TRT1 - 0100509-23.2024.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 14:43
Arquivados os autos definitivamente
-
09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS PATRICIO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/04/2025
-
03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de BERNARDO MACIEL FERNANDES em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de LEONARDO MACIEL FERNANDES em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE JOTAPEA LTDA - ME em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de IMPERIO DOWNTOWN BAR E RESTAURANTE LTDA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de EMANOEL VINICIUS BEZERRA LIMA em 02/04/2025
-
24/03/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PATRICIO ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
18/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 942ad70 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMANOEL VINICIUS BEZERRA LIMA -
17/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO MACIEL FERNANDES
-
17/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MACIEL FERNANDES
-
17/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE JOTAPEA LTDA - ME
-
17/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DOWNTOWN BAR E RESTAURANTE LTDA
-
17/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) EMANOEL VINICIUS BEZERRA LIMA
-
17/03/2025 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
17/03/2025 13:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
-
10/03/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a4a5a4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intime-se o 1º réu para informar os seus dados bancários.
Prazo de 05 dias.
Vindo, expeçam-se os alvarás.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMPERIO DOWNTOWN BAR E RESTAURANTE LTDA -
07/03/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DOWNTOWN BAR E RESTAURANTE LTDA
-
07/03/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
07/03/2025 10:49
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 15,71)
-
06/03/2025 19:20
Expedido(a) alvará a(o) EMANOEL VINICIUS BEZERRA LIMA
-
21/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMANOEL VINICIUS BEZERRA LIMA em 20/02/2025
-
12/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed2a257 proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se a parte autora para tomar ciência de que será liberada à Fazenda Nacional a importância de R$ 15,71, a título de IRPJ, apurada sobre o montante dos honorários de sucumbência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMANOEL VINICIUS BEZERRA LIMA -
11/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) EMANOEL VINICIUS BEZERRA LIMA
-
11/02/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
11/02/2025 08:13
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.031,36)
-
11/02/2025 08:13
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 6.961,62)
-
11/02/2025 08:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 8.561,43)
-
04/02/2025 12:53
Decorrido o prazo de BERNARDO MACIEL FERNANDES em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:53
Decorrido o prazo de LEONARDO MACIEL FERNANDES em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:53
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE JOTAPEA LTDA - ME em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:53
Decorrido o prazo de IMPERIO DOWNTOWN BAR E RESTAURANTE LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:53
Decorrido o prazo de EMANOEL VINICIUS BEZERRA LIMA em 03/02/2025
-
17/01/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO MACIEL FERNANDES
-
16/01/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MACIEL FERNANDES
-
16/01/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE JOTAPEA LTDA - ME
-
16/01/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DOWNTOWN BAR E RESTAURANTE LTDA
-
16/01/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) EMANOEL VINICIUS BEZERRA LIMA
-
16/01/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
15/01/2025 11:59
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 1.000,00)
-
18/12/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 15:19
Convertida a execução provisória em definitiva
-
18/12/2024 11:36
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
18/12/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
18/12/2024 11:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/12/2024 11:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/08/2024 13:16
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101165-48.2022.5.01.0008
-
13/08/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO MACIEL FERNANDES
-
12/08/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MACIEL FERNANDES
-
12/08/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE JOTAPEA LTDA - ME
-
12/08/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DOWNTOWN BAR E RESTAURANTE LTDA
-
12/08/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) EMANOEL VINICIUS BEZERRA LIMA
-
12/08/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
08/08/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO MACIEL FERNANDES
-
05/08/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MACIEL FERNANDES
-
05/08/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE JOTAPEA LTDA - ME
-
05/08/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DOWNTOWN BAR E RESTAURANTE LTDA
-
05/08/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) EMANOEL VINICIUS BEZERRA LIMA
-
05/08/2024 17:46
Homologada a liquidação
-
05/08/2024 16:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
01/08/2024 04:10
Decorrido o prazo de EMANOEL VINICIUS BEZERRA LIMA em 31/07/2024
-
29/07/2024 11:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
19/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0185396 proferido nos autos.
Intime(m)-se a(s) Reclamada(s), sob pena de preclusão, a apresentar(em) seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros:1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas;2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto;3 – Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária (Reclamante e Reclamada), detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima INSS sobre o montante da condenação.As contribuições devidas a Terceiros (do sistema "S"), embora tenham como base de cálculo a folha de pagamento e sejam recolhidas na mesma guia da contribuição previdenciária, não podem ser executadas nesta Justiça, conforme inciso VIII do art. 114 da CF, incisos I, a), e II, do art. 195 da Constituição Federal.4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB 1.127, de 7 de fevereiro de 2011 (DOU de 8.2.2011).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima de IR sobre o montante da condenação.5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST.6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável.7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88);8 – As custas também deverão ser apuradas (valor fixado em sentença, devidamente atualizado).9- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 10- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica.11- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 12 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 13- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.Apresentados os cálculos, venham conclusos para homologação. Em havendo mais de uma ré e cálculos divergentes, à contadoria para verificação.Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra, sob pena de preclusão.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO MACIEL FERNANDES
-
18/07/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MACIEL FERNANDES
-
18/07/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE JOTAPEA LTDA - ME
-
18/07/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DOWNTOWN BAR E RESTAURANTE LTDA
-
18/07/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) EMANOEL VINICIUS BEZERRA LIMA
-
18/07/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
15/07/2024 09:38
Encerrada a conclusão
-
11/07/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
03/06/2024 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
23/05/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
23/05/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
23/05/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO MACIEL FERNANDES
-
22/05/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MACIEL FERNANDES
-
22/05/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE JOTAPEA LTDA - ME
-
22/05/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DOWNTOWN BAR E RESTAURANTE LTDA
-
17/05/2024 09:13
Iniciada a liquidação
-
14/05/2024 10:04
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
-
13/05/2024 08:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
07/05/2024 18:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100849-26.2023.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Leonardo Silva Barbosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/09/2023 11:30
Processo nº 0100607-08.2024.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Naira Verissimo da Silveira Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2024 14:03
Processo nº 0012173-54.2013.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Rodrigues Baptista de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2023 11:41
Processo nº 0012173-54.2013.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Juarez Gusmao Bonelli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2013 18:06
Processo nº 0100226-47.2024.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rayssa Chaves Caldeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2024 16:56