TRT1 - 0010800-42.2014.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) JANINE SOARES FREITAS
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05/09/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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03/09/2025 20:24
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 13:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 13:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) JANINE SOARES FREITAS
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25/08/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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14/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de FABRICIO AUGUSTO DA MOTA SERPA em 13/08/2025
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14/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de TRANSPATAXI SERVICOS LTDA em 13/08/2025
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14/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de A E L T ASSOCIACAO EMPRESARIAL LIGUE TAXI em 13/08/2025
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14/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de LIGUE TAXI PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME em 13/08/2025
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14/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de JANINE SOARES FREITAS em 13/08/2025
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19/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f93abd proferido nos autos.
Tendo em vista as informações prestadas pela PMRJ através do ofício de id bf32899 quanto aos motivos que só permitiram o bloqueio do 10% de renda líquida da executada ANDRESSA DA SILVA MARTINS, reconsidero o comando anterior para reduzir a ordem de penhora para 10%.
Aguarde-se a vida de numerário até o valor total de R$ 22.302,04.
Sobreste-se por 120 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPATAXI SERVICOS LTDA - LIGUE TAXI PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME - FABRICIO AUGUSTO DA MOTA SERPA - A E L T ASSOCIACAO EMPRESARIAL LIGUE TAXI -
18/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO AUGUSTO DA MOTA SERPA
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18/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPATAXI SERVICOS LTDA
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18/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) A E L T ASSOCIACAO EMPRESARIAL LIGUE TAXI
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18/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) LIGUE TAXI PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME
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18/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) JANINE SOARES FREITAS
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18/03/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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04/02/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO AUGUSTO DA MOTA SERPA
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03/02/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPATAXI SERVICOS LTDA
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03/02/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) A E L T ASSOCIACAO EMPRESARIAL LIGUE TAXI
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03/02/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) LIGUE TAXI PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME
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03/02/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) JANINE SOARES FREITAS
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03/02/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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31/01/2025 08:39
Encerrada a conclusão
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30/01/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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27/01/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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22/01/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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16/01/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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13/12/2024 10:09
Encerrada a conclusão
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13/12/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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12/12/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO AUGUSTO DA MOTA SERPA
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11/12/2024 14:20
Expedido(a) alvará a(o) FABRICIO AUGUSTO DA MOTA SERPA
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29/11/2024 19:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/11/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/11/2024 09:52
Expedido(a) mandado a(o) FABRICIO AUGUSTO DA MOTA SERPA
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14/11/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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12/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de FABRICIO AUGUSTO DA MOTA SERPA em 11/11/2024
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23/10/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO AUGUSTO DA MOTA SERPA
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18/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de LIGUE TAXI PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME em 17/10/2024
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09/10/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) LIGUE TAXI PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME
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26/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de A E L T ASSOCIACAO EMPRESARIAL LIGUE TAXI em 25/09/2024
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16/09/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) A E L T ASSOCIACAO EMPRESARIAL LIGUE TAXI
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13/09/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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02/09/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de FABRICIO AUGUSTO DA MOTA SERPA em 27/08/2024
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15/08/2024 18:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/08/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/08/2024 11:10
Expedido(a) mandado a(o) FABRICIO AUGUSTO DA MOTA SERPA
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07/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de TRANSPATAXI SERVICOS LTDA em 06/08/2024
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07/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de A E L T ASSOCIACAO EMPRESARIAL LIGUE TAXI em 06/08/2024
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07/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de LIGUE TAXI PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME em 06/08/2024
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07/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de JANINE SOARES FREITAS em 06/08/2024
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25/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 094b894 proferida nos autos.
VISTOS ETC. 1 - Requereu o Codevedor FABRICIO AUGUSTO DA MOTA SERPAA que o Juízo efetue desbloqueio do valor constrito de sua conta corrente, por se tratar de remuneração salarial, o que importa em dinheiro impenhorável. Passo a decidir: A impenhorabilidade prevista no art. 833, inciso IV, do NCPC, cede na presença de débito de natureza alimentícia, conforme discriminado no deliberadamente ignorado parágrafo 2º do mesmo artigo, sendo certo que os créditos trabalhistas possuem tal natureza. Este Juízo adota o entendimento de que não se pode admitir que um crédito de idêntica espécie sobreponha ao outro, o que autoriza a retenção de parte da verba bloqueada. Afinal, a impenhorabilidade não pode servir de impedimento para cumprir responsabilidades assumidas e não pagas.
Desta forma, este Juízo tem fixado a penhora de 30% (Trinta por cento) dos valores mensais, uma vez que não priva o devedor dos meios básicos para prover sua própria subsistência e de sua família. Ademais, não se pode imputar o sacrifício apenas ao credor, privando-o da efetividade da prestação jurisdicional oferecida pelo Estado. No que tange ao percentual a ser executado, transcrevemos a orientação jurídica-processual, abaixo relacionada, a saber: “No mesmo sentido, o entendimento consubstanciado no enunciado nº 70 aprovado na 1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho, realizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, juntamente com o Tribunal Superior doTrabalho (TST), com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENAMAT) e com o apoio do Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho (CONEMATRA), nos dias 21 a 23 de novembro de2007:EXECUÇÃO.
PENHORA DE RENDIMENTOS DO DEVEDOR.
CRÉDITOS TRABALHISTAS DE NATUREZA ALIMENTAR E PENSÕES POR MORTE OU INVALIDEZ DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO.PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.POSSIBILIDADE.
Tendo em vista a natureza alimentar dos créditos trabalhistas e da pensão por morte ou invalidez decorrente de acidente do trabalho (CF, art. 100, § 1º-A), o disposto no art. 649, inciso IV, do CPC deve ser aplicado deforma relativizada, observados o princípio da proporcionalidade e as peculiaridades do caso concreto.
Admite-se, assim, a penhora dos rendimentos do executado em percentual que não inviabilize o seu sustento.” Ante o exposto, e, em atendimento aos Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade cujos fundamentam norteiam esta Especializada, mantenho a penhora havida, por intermédio do Sistema SISBAJUD, porém, no percentual de 30% (Trinta por cento), inclusive, no que tange aos futuros bloqueios, porventura, a serem realizados na conta corrente do Coobrigado FABRICIO AUGUSTO DA MOTA SERPA. Intimem-se, sendo o Codevedor FABRICIO AUGUSTO DA MOTA SERPA, por mandado, sendo, inclusive, para que forneça os seus dados bancários, em cumprimento ao disposto no artigo 53, caput, do Provimento nº. 01/2023, da Corregedoria deste Egrégio Tribuna. Prazo: 8 dias. 2 – Após resposta, expeça-se alvará a favor do Codevedor supracitado, no valor de R$6.079,81 (Seis mil, setenta e nove reais e oitenta e um centavos), com os acréscimos legais quanto ao montante bloqueado indicado no documento de ID eef4908. 3 - Após, voltem os autos conclusos para maiores deliberações. MDA/ RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 19:16
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPATAXI SERVICOS LTDA
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23/07/2024 19:16
Expedido(a) intimação a(o) A E L T ASSOCIACAO EMPRESARIAL LIGUE TAXI
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23/07/2024 19:16
Expedido(a) intimação a(o) LIGUE TAXI PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME
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23/07/2024 19:16
Expedido(a) intimação a(o) JANINE SOARES FREITAS
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23/07/2024 19:15
Proferida decisão
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23/07/2024 18:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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23/07/2024 18:05
Encerrada a conclusão
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23/07/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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23/07/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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22/07/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0873279 proferido nos autos.
VISTOS ETC. Intime-se a Autora para manifestar-se quanto aos termos da petição do Codevedor FABRICIO AUGUSTO DA MOTA SERPA de ID 976df42, em 10 dias. MDA/ RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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18/07/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) JANINE SOARES FREITAS
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18/07/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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17/07/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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09/06/2024 20:39
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) JANINE SOARES FREITAS
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19/04/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 00:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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10/04/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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13/03/2024 14:50
Recebidos os autos para prosseguir
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21/11/2023 19:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/11/2023 02:29
Decorrido o prazo de TRANSPATAXI SERVICOS LTDA em 17/11/2023
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18/11/2023 02:29
Decorrido o prazo de A E L T ASSOCIACAO EMPRESARIAL LIGUE TAXI em 17/11/2023
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18/11/2023 02:29
Decorrido o prazo de LIGUE TAXI PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME em 17/11/2023
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18/11/2023 02:29
Decorrido o prazo de JANINE SOARES FREITAS em 17/11/2023
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18/11/2023 01:58
Decorrido o prazo de TRANSPATAXI SERVICOS LTDA em 17/11/2023
-
18/11/2023 01:58
Decorrido o prazo de A E L T ASSOCIACAO EMPRESARIAL LIGUE TAXI em 17/11/2023
-
18/11/2023 01:58
Decorrido o prazo de LIGUE TAXI PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME em 17/11/2023
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01/11/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 20:18
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPATAXI SERVICOS LTDA
-
30/10/2023 20:18
Expedido(a) intimação a(o) A E L T ASSOCIACAO EMPRESARIAL LIGUE TAXI
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30/10/2023 20:18
Expedido(a) intimação a(o) LIGUE TAXI PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME
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30/10/2023 20:18
Expedido(a) intimação a(o) JANINE SOARES FREITAS
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30/10/2023 20:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JANINE SOARES FREITAS sem efeito suspensivo
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26/10/2023 08:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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25/10/2023 19:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/10/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 19:46
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPATAXI SERVICOS LTDA
-
19/10/2023 19:46
Expedido(a) intimação a(o) A E L T ASSOCIACAO EMPRESARIAL LIGUE TAXI
-
19/10/2023 19:46
Expedido(a) intimação a(o) LIGUE TAXI PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME
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19/10/2023 19:46
Expedido(a) intimação a(o) JANINE SOARES FREITAS
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19/10/2023 19:45
Proferida decisão
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19/10/2023 16:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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19/10/2023 16:08
Encerrada a conclusão
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30/09/2023 22:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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27/09/2023 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) JANINE SOARES FREITAS
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25/09/2023 09:04
Proferida decisão
-
30/08/2023 08:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
28/08/2023 19:22
Juntada a petição de Manifestação
-
24/08/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) JANINE SOARES FREITAS
-
23/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de ANDRESSA DA SILVA MARTINS em 22/06/2023
-
14/06/2023 02:16
Publicado(a) o(a) edital em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 09:57
Expedido(a) edital a(o) ANDRESSA DA SILVA MARTINS
-
20/04/2023 18:23
Proferida decisão
-
20/04/2023 15:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
20/04/2023 15:45
Encerrada a conclusão
-
20/04/2023 14:26
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
20/04/2023 14:26
Encerrada a conclusão
-
09/03/2023 10:12
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
02/02/2023 00:17
Decorrido o prazo de WALTER NEVES DE CARVALHO FILHO em 01/02/2023
-
27/01/2023 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
27/01/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 10:41
Expedido(a) edital a(o) WALTER NEVES DE CARVALHO FILHO
-
24/01/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
23/01/2023 16:10
Encerrada a conclusão
-
12/12/2022 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
05/12/2022 20:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/11/2022 00:18
Decorrido o prazo de ANDRESSA DA SILVA MARTINS em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:18
Decorrido o prazo de FABRICIO AUGUSTO DA MOTA SERPA em 11/11/2022
-
10/11/2022 09:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/11/2022 18:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/11/2022 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 09:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/11/2022 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/11/2022 07:56
Expedido(a) edital a(o) ANDRESSA DA SILVA MARTINS
-
08/11/2022 07:56
Expedido(a) mandado a(o) WALTER NEVES DE CARVALHO FILHO
-
08/11/2022 07:56
Expedido(a) mandado a(o) FABRICIO AUGUSTO DA MOTA SERPA
-
16/09/2022 11:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/09/2022 11:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
09/05/2019 10:18
Suspenso o processo por convenção das partes
-
09/05/2019 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 14:51
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
15/02/2019 01:31
Decorrido o prazo de LIGUE TAXI PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME em 14/02/2019 23:59:59
-
15/02/2019 01:31
Decorrido o prazo de JANINE SOARES FREITAS em 14/02/2019 23:59:59
-
15/02/2019 00:48
Decorrido o prazo de A E L T ASSOCIACAO EMPRESARIAL LIGUE TAXI em 14/02/2019 23:59:59
-
15/02/2019 00:48
Decorrido o prazo de TRANSPATAXI SERVICOS LTDA em 14/02/2019 23:59:59
-
07/02/2019 02:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2019
-
07/02/2019 02:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2019 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 06:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2018 07:46
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
08/06/2018 00:32
Decorrido o prazo de ANDRESSA DA SILVA MARTINS em 06/06/2018 23:59:59
-
15/05/2018 14:54
Publicado(a) o(a) Edital em 10/05/2018
-
15/05/2018 14:54
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2018 11:56
Encerrada a conclusão
-
26/04/2018 11:55
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
21/02/2018 00:21
Decorrido o prazo de ANDRESSA DA SILVA MARTINS em 20/02/2018 23:59:59
-
16/02/2018 00:52
Publicado(a) o(a) Edital em 16/02/2018
-
16/02/2018 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2018 17:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/01/2018 13:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/01/2018 13:27
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/01/2018 13:27
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
19/12/2017 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2017 16:16
Conclusos os autos para despacho a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
12/12/2017 16:15
Encerrada a conclusão
-
12/12/2017 16:13
Conclusos os autos para despacho a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
28/11/2017 00:10
Decorrido o prazo de JANINE SOARES FREITAS em 21/11/2017 23:59:59
-
19/10/2017 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/10/2017
-
19/10/2017 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2017 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2017 12:33
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
30/06/2017 11:06
Determinada a inclusão de dados de LIGUE TAXI PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-67 no BNDT
-
30/06/2017 09:53
Conclusos os autos para decisão Geral a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
06/06/2017 09:00
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
02/06/2017 02:43
Decorrido o prazo de FABRICIO AUGUSTO DA MOTA SERPA em 01/06/2017 23:59:59
-
24/05/2017 01:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/05/2017 12:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/04/2017 14:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/04/2017 14:18
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/04/2017 14:18
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
25/04/2017 14:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/04/2017 14:18
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/04/2017 14:18
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
13/12/2016 13:04
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
14/11/2016 19:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/10/2016 18:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/10/2016 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/10/2016
-
05/10/2016 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2016 08:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/10/2016 08:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/10/2016 08:54
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
04/10/2016 08:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/10/2016 08:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/10/2016 08:54
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
30/05/2016 11:36
Homologada a liquidação
-
27/05/2016 10:23
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
26/03/2016 21:23
Encerrada a conclusão
-
26/03/2016 21:23
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
20/01/2016 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2016
-
20/01/2016 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2015 00:06
Decorrido o prazo de TRANSPATAXI SERVICOS LTDA em 09/12/2015 23:59:59
-
10/12/2015 00:06
Decorrido o prazo de A E L T ASSOCIACAO EMPRESARIAL LIGUE TAXI em 09/12/2015 23:59:59
-
10/12/2015 00:03
Decorrido o prazo de LIGUE TAXI PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME em 09/12/2015 23:59:59
-
10/12/2015 00:03
Decorrido o prazo de JANINE SOARES FREITAS em 09/12/2015 23:59:59
-
29/11/2015 04:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/11/2015
-
29/11/2015 04:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2015 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2015 13:48
Conclusos os autos para despacho a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
06/10/2015 13:46
Iniciada a liquidação por cálculos
-
06/10/2015 13:44
Transitado em julgado em 12/08/2015
-
06/10/2015 13:43
Encerrada a conclusão
-
06/10/2015 13:43
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
13/08/2015 01:40
Decorrido o prazo de VANESSA MACHADO em 12/08/2015 23:59:59
-
13/08/2015 01:40
Decorrido o prazo de EDUARDO LOPES MARTINS em 12/08/2015 23:59:59
-
13/08/2015 01:40
Decorrido o prazo de Paulo Fernando Cardoso Rodrigues Junior em 12/08/2015 23:59:59
-
13/08/2015 01:40
Decorrido o prazo de Martha Machado de Mello Pereira Caldas em 12/08/2015 23:59:59
-
13/08/2015 01:40
Decorrido o prazo de WASHINGTON FIGUEIREDO em 12/08/2015 23:59:59
-
09/08/2015 14:01
Publicado(a) o(a) Intimação em 04/08/2015
-
09/08/2015 14:01
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2015 14:00
Publicado(a) o(a) Intimação em 04/08/2015
-
09/08/2015 14:00
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2015 17:03
Audiência instrução realizada (23/07/2015 10:40 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/07/2015 18:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
29/07/2015 18:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a JANINE SOARES FREITAS
-
29/07/2015 18:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JANINE SOARES FREITAS
-
28/07/2015 15:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
13/11/2014 14:22
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
11/11/2014 12:44
Audiência instrução designada (23/07/2015 10:40 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/11/2014 12:44
Audiência inicial realizada (11/11/2014 08:20 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2014 20:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/09/2014 20:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/09/2014 19:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/09/2014 14:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/09/2014 13:43
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/09/2014 13:43
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
08/09/2014 13:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/09/2014 13:43
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/09/2014 13:43
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
08/09/2014 13:43
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/09/2014 13:43
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
08/09/2014 13:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/09/2014 13:35
Audiência inicial designada (11/11/2014 08:20 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/09/2014 18:41
Audiência inicial realizada (01/09/2014 09:20 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2014 09:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/06/2014 09:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/06/2014 09:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/06/2014 21:08
Audiência inicial designada (01/09/2014 09:20 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/06/2014 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2014
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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