TRT1 - 0100580-04.2020.5.01.0222
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab1e941 proferido nos autos.
DESPACHO Defiro a abertura do presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do artigo 855-A da CLT c/c o 28 §5º, do CDC; 50 do Código Civil Brasileiro; 133 a 137 do CPC; artigo 6º da IN nº 39/2016 do C.TST, para que a execução alcance o patrimônio particular dos sócios da executada.
Proceda-se à citação, por mandado, dos suscitados para manifestar-se, em 15 dias, acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, requerendo as provas cabíveis ou para, no mesmo prazo, pagar o débito exequendo ou indicar bens da(s) empresa(s) devedora(s) penhora, sob pena da constrição recair sobre bens particulares Após citados, voltem-me conclusos para apreciação do IDPJ. NOVA IGUACU/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afe1d80 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Notifique-se a parte exequente, para que indique meios efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo "in albis", sobreste-se o feito. Fica desde já ciente que, após o decurso de dois anos sem nenhuma movimentação, considerando o disposto no art. 11-A da CLT, inviável o prosseguimento do feito, mormente quando exauridos os meios executórios ordinários, aplicar-se-á a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, de ofício e automaticamente, sem necessidade de nova intimação, extinguindo-se o processo com resolução do mérito e arquivando-se com baixa.
NOVA IGUACU/RJ, 11 de outubro de 2024.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THALITA DE ALMEIDA VICENTE -
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 081a2cf proferido nos autos.
Ative-se o CCS.
NOVA IGUACU/RJ, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/09/2023 04:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
28/08/2023 21:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/05/2023 21:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
16/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/05/2023
-
05/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de THALITA DE ALMEIDA VICENTE em 04/05/2023
-
20/04/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/04/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) THALITA DE ALMEIDA VICENTE
-
18/04/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 09:34
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
10/04/2023 12:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
29/03/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 17:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
27/03/2023 17:56
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
23/03/2023 16:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
23/03/2023 16:52
Encerrada a conclusão
-
03/02/2023 10:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
03/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/02/2023
-
14/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de THALITA DE ALMEIDA VICENTE em 13/12/2022
-
12/12/2022 21:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
29/11/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2022
-
29/11/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2022 20:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/11/2022 20:56
Expedido(a) intimação a(o) THALITA DE ALMEIDA VICENTE
-
27/11/2022 20:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
22/11/2022 11:59
Conhecido o recurso de INSTITUTO BRASIL SAUDE - CNPJ: 09.***.***/0001-76 e não provido
-
20/10/2022 16:09
Incluído em pauta o processo para 16/11/2022 09:00 SV ED MRLC ()
-
03/10/2022 18:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/09/2022 10:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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29/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 28/09/2022
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28/09/2022 09:50
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Reconsideração gratuidade da justiça)
-
21/09/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
-
21/09/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 09:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
20/09/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 09:46
Convertido o julgamento em diligência
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20/09/2022 09:34
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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20/09/2022 09:34
Encerrada a conclusão
-
16/09/2022 15:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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13/09/2022 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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