TRT1 - 0100532-50.2024.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 17:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 20/05/2025
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20/05/2025 08:44
Juntada a petição de Contraminuta
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20/05/2025 08:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/05/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bbd86d proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - NATHALY CRISTINA FERREIRA DE SOUZA OLIVEIRA - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
06/05/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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06/05/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) NATHALY CRISTINA FERREIRA DE SOUZA OLIVEIRA
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06/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/04/2025 15:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/04/2025 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e39bd1 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A Recorrido(a)(s): NATHALY CRISTINA FERREIRA DE SOUZA OLIVEIRA E OUTROS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 1º, inciso IV; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 37, caput; artigo 93, inciso IX; artigo 170, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Lei nº 11101/2005, artigo 9º, inciso II; artigo 47. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao entendimento exarado pelo E.
STF na ADC 16. - contrariedade à tese fixada pelo STF no RE 760.931 (Tema 246).
Inicialmente, cumpre ressaltar que a análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
No mais, trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A -
31/03/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
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31/03/2025 22:34
Não admitido o Recurso de Revista de BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
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30/01/2025 14:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 14:32
Encerrada a conclusão
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28/11/2024 11:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/11/2024 09:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 27/11/2024
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28/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de NATHALY CRISTINA FERREIRA DE SOUZA OLIVEIRA em 27/11/2024
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18/11/2024 13:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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07/11/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) NATHALY CRISTINA FERREIRA DE SOUZA OLIVEIRA
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07/11/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
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28/10/2024 13:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A - CNPJ: 42.***.***/0001-84
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16/10/2024 15:12
Incluído em pauta o processo para 21/10/2024 10:30 ST6 . EM MESA ECGG ()
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07/10/2024 18:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/09/2024 06:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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28/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 27/09/2024
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28/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de NATHALY CRISTINA FERREIRA DE SOUZA OLIVEIRA em 27/09/2024
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23/09/2024 14:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/09/2024 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2024
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16/09/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2024
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16/09/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2024
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16/09/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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13/09/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) NATHALY CRISTINA FERREIRA DE SOUZA OLIVEIRA
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13/09/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
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09/09/2024 14:17
Conhecido o recurso de BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A - CNPJ: 42.***.***/0001-84 e não provido
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17/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/08/2024
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16/08/2024 12:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/08/2024 12:40
Incluído em pauta o processo para 02/09/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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12/08/2024 19:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/08/2024 18:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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02/08/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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