TRT1 - 0100630-78.2023.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 20:42
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 12:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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16/09/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSIO BROGNOLI SELAU
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16/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/09/2025
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05/09/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 22:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/09/2025 22:11
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/08/2025 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSIO BROGNOLI SELAU
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21/08/2025 13:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/08/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 15:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b622d34 proferido nos autos.
Vistos etc.
A ré é sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica, sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, conforme art.173, §1º, II da Constituição Federal.
Ademais, data vênia, a executada não atua em regime de monopólio.
O seu Estatuto Social (https://www.rio.rj.gov.br/documents/91370/ffd214a1-f7d8-4520-91dc-7e420eeb3fd6), no art. 5º, prevê diversas atividades privadas e remuneradas, que também são prestadas por particulares, tais como o manejo, coleta, gestão e disposição final de resíduos sólidos urbanos; a industrialização do resíduo sólido urbano e a venda de todo material dele recuperado; a fabricação de ferramental e equipamentos para as atividades e serviços previstos em seu Estatuto,bem como a comercialização a terceiros; a limpeza, higiene, coleta, tratamento, gestão e disposição final de lixo hospitalar; a prestação de serviços especiais de limpeza ou remoção do lixo, tais como: remoção de containers, de entulho de obras, de bens móveis imprestáveis de resíduos sólidos especiais-RSE, lixo extraordinário, resíduos biológicos e resíduos da construção civil-RCC, limpeza de feiras, remoção de veículos abandonados, de capinação de terrenos e limpeza de prédios e terrenos, de disposição de lixo em aterros ou de destruição ou incineração de material em aterro ou usina, etc.
Assim, inaplicável a tese fixada no Tema 253 da sistemática de repercussão geral.
Aliás, no próprio julgamento do RE 599.628 RG/DF fixou-se o entendimento de que “os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas”.
Int.
Após, Providencie a Secretaria o extrato dos depósitos recursais existentes, que ora convolo em penhora.
Após, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM PEREIRA DA SILVA -
08/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM PEREIRA DA SILVA
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08/08/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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04/08/2025 18:36
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de WILLIAM PEREIRA DA SILVA em 30/07/2025
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22/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM PEREIRA DA SILVA
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21/07/2025 14:31
Homologada a liquidação
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18/07/2025 16:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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01/07/2025 02:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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28/05/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9a60a7 proferido nos autos.
Manifeste-se a reclamada, na forma do §2º do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão.
Após, remeta-se à Contadoria para análise.
Por fim, venham conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
23/05/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/05/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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13/05/2025 16:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2beca50 proferido nos autos.
Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado.
Providencie a reclamada o reequadramento do autor conforme sentença em 10 dias.
Observado o correto Reenquadramento, venha a reclamada com cálculos de liquidação: 1) Os cálculos deverão ser elaborados preferencialmente pelo PJe-Calc Cidadão com a juntada do arquivo ".pjc" (§7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020). https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Instruções: Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Observe que o momento de juntar o arquivo “.PJC” é no mesmo momento que se junta o arquivo .PDF, mas para isso é necessário escolher o tipo de documento correto, ou seja, “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Após, basta assinar para concluir a juntada no PJe, ficando os arquivos disponíveis no PJe para a Contadoria e Perito em “Cálculos do processo” e para as partes na aba “Cálculos/Obrigações de Pagar”. 2) Os parâmetros de atualização deverão ser aplicados na forma decisão do STF na ADC 58 e 59 e ADIN 5867 e 6021, sendo IPCA-E até o AJUIZAMENTO da ação (na fase pré-judicial) e após o ajuizamento, como índice único para correção e juros de mora APENAS a taxa SELIC - FAZENDA NACIONAL, salvo nos casos em que houver Decisão com fixação CONJUNTA da correção monetária E dos juros de mora ou Sentença líquida com parâmetros não impugnados a época.
Caso haja a fixação de apenas um critério ( correção monetária ou juros de mora), deverá ser aplicada a regra da ADC 58/59 do STF. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM PEREIRA DA SILVA -
06/05/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/05/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM PEREIRA DA SILVA
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06/05/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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29/04/2025 14:18
Iniciada a liquidação
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29/04/2025 14:18
Transitado em julgado em 01/04/2025
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04/04/2025 07:12
Recebidos os autos para prosseguir
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23/11/2023 06:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/11/2023 06:39
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
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23/11/2023 06:39
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 440,00)
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23/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/11/2023
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23/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de WILLIAM PEREIRA DA SILVA em 22/11/2023
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08/11/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/11/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM PEREIRA DA SILVA
-
07/11/2023 15:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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07/11/2023 13:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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01/11/2023 01:05
Decorrido o prazo de WILLIAM PEREIRA DA SILVA em 31/10/2023
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30/10/2023 14:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/10/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/10/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM PEREIRA DA SILVA
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17/10/2023 14:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
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17/10/2023 14:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WILLIAM PEREIRA DA SILVA
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17/10/2023 14:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a WILLIAM PEREIRA DA SILVA
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16/10/2023 14:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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10/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de WILLIAM PEREIRA DA SILVA em 09/10/2023
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09/10/2023 19:48
Juntada a petição de Razões Finais
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23/09/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
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23/09/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/09/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM PEREIRA DA SILVA
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22/09/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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21/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de WILLIAM PEREIRA DA SILVA em 20/09/2023
-
20/09/2023 19:48
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2023 19:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/09/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 12:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/09/2023 12:31
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM PEREIRA DA SILVA
-
04/09/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
01/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de WILLIAM PEREIRA DA SILVA em 31/08/2023
-
09/08/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM PEREIRA DA SILVA
-
08/08/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
08/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de WILLIAM PEREIRA DA SILVA em 07/08/2023
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07/08/2023 21:08
Juntada a petição de Contestação
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01/08/2023 22:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 18:04
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/07/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM PEREIRA DA SILVA
-
14/07/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
12/07/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/09/2013 00:00
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