TRT1 - 0100311-04.2022.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7d01a3 proferido nos autos.
Vistos, etc.
A a sucessão trabalhista caracteriza-se pela transferência da unidade econômico jurídica, seja de toda a sociedade, de alguns Estabelecimentos ou de fração empresarial significativa.
Uma vez caracterizada a sucessão, o ente sucessor passa a responder pelos contratos de trabalho presentes, futuros e passados (art. 448-A, CLT).
Cumpre salientar que, o simples fato de existir uma nova empresa no mesmo ramo de atividade no mesmo endereço não significa, isoladamente, que houve sucessão de empresas.
Para que haja sucessão de empresas necessário é que haja a transferência de uma organização produtiva, o que não se comprovou nos presentes autos, podendo ter ocorrido a simples aquisição de pontos comerciais já formados no mesmo ramo de atividade, o que é comum ocorrer em diversas relações empresariais, sem que isso, isoladamente, caracterize sucessão entre as empresas.
O exequente também não se desincumbiu de provar o aproveitamento de mão obra pela alegada sucessora.
O exequente não produziu prova de que houve uma transferência da unidade econômico-jurídica entres as empresas, ou seja, de que a empresa indicada tenha assumido as mesmas atividades antes realizadas pela outra, com mesma estrutura, clientela e mão-de-obra dos mesmos funcionários, nos termos dos artigos 10 e 448 da CLT.
Por tais fundamentos, INDEFIRO o pedido de reconhecimento de sucessão de empresas, indeferindo o pleito de inclusão da empresa WG Service Segurança e Conservação Empresarial Ltda., inscrita no CNPJ nº 44.***.***/0001-66, no polo passivo da presente demanda.
Defere-se o prazo de 30 dias para a parte exequente apresentar meios concretos para a efetiva satisfação da execução, sob pena de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (parágrafo 1º do art. 11- A, da CLT).
O requerimento de medidas genéricas desacompanhadas de indícios mínimos que justifiquem as diligências, e/ou pedido de reiteração injustificada das diligências já realizadas, serão prontamente indeferidos, sem prejuízo do regular computo do prazo prescricional.
Decorrido o prazo e silente o exequente, o processo será suspenso, observando-se o disposto no art. 11-A da CLT.
Sobreste-se o feito pelo tipo de execução frustrada(276).
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HERMINIO FLORENTINO -
02/09/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HERMINIO FLORENTINO
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02/09/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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25/08/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 19:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19131d3 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a certidão de #id:b9d5735, a citação deverá ser realizada na pessoa do Espólio do sócio falecido por seu inventariante.
O autor deverá informar o nome e endereço do inventariante do titular da empresa executada, para fins de regularização do polo passivo e citação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HERMINIO FLORENTINO -
19/08/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HERMINIO FLORENTINO
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19/08/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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06/08/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be6189b proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o exequente para tomar ciência das consultas, devendo indicar meios para prosseguimento da execução no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, in albis, suspende-se o processo, observando-se o disposto no art. 11-A, CLT. Sobreste-se o feito pelo tipo Prescrição Intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HERMINIO FLORENTINO -
01/08/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HERMINIO FLORENTINO
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01/08/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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30/06/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 18:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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17/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de CARLOS HERMINIO FLORENTINO em 16/06/2025
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05/06/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HERMINIO FLORENTINO
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04/06/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 00:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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28/05/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9962452 proferido nos autos.
A sucessão trabalhista, prevista nos artigos 10 e 448 da CLT, consiste na transferência de créditos e dívidas trabalhistas entre alienante e adquirente no contexto de transferência de titularidade do estabelecimento empresarial.
A simples utilização do mesmo imóvel anteriormente utilizado pela ex-empregadora do exequente, ainda que com a exploração de atividade econômica similar, não é prova robusta da alegada sucessão empresarial, sobretudo considerando-se que não houve comprovação da não solução de continuidade das atividades realizadas pela executada.
Ademais, não havendo prova da transferência do empreendimento à empresa, não se reconhece a sucessão empresarial pretendida.
Notifique-se a parte EXEQUENTE para indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (parágrafo 1º do art. 11- A, da CLT).
Decorrido o prazo e silente o exequente, o processo será suspenso, observando-se o disposto no art. 11-A da CLT.
Sobreste-se o feito pelo tipo de execução frustrada(276).
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HERMINIO FLORENTINO -
26/05/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HERMINIO FLORENTINO
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26/05/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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13/05/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 10:48
Registrada a inclusão de dados de W.G. SERVICE SERVICO DE CONSERVACAO LTDA. - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e309b73 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Proceda-se à inclusão da (s) ré(s) W.G.
SERVICE SERVICO DE CONSERVACAO LTDA. - ME, CNPJ: 18.***.***/0001-18 no BNDT, sem garantia do débito.
Vista ao exequente da resposta da Auto Viação 1001 (id: c6dc3e3), informando não haver mais contrato ativo com a ré W.G.
SERVICE SERVICO DE CONSERVACAO LTDA. - ME, CNPJ: 18.***.***/0001-18, devendo se manifestar, no prazo de 30 dias, em termos de prosseguimento da execução, ciente de que o direcionamento da execução em face dos sócios deve observar o artigo 855-A da CLT.
Decorrido o prazo, in albis, suspende-se o processo, observando-se o disposto no art. 11-A, CLT. Sobreste-se o feito pelo tipo Prescrição Intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HERMINIO FLORENTINO -
09/05/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HERMINIO FLORENTINO
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09/05/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 21:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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24/04/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HERMINIO FLORENTINO
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16/04/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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08/04/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS HERMINIO FLORENTINO em 03/04/2025
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18/03/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ad1de3 proferido nos autos.
Aguarde-se comprovação de depósito da Auto Viação 1001 por mais 10 dias.
Decorrido, in albis, oficie-se solicitando informações acerca da penhora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HERMINIO FLORENTINO -
17/03/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HERMINIO FLORENTINO
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17/03/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 12/03/2025
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27/02/2025 15:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/02/2025 13:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/02/2025 13:23
Expedido(a) mandado a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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05/02/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HERMINIO FLORENTINO
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29/01/2025 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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14/01/2025 02:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/11/2024 11:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/11/2024 16:22
Expedido(a) mandado a(o) TERONI - TERMINAL RODOVIARIO DE NITEROI LTDA
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25/10/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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25/10/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 18:35
Iniciada a execução
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13/08/2024 00:35
Decorrido o prazo de W.G. SERVICE SERVICO DE CONSERVACAO LTDA. - ME em 12/08/2024
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07/08/2024 04:21
Publicado(a) o(a) edital em 08/08/2024
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07/08/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 14:05
Expedido(a) edital a(o) W.G. SERVICE SERVICO DE CONSERVACAO LTDA. - ME
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26/07/2024 01:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 23:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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25/07/2024 23:00
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3233d91 proferido nos autos.
Vistos etc.Intime-se a parte autora para ciência da certidão de #id:ecc12fa , devendo apresentar endereço válido da ré no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HERMINIO FLORENTINO
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16/07/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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11/07/2024 09:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/07/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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09/07/2024 21:39
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS HERMINIO FLORENTINO em 08/07/2024
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09/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de W.G. SERVICE SERVICO DE CONSERVACAO LTDA. - ME em 08/07/2024
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09/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS HERMINIO FLORENTINO em 08/07/2024
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24/06/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/06/2024 10:20
Expedido(a) mandado a(o) W.G. SERVICE SERVICO DE CONSERVACAO LTDA. - ME - N/P VALMIRO ANTONIO NASCIMENTO
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21/06/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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20/06/2024 14:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS HERMINIO FLORENTINO em 06/06/2024
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28/05/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2024 13:06
Expedido(a) mandado a(o) W.G. SERVICE SERVICO DE CONSERVACAO LTDA. - ME
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27/05/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HERMINIO FLORENTINO
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27/05/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) W.G. SERVICE SERVICO DE CONSERVACAO LTDA. - ME
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27/05/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HERMINIO FLORENTINO
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24/05/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HERMINIO FLORENTINO
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24/05/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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24/05/2024 16:24
Transitado em julgado em 07/05/2024
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08/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de W.G. SERVICE SERVICO DE CONSERVACAO LTDA. - ME em 07/05/2024
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15/04/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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12/04/2024 19:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/04/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) W.G. SERVICE SERVICO DE CONSERVACAO LTDA. - ME
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03/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de QUERO PASSAGEM VIAGENS E TURISMO LTDA em 02/04/2024
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03/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS HERMINIO FLORENTINO em 02/04/2024
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15/03/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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15/03/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) QUERO PASSAGEM VIAGENS E TURISMO LTDA
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14/03/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HERMINIO FLORENTINO
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14/03/2024 14:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.074,94
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14/03/2024 14:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS HERMINIO FLORENTINO
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14/03/2024 14:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS HERMINIO FLORENTINO
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23/01/2024 14:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA ALVES MENDONCA
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22/01/2024 22:51
Audiência de instrução realizada (22/01/2024 11:30 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/01/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2023 01:01
Decorrido o prazo de QUERO PASSAGEM VIAGENS E TURISMO LTDA em 31/10/2023
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01/11/2023 01:01
Decorrido o prazo de CARLOS HERMINIO FLORENTINO em 31/10/2023
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07/10/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) QUERO PASSAGEM VIAGENS E TURISMO LTDA
-
06/10/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) W.G. SERVICE SERVICO DE CONSERVACAO LTDA. - ME
-
06/10/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HERMINIO FLORENTINO
-
06/10/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) QUERO PASSAGEM VIAGENS E TURISMO LTDA
-
06/10/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HERMINIO FLORENTINO
-
06/10/2023 11:47
Audiência de instrução designada (22/01/2024 11:30 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
29/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de W.G. SERVICE SERVICO DE CONSERVACAO LTDA. - ME em 28/08/2023
-
03/08/2023 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2023 20:10
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) W.G. SERVICE SERVICO DE CONSERVACAO LTDA. - ME
-
21/07/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) QUERO PASSAGEM VIAGENS E TURISMO LTDA
-
20/07/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HERMINIO FLORENTINO
-
20/07/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
18/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 17/07/2023
-
17/06/2023 01:59
Decorrido o prazo de W.G. SERVICE SERVICO DE CONSERVACAO LTDA. - ME em 15/06/2023
-
17/06/2023 01:59
Decorrido o prazo de QUERO PASSAGEM VIAGENS E TURISMO LTDA em 15/06/2023
-
17/06/2023 01:59
Decorrido o prazo de CARLOS HERMINIO FLORENTINO em 15/06/2023
-
30/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 29/05/2023
-
26/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 25/05/2023
-
25/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) W.G. SERVICE SERVICO DE CONSERVACAO LTDA. - ME
-
24/05/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) QUERO PASSAGEM VIAGENS E TURISMO LTDA
-
24/05/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HERMINIO FLORENTINO
-
24/05/2023 13:15
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
12/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 11/05/2023
-
06/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de QUERO PASSAGEM VIAGENS E TURISMO LTDA em 05/05/2023
-
06/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS HERMINIO FLORENTINO em 05/05/2023
-
27/04/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
26/04/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) QUERO PASSAGEM VIAGENS E TURISMO LTDA
-
26/04/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HERMINIO FLORENTINO
-
26/04/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de QUERO PASSAGEM VIAGENS E TURISMO LTDA em 25/04/2023
-
26/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS HERMINIO FLORENTINO em 25/04/2023
-
26/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de QUERO PASSAGEM VIAGENS E TURISMO LTDA em 25/04/2023
-
26/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS HERMINIO FLORENTINO em 25/04/2023
-
25/04/2023 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
21/04/2023 00:16
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 20/04/2023
-
20/04/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 15:08
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
18/04/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
18/04/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) QUERO PASSAGEM VIAGENS E TURISMO LTDA
-
18/04/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HERMINIO FLORENTINO
-
18/04/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
17/04/2023 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 12:02
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
11/04/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) QUERO PASSAGEM VIAGENS E TURISMO LTDA
-
11/04/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HERMINIO FLORENTINO
-
04/04/2023 09:55
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
03/04/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
03/04/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2023 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
24/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 23/03/2023
-
15/03/2023 18:07
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
15/03/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
14/03/2023 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 13/03/2023
-
10/03/2023 12:33
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) QUERO PASSAGEM VIAGENS E TURISMO LTDA
-
07/03/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HERMINIO FLORENTINO
-
07/03/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
06/03/2023 14:54
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
28/02/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 00:14
Decorrido o prazo de QUERO PASSAGEM VIAGENS E TURISMO LTDA em 27/02/2023
-
27/02/2023 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
27/02/2023 17:10
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
24/02/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) QUERO PASSAGEM VIAGENS E TURISMO LTDA
-
23/02/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HERMINIO FLORENTINO
-
23/02/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
16/02/2023 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2023 22:10
Audiência una realizada (02/02/2023 11:30 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/02/2023 23:20
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2023 10:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/04/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 13:37
Expedido(a) notificação a(o) W.G. SERVICE SERVICO DE CONSERVACAO LTDA. - ME
-
20/04/2022 13:37
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS HERMINIO FLORENTINO
-
20/04/2022 13:37
Expedido(a) notificação a(o) QUERO PASSAGEM VIAGENS E TURISMO LTDA
-
19/04/2022 11:10
Audiência una designada (02/02/2023 11:30 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/04/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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