TRT1 - 0101013-19.2022.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/07/2025 18:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/07/2025 17:25
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/07/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON HENRIQUES GOMES
-
11/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 09/07/2025
-
08/07/2025 12:59
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 25f95b5) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
08/07/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e667ee proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): KIRTON BANK S.A. - BANCO MÚLTIPLO Recorrido(a)(s): ANDERSON HENRIQUES GOMES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/10/2024 - Id. fa7a9a0; recurso interposto em 11/11/2024 - Id. bde63dd).
Regular a representação processual (Id. db8b83d, 7aaf236).
O juízo está garantido Id. (09efe8d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489, §1º.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / TAXA SELIC DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 927, inciso I; artigo 927, inciso III; artigo 1022, §ÚNICO; artigo 1022, inciso I; artigo 1022, inciso II; artigo 1026, §2º.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /cab/10687 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO -
24/06/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
-
24/06/2025 15:14
Não admitido o Recurso de Revista de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
-
03/02/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
03/02/2025 14:49
Encerrada a conclusão
-
09/12/2024 12:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
06/12/2024 16:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
27/11/2024 13:55
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: bde63dd) para Recurso de Revista
-
13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 12/11/2024
-
11/11/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
-
28/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
-
25/10/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON HENRIQUES GOMES
-
15/10/2024 15:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDERSON HENRIQUES GOMES - CPF: *09.***.*24-21
-
27/09/2024 12:32
Incluído em pauta o processo para 08/10/2024 11:00 EM MESA ()
-
20/09/2024 10:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/09/2024 06:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
-
16/09/2024 14:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
16/09/2024 14:36
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (16/09/2024 09:40 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
28/08/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON HENRIQUES GOMES
-
27/08/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
-
27/08/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON HENRIQUES GOMES
-
24/08/2024 10:49
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (16/09/2024 09:40 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
22/08/2024 05:28
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
-
21/08/2024 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
-
20/08/2024 10:44
Encerrada a conclusão
-
06/08/2024 12:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
-
02/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON HENRIQUES GOMES em 01/08/2024
-
29/07/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101013-19.2022.5.01.0034 3ª TurmaGabinete 33Relatora: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIAAGRAVANTE: ANDERSON HENRIQUES GOMESAGRAVADO: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO (Acórdão) - 514264f:." por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto pelo exequente e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar a adequação dos cálculos de liquidação, de modo que: 1) seja contemplada na base de cálculo das horas extras, no período de junho a setembro de 2009, a gratificação de caixa; 2) seja utilizado o quantitativo de 75 dias de aviso prévio para efeito de reflexos de outras verbas; 3) os juros de mora (Selic) sejam apurados sobre o crédito bruto, antes da dedução das contribuições previdenciárias devidas pelo exequente; e 4) a atualização monetária seja feita, na fase pré-judicial, com o IPCA-e cumulado os juros legais do caput do art. 39 da Lei n. 8.177/91 (TRD), e, na fase judicial, tão somente com a Selic (sem o acréscimo dos juros de 1% ao mês), tudo nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.VALDEIR FERREIRA DA SILVADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2024
-
20/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2024
-
20/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
-
19/07/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON HENRIQUES GOMES
-
11/07/2024 10:31
Conhecido o recurso de ANDERSON HENRIQUES GOMES - CPF: *09.***.*24-21 e provido em parte
-
02/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/07/2024
-
01/07/2024 14:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
01/07/2024 14:37
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 13:00 Presencial ()
-
14/05/2024 13:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/05/2024 13:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
-
14/05/2024 11:22
Retirado de pauta o processo
-
13/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/04/2024
-
12/04/2024 09:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
12/04/2024 09:13
Incluído em pauta o processo para 07/05/2024 11:00 MBVP VIRTUAL ()
-
09/04/2024 13:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/04/2024 14:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
-
23/02/2024 10:49
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
22/02/2024 19:12
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
22/02/2024 18:28
Declarada a incompetência
-
22/02/2024 15:44
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
06/02/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#739 • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO (CÓPIA) • Arquivo
DOCUMENTO (CÓPIA) • Arquivo
DOCUMENTO (CÓPIA) • Arquivo
DOCUMENTO (CÓPIA) • Arquivo
DOCUMENTO (CÓPIA) • Arquivo
DOCUMENTO (CÓPIA) • Arquivo
DOCUMENTO (CÓPIA) • Arquivo
DOCUMENTO (CÓPIA) • Arquivo
DOCUMENTO (CÓPIA) • Arquivo
DOCUMENTO (CÓPIA) • Arquivo
DOCUMENTO (CÓPIA) • Arquivo
DOCUMENTO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100735-53.2024.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Steele Garrido
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2024 13:59
Processo nº 0100789-63.2020.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mario Henrique Guimaraes Bittencourt
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/06/2020 18:16
Processo nº 0100996-11.2023.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Oliveira Maciel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/10/2023 10:14
Processo nº 0101013-19.2022.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisco Antonio Luigi Rodrigues Cucchi
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/11/2022 14:35
Processo nº 0101013-19.2022.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 25/07/2025 14:41