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26/06/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) TAINARA CRISTINA AMARAL
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26/06/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 20:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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17/04/2024 20:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/04/2024 20:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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12/04/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2023 11:11
Suspenso o processo por execução frustrada
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05/12/2023 08:46
Encerrada a conclusão
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11/08/2023 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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11/07/2023 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
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08/07/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) TAINARA CRISTINA AMARAL
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03/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de TAINARA CRISTINA AMARAL em 02/05/2023
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21/04/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 17:08
Expedido(a) intimação a(o) TAINARA CRISTINA AMARAL
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19/04/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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15/02/2023 10:52
Desarquivados os autos
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26/01/2023 20:03
Juntada a petição de Manifestação
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09/01/2023 12:26
Arquivados os autos provisoriamente
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02/12/2022 00:18
Decorrido o prazo de TAINARA CRISTINA AMARAL em 01/12/2022
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24/11/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
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24/11/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 08:57
Expedido(a) intimação a(o) TAINARA CRISTINA AMARAL
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04/11/2022 13:43
Registrada a inclusão de dados de YASMIM LYLIAND DRUMOND DE PAIVA PINTO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/11/2022 13:43
Registrada a inclusão de dados de VILSON DE CASTRO PINTO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/11/2022 16:12
Determinada a inclusão de dados de YASMIM LYLIAND DRUMOND DE PAIVA PINTO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/11/2022 16:12
Determinada a inclusão de dados de VILSON DE CASTRO PINTO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/11/2022 09:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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03/11/2022 09:00
Encerrada a conclusão
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03/11/2022 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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11/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de VILSON DE CASTRO PINTO em 10/08/2022
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11/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de YASMIM LYLIAND DRUMOND DE PAIVA PINTO em 10/08/2022
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14/06/2022 00:37
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL PAIVA DRUMOND LTDA em 13/06/2022
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14/06/2022 00:37
Decorrido o prazo de TAINARA CRISTINA AMARAL em 13/06/2022
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04/06/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
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04/06/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
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04/06/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 17:35
Expedido(a) intimação a(o) VILSON DE CASTRO PINTO
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02/06/2022 17:35
Expedido(a) intimação a(o) YASMIM LYLIAND DRUMOND DE PAIVA PINTO
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02/06/2022 17:33
Expedido(a) intimação a(o) TAINARA CRISTINA AMARAL
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02/06/2022 17:33
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL PAIVA DRUMOND LTDA
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10/05/2022 18:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de TAINARA CRISTINA AMARAL
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03/04/2022 22:20
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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26/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de VILSON DE CASTRO PINTO em 25/03/2022
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26/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de YASMIM LYLIAND DRUMOND DE PAIVA PINTO em 25/03/2022
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24/01/2022 15:04
Expedido(a) intimação a(o) YASMIM LYLIAND DRUMOND DE PAIVA PINTO
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24/01/2022 15:04
Expedido(a) intimação a(o) VILSON DE CASTRO PINTO
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02/12/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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20/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de VILSON DE CASTRO PINTO em 19/11/2021
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20/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de YASMIM LYLIAND DRUMOND DE PAIVA PINTO em 19/11/2021
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15/09/2021 16:51
Expedido(a) intimação a(o) VILSON DE CASTRO PINTO
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15/09/2021 16:51
Expedido(a) intimação a(o) YASMIM LYLIAND DRUMOND DE PAIVA PINTO
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30/08/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 01:28
Decorrido o prazo de TAINARA CRISTINA AMARAL em 12/08/2021
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05/08/2021 19:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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04/08/2021 14:05
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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28/07/2021 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2021
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28/07/2021 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2021 16:14
Expedido(a) intimação a(o) TAINARA CRISTINA AMARAL
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27/07/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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17/05/2021 13:57
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de cumprimento de despacho)
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20/02/2021 01:12
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL PAIVA DRUMOND LTDA - ME em 18/02/2021
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20/02/2021 01:12
Decorrido o prazo de TAINARA CRISTINA AMARAL em 18/02/2021
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06/02/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2021
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06/02/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2021
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06/02/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 13:01
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL PAIVA DRUMOND LTDA - ME
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05/02/2021 13:01
Expedido(a) intimação a(o) TAINARA CRISTINA AMARAL
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05/02/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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08/12/2020 13:06
Juntada a petição de Manifestação (Cumprimento de mandado de penhora e avaliação)
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01/06/2020 10:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/06/2020 10:11
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CENTRO EDUCACIONAL PAIVA DRUMOND LTDA - ME
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30/03/2020 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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10/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de TAINARA CRISTINA AMARAL em 09/03/2020
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27/02/2020 22:07
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de penhora)
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20/02/2020 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/02/2020
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20/02/2020 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2020 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2020 08:08
Conclusos os autos para despacho a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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13/02/2020 08:06
Registrada a inclusão de dados de CENTRO EDUCACIONAL PAIVA DRUMOND LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/12/2019 18:48
Juntada a petição de Manifestação (Cumprimento de despacho)
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04/11/2019 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2019 07:01
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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03/11/2019 07:01
Iniciada a execução
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22/10/2019 16:00
Juntada a petição de Razões Finais (Início de execução)
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19/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL PAIVA DRUMOND LTDA - ME em 18/10/2019
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19/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de TAINARA CRISTINA AMARAL em 18/10/2019
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16/10/2019 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2019
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16/10/2019 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2019 14:40
Homologada a liquidação
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05/10/2019 07:42
Homologada a liquidação
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04/10/2019 13:06
Conclusos os autos para decisão Geral a DANUSA BERTA MALFATTI
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06/09/2019 19:42
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL PAIVA DRUMOND LTDA - ME em 20/08/2019
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06/09/2019 19:42
Decorrido o prazo de TAINARA CRISTINA AMARAL em 20/08/2019
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28/08/2019 11:02
Juntada a petição de Manifestação (Homologação de cálculos e início de execução)
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11/08/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/08/2019
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11/08/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/08/2019
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11/08/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2019 00:31
Decorrido o prazo de TAINARA CRISTINA AMARAL em 10/06/2019 23:59:59
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06/06/2019 17:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Cálculos de liquidação)
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25/05/2019 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/05/2019
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25/05/2019 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2019 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2019 15:40
Conclusos os autos para despacho a RONALDO SANTOS RESENDE
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21/05/2019 15:40
Iniciada a liquidação
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21/05/2019 15:40
Transitado em julgado em 01/02/2019
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10/04/2019 15:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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02/02/2019 01:48
Decorrido o prazo de TAINARA CRISTINA AMARAL em 01/02/2019 23:59:59
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02/02/2019 01:48
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL PAIVA DRUMOND LTDA - ME em 01/02/2019 23:59:59
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23/01/2019 06:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2019
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23/01/2019 06:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2019 01:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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07/01/2019 01:16
Não concedida a assistência judiciária gratuita a TAINARA CRISTINA AMARAL
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07/01/2019 01:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de TAINARA CRISTINA AMARAL
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03/12/2018 12:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/11/2018 12:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO PAES ARAUJO
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29/11/2018 11:54
Audiência instrução realizada (28/11/2018 12:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2017 11:48
Audiência instrução designada (28/11/2018 11:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2017 11:30
Audiência inicial realizada (04/12/2017 11:01 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/10/2017 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2017 15:48
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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26/10/2017 12:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/10/2017 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2017
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25/10/2017 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2017 11:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/10/2017 10:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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24/10/2017 10:19
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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24/10/2017 10:05
Audiência inicial designada (04/12/2017 10:01 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/10/2017 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2017 16:22
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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08/02/2017 14:06
Audiência inicial realizada (08/02/2017 09:50 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/05/2016 09:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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19/05/2016 08:33
Audiência inicial designada (08/02/2017 09:50 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2016 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2016
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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