TRT1 - 0100096-95.2024.5.01.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 05:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/06/2025 22:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/06/2025 22:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/06/2025 22:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/06/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO RODRIGUES MARQUES
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06/06/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/06/2025 09:46
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/06/2025
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03/06/2025 17:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/05/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8648c71 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100096-95.2024.5.01.0206 - 4ª TurmaRecorrente(s): 1.
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido(a)(s): 1.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES MARQUES RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/04/2025 - Id 2b892e6; recurso apresentado em 25/04/2025 - Id eb05b6d).
Representação processual regular (Id bdf9ceb/ f04a7e3).
Preparo satisfeito.
Depósito recursal recolhido no RO, id 5bad818/e8d8ae2; Custas pagas no RO: id cd54b92/152b08a; Depósito recursal recolhido no RR, id f52fa58/ae8994b. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS Alegação(ões): - violação do(s) caput do artigo 37; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 2 e 489 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 884 do Código Civil; §2º do artigo 1026 do Código Civil. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (jcp) RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
20/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/05/2025 15:27
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/04/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/04/2025 11:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES MARQUES em 25/04/2025
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26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/04/2025
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25/04/2025 23:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/04/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100096-95.2024.5.01.0206 4ª Turma Gabinete 30 Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA RECORRENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: MARCOS ANTONIO RODRIGUES MARQUES A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos pela parte ré e, no mérito, negar-lhes provimento, condenando a embargante na multa de 2% sobre o valor atualizado da condenação, pelo caráter protelatório do recurso, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ANDREA MEDIANO LEITE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
04/04/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO RODRIGUES MARQUES
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04/04/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/04/2025 09:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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19/03/2025 10:06
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
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10/03/2025 09:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/03/2025 09:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES MARQUES em 27/02/2025
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28/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/02/2025
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24/02/2025 23:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/02/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100096-95.2024.5.01.0206 4ª Turma Gabinete 30 Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA RECORRENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: MARCOS ANTONIO RODRIGUES MARQUES A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela ré e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para afastar o benefício da gratuidade de justiça concedido ao autor, nos termos da fundamentação do voto do Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
13/02/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO RODRIGUES MARQUES
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13/02/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/02/2025 13:20
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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24/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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23/01/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/01/2025 09:18
Incluído em pauta o processo para 11/02/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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25/11/2024 09:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/09/2024 15:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/09/2024 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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