TRT1 - 0100399-28.2024.5.01.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSIEL SOARES DA SILVA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. em 25/02/2025
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12/02/2025 03:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100399-28.2024.5.01.0039 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
RECORRIDO: JOSIEL SOARES DA SILVA ACORDAM os Desembargadores que integram a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto pela reclamada, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para condenar da parte autora no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrado em 10% do valor da causa, com atualização pela taxa SELIC simples a partir do ajuizamento da ação .
Contudo, suspensa a execução dos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça (§4º do art. 791-A da CLT), enquanto não comprovada a alteração de seu estado de hipossuficiência financeira.
Tudo nos termos do voto do Juiz Convocado Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO RIGUEIRA NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. -
11/02/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSIEL SOARES DA SILVA
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11/02/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
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10/02/2025 09:12
Conhecido o recurso de CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-83 e provido
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17/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/12/2024
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16/12/2024 10:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/12/2024 10:39
Incluído em pauta o processo para 03/02/2025 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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28/09/2024 15:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/09/2024 10:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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26/08/2024 12:10
Distribuído por sorteio
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3778107 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOEm face do exposto, decido JULGAR IMPROCEDENTES as pretensões formuladas por JOSIEL SOARES DA SILVA em face de CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A, conforme fundamentação que integra esse dispositivo.Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.Custas de R$ 814,39, calculadas sobre R$ 40.719,70, valor dado à causa, pelo reclamante ora dispensado.Intimem-se as partes.Cumpra-se.
Nada mais. ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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