TRT1 - 0206000-27.1998.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de EDITORA RIO S.A. em 16/09/2025
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17/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de VANGUARDA RIO GRAFICA S/A em 16/09/2025
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17/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de IVANISE NUNES DA SILVA em 16/09/2025
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16/09/2025 20:53
Juntada a petição de Contraminuta
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05/09/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b347bfc proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto Agravo de Petição pela 3ª reclamada (JORNAL DO BRASIL) sob o ID nº b7c2b13, dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Certifico que referido recurso preenche os requisitos de admissibilidade.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2025 RODRIGO NOGUEIRA REIS Técnico Judiciário DECISÃO PJe-JT Recebo o Agravo de Petição da 3ª reclamada, por presentes os pressupostos processuais.
Aos agravados, por 8 dias.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DOCAS INVESTIMENTOS S/A -
02/09/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) DOCAS INVESTIMENTOS S/A
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02/09/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA RIO S.A.
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02/09/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) VANGUARDA RIO GRAFICA S/A
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02/09/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) IVANISE NUNES DA SILVA
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02/09/2025 10:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JORNAL DO BRASIL S A sem efeito suspensivo
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01/09/2025 14:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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30/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de IVANISE NUNES DA SILVA em 29/08/2025
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27/08/2025 12:49
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de DOCAS INVESTIMENTOS S/A em 22/08/2025
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23/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de JORNAL DO BRASIL S A em 22/08/2025
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23/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de EDITORA RIO S.A. em 22/08/2025
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23/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de VANGUARDA RIO GRAFICA S/A em 22/08/2025
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14/08/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d34e92 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Alega, a ré Jornal do Brasil S/A, em síntese, que Docas Investimentos teria assumido suas dívidas, com a transferência do fundo de comércio e negócio, com cláusula de não concorrência, configurando sucessão empresarial, razão pela qual deveria responder pelo crédito exequendo.
Em manifestação de 09/06/25, a DOCAS INVESTIMENTOS LTDA nega a existência de sucessão, argumentando que o Jornal do Brasil S/A continua em atividade, atuando de forma independente, sem identidade de atividade econômica com a demandada.
Aduz, ainda, a impossibilidade de declaração de grupo econômico em fase de execução, conforme Tema nº 1.232, do STF, pendente de julgamento.
Compulsando a documentação anexada ao Id d0532ae, verifico o seguinte: O contrato de id 05ª3d15, celebrado em janeiro de 2001, entre o Jornal do Brasil e a CBM para exploração da marca ré, com usufruto temporário, a título oneroso e prazo determinado.O contrato de id d6f1af8 comprova a incorporação da CBM pela ré Editora Rio S/A, em agosto de 2016.Escritura de id 915f095, de agosto de 2001, prevê o arrendamento do domínio jb.com.br, de propriedade do Jornal do Brasil, em favor da JB ON LINE, suja sócia gerente era a CBM.
Assim, a documentação acostada pelo réu Jornal do Brasil S/A não comprova a alegada sucessão pelas DOCAS INVESTIMENTOS S/A, uma vez que todos os negócios jurídicos acima mencionados se deram entre o Jornal do Brasil e a Companhia Brasileira de Multimídia (CBM), empresa incorporada pela ré Editora Rio S/A.
Ressalto que matérias jornalísticas e entrevistas não constituem provas capazes de configurar a existência de sucessão empresarial, pois não possuem presunção de veracidade.
Ante o exposto, indefiro o pedido de declaração de sucessão empresarial, por não comprovada a transferência do fundo de comércio do Jornal do Brasil para a Docas Investimentos S/A.
Intimem-se para ciência, devendo o autor indicar meios à execução, em 10 dias, sob risco de sobrestamento, observada a prescrição do art. 11-A, da CLT.
In albis, sobreste-se com código 12259 (execução frustrada), inserindo-se no Gigs a atividade "prescrição intercorrente" e o prazo de 2 anos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANGUARDA RIO GRAFICA S/A - EDITORA RIO S.A. - JORNAL DO BRASIL S A -
13/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) DOCAS INVESTIMENTOS S/A
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13/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) JORNAL DO BRASIL S A
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13/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA RIO S.A.
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13/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) VANGUARDA RIO GRAFICA S/A
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13/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) IVANISE NUNES DA SILVA
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13/08/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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30/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de EDITORA RIO S.A. em 29/07/2025
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30/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de VANGUARDA RIO GRAFICA S/A em 29/07/2025
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29/07/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de IVANISE NUNES DA SILVA em 22/07/2025
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14/07/2025 11:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3db584f proferido nos autos.
Tendo em vista que a sucessão foi alegada pela ré, JORNAL DO BRASIL, esta deverá ser intimada para manifestar-se sobre a defesa de #id:a9c0249, facultando-se, a mesma oportunidade às demais reclamadas, por 10 dias.
Após, venham para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IVANISE NUNES DA SILVA -
11/07/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) JORNAL DO BRASIL S A
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11/07/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA RIO S.A.
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11/07/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) VANGUARDA RIO GRAFICA S/A
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11/07/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) IVANISE NUNES DA SILVA
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11/07/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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03/07/2025 20:21
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21ed3ca proferido nos autos.
Vistas ao autor, por 10 dias.
Decorridos, voltem para decisão sobre a alegada sucessão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IVANISE NUNES DA SILVA -
13/06/2025 00:10
Expedido(a) intimação a(o) IVANISE NUNES DA SILVA
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13/06/2025 00:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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09/06/2025 20:55
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 20:13
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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09/06/2025 20:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 08:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/05/2025 13:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/05/2025 13:08
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) DOCAS INVESTIMENTOS S/A
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22/05/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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20/05/2025 17:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/05/2025 16:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/05/2025 15:30
Expedido(a) mandado a(o) DOCAS INVESTIMENTOS S/A
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30/04/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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08/04/2025 19:41
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5da17f7 proferido nos autos.
Notifique-se o autor para manifestar-se sobre o #id:d0532ae, em 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVANISE NUNES DA SILVA -
21/03/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) IVANISE NUNES DA SILVA
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21/03/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de IVANISE NUNES DA SILVA em 12/03/2025
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10/03/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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27/02/2025 20:45
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 20:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) IVANISE NUNES DA SILVA
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18/02/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
28/01/2025 19:36
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 19:33
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) IVANISE NUNES DA SILVA
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03/12/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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20/11/2024 22:30
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) IVANISE NUNES DA SILVA
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28/10/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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24/10/2024 03:39
Decorrido o prazo de IVANISE NUNES DA SILVA em 23/10/2024
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04/10/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) IVANISE NUNES DA SILVA
-
03/10/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
09/09/2024 13:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/09/2024 13:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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06/09/2024 19:45
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 10:17
Suspenso o processo por execução frustrada
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28/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de IVANISE NUNES DA SILVA em 27/08/2024
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19/08/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
17/08/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) IVANISE NUNES DA SILVA
-
17/08/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
06/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de IVANISE NUNES DA SILVA em 05/08/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2be403 proferido nos autos.
Indefiro o requerimento uma vez que já consta a solicitação de reserva de crédito nos autos do processo 0012629-61.2005.4.02.5101, da 20ª Vara Federal do RJ.Muito embora exista a penhora no rosto dos autos do processo 0012629-61.2005.4.02.5101, da 20ª Vara Federal do RJ, existe a incerteza na eficácia de sua concretização.Desta forma, ante os princípios de celeridade da medidas processuais e efetividade da prestação jurisdicional.A fim de evitar-se a eternização da execução e/ou a “lide perpétua”, a qual não possui lugar no nosso ordenamento jurídico pátrio.
Inteligência da Súmula 327, do STF.Intime-se o reclamante para indicar meios efetivos, para localização de bens dos reclamados, em 10 dias, nos termos do artigo 11-A, CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
18/07/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) IVANISE NUNES DA SILVA
-
18/07/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
16/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de JORNAL DO BRASIL S A em 15/07/2024
-
16/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de EDITORA RIO S.A. em 15/07/2024
-
16/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de VANGUARDA RIO GRAFICA S/A em 15/07/2024
-
15/07/2024 20:26
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) JORNAL DO BRASIL S A
-
05/07/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA RIO S.A.
-
05/07/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) VANGUARDA RIO GRAFICA S/A
-
05/07/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) IVANISE NUNES DA SILVA
-
05/07/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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28/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de IVANISE NUNES DA SILVA em 27/06/2024
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06/02/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) IVANISE NUNES DA SILVA
-
05/02/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
02/02/2024 10:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/02/2024 10:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
14/11/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 18:29
Expedido(a) intimação a(o) JORNAL DO BRASIL S A
-
10/11/2023 18:29
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA RIO S.A.
-
10/11/2023 18:29
Expedido(a) intimação a(o) VANGUARDA RIO GRAFICA S/A
-
10/11/2023 18:29
Expedido(a) intimação a(o) IVANISE NUNES DA SILVA
-
10/11/2023 18:28
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
10/11/2023 15:07
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
10/11/2023 15:07
Encerrada a conclusão
-
21/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de VANGUARDA RIO GRAFICA S/A em 20/09/2023
-
04/09/2023 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
01/09/2023 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 09:41
Expedido(a) intimação a(o) VANGUARDA RIO GRAFICA S/A
-
21/08/2023 09:41
Expedido(a) intimação a(o) IVANISE NUNES DA SILVA
-
21/08/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 00:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
21/08/2023 00:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/08/2023 00:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de IVANISE NUNES DA SILVA em 03/04/2023
-
17/11/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 10:30
Expedido(a) intimação a(o) IVANISE NUNES DA SILVA
-
16/11/2022 10:29
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
13/11/2022 09:51
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
13/11/2022 09:51
Encerrada a conclusão
-
13/11/2022 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
25/10/2022 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de IVANISE NUNES DA SILVA em 20/10/2022
-
05/10/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 23:06
Expedido(a) intimação a(o) IVANISE NUNES DA SILVA
-
03/10/2022 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
10/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de IVANISE NUNES DA SILVA em 09/09/2022
-
05/08/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
-
05/08/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 09:49
Expedido(a) intimação a(o) IVANISE NUNES DA SILVA
-
04/08/2022 02:45
Decorrido o prazo de 20ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 03/08/2022
-
29/07/2022 15:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/06/2022 16:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/06/2022 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/06/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/06/2022 14:33
Expedido(a) mandado a(o) 20A VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
27/05/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
12/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de IVANISE NUNES DA SILVA em 11/05/2022
-
28/04/2022 14:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
27/04/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 09:53
Expedido(a) intimação a(o) IVANISE NUNES DA SILVA
-
26/04/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
10/01/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) 20A VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
10/01/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
16/12/2021 19:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
19/11/2021 19:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/10/2021 18:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/10/2021 17:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/10/2021 17:53
Expedido(a) mandado a(o) 20A VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
13/10/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2021 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
21/06/2021 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2021 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
19/06/2021 13:07
Encerrada a conclusão
-
21/05/2021 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
21/05/2021 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
20/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de EDITORA RIO S.A. em 19/05/2021
-
20/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de JORNAL DO BRASIL S A em 19/05/2021
-
20/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de IVANISE NUNES DA SILVA em 19/05/2021
-
19/05/2021 13:49
Juntada a petição de Manifestação (manifestação indicando Tim)
-
19/05/2021 13:36
Juntada a petição de Manifestação (manifestação indicação Tim)
-
19/05/2021 12:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
07/05/2021 13:39
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento a execução do crédito em mãos de terceiro)
-
05/05/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2021
-
05/05/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2021
-
05/05/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 19:27
Expedido(a) intimação a(o) JORNAL DO BRASIL S A
-
03/05/2021 19:27
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA RIO S.A.
-
03/05/2021 19:27
Expedido(a) intimação a(o) IVANISE NUNES DA SILVA
-
03/05/2021 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
23/03/2021 01:09
Decorrido o prazo de DOCAS INVESTIMENTOS S/A em 22/03/2021
-
11/03/2021 16:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Docas )
-
11/03/2021 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação Docas)
-
01/03/2021 14:46
Expedido(a) intimação a(o) DOCAS INVESTIMENTOS S/A
-
25/02/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
20/01/2021 15:29
Encerrada a conclusão
-
05/11/2020 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
23/10/2020 00:09
Decorrido o prazo de IVANISE NUNES DA SILVA em 22/10/2020
-
19/10/2020 13:12
Juntada a petição de Manifestação (Indicação crédito)
-
15/10/2020 08:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
15/10/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2020
-
15/10/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2020 08:15
Expedido(a) intimação a(o) IVANISE NUNES DA SILVA
-
14/10/2020 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 20:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
08/10/2020 08:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/09/2020 15:53
Juntada a petição de Manifestação (Indicação crédito)
-
17/09/2020 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
04/09/2020 00:17
Decorrido o prazo de IVANISE NUNES DA SILVA em 02/09/2020
-
02/09/2020 19:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre petição e despacho)
-
26/08/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2020
-
26/08/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2020 16:38
Expedido(a) intimação a(o) IVANISE NUNES DA SILVA
-
24/08/2020 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
06/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de IVANISE NUNES DA SILVA em 05/08/2020
-
04/08/2020 15:42
Juntada a petição de Manifestação (INDICAÇÃO CRÉDITO EM MÃOS DE TERCEIROS)
-
04/08/2020 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (JUNTADA PROCURAÇÃO)
-
06/07/2020 07:29
Expedido(a) ofício a(o) IVANISE NUNES DA SILVA
-
02/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de IVANISE NUNES DA SILVA em 01/07/2020
-
29/06/2020 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
22/06/2020 14:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre despacho)
-
19/05/2020 12:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
19/05/2020 12:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 12:28
Expedido(a) intimação a(o) IVANISE NUNES DA SILVA
-
12/05/2020 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
06/05/2020 14:07
Juntada a petição de Manifestação (Cumprindo despacho com documentos)
-
28/04/2020 15:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2020 15:44
Expedido(a) mandado a(o) JORNAL DO BRASIL S A
-
17/02/2020 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 10:35
Conclusos os autos para despacho a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
25/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de JORNAL DO BRASIL S A em 24/01/2020
-
19/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de IVANISE NUNES DA SILVA em 18/12/2019
-
16/12/2019 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2019
-
16/12/2019 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2019 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2019
-
16/12/2019 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2019 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 11:39
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
06/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de VANGUARDA RIO GRAFICA S/A em 05/11/2019
-
16/10/2019 09:05
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
11/10/2019 00:09
Decorrido o prazo de VANGUARDA RIO GRAFICA S/A em 10/10/2019 23:59:59
-
10/10/2019 00:08
Decorrido o prazo de JORNAL DO BRASIL S A em 09/10/2019 23:59:59
-
10/10/2019 00:08
Decorrido o prazo de EDITORA RIO S.A. em 09/10/2019 23:59:59
-
10/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de VANGUARDA RIO GRAFICA S/A em 09/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 01:43
Decorrido o prazo de EDITORA RIO S.A. em 27/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 01:43
Decorrido o prazo de JORNAL DO BRASIL S A em 27/09/2019 23:59:59
-
07/10/2019 10:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
27/09/2019 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/09/2019
-
27/09/2019 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2019 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/09/2019
-
27/09/2019 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2019 20:23
Decorrido o prazo de IVANISE NUNES DA SILVA em 05/09/2019
-
24/09/2019 07:08
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
24/09/2019 07:07
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
22/09/2019 01:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2019
-
22/09/2019 01:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2019 12:52
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
19/09/2019 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 12:25
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
28/08/2019 12:59
Juntada a petição de Manifestação (Petição Indicando a TIM)
-
16/08/2019 10:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
11/08/2019 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/08/2019
-
11/08/2019 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2019 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 10:54
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
22/05/2019 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 15:10
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
05/12/2018 13:51
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/1998
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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