TRT1 - 0100345-57.2021.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100345-57.2021.5.01.0010 : BRUNO GERMANO DAS NEVES : DIWAL SERVICOS COMERCIAIS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DIWAL SERVICOS COMERCIAIS LTDA NOTIFICAÇÃO - Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para dizer, no prazo de 8 dias, se ainda possuem algo a requerer.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
MICHELE ALVES SOUSA E QUEIROZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DIWAL SERVICOS COMERCIAIS LTDA -
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100345-57.2021.5.01.0010 RECLAMANTE: BRUNO GERMANO DAS NEVES RECLAMADO: DIWAL SERVICOS COMERCIAIS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(A): ATACADAO S.A.INTIMAÇÃOFica a reclamada intimada para que venha, no prazo de 15 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Orientações para elaboração dos cálculos:Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.MICHELE ALVES SOUSA E QUEIROZAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/06/2024 15:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/06/2024 21:32
Recebidos os autos para prosseguir
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11/03/2024 15:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de DIWAL SERVICOS COMERCIAIS LTDA em 01/03/2024
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02/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de DIWAL SERVICOS COMERCIAIS LTDA em 01/03/2024
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01/03/2024 11:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/03/2024 11:39
Juntada a petição de Contraminuta
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20/02/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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20/02/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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19/02/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) DIWAL SERVICOS COMERCIAIS LTDA
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19/02/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) DIWAL SERVICOS COMERCIAIS LTDA
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19/02/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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01/02/2024 16:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/01/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO GERMANO DAS NEVES
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15/01/2024 14:00
Não admitido o Recurso de Revista de BRUNO GERMANO DAS NEVES
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01/09/2023 10:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/09/2023 09:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 31/08/2023
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01/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de DIWAL SERVICOS COMERCIAIS LTDA em 31/08/2023
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28/08/2023 15:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/08/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2023
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19/08/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2023
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19/08/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2023
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19/08/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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18/08/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) DIWAL SERVICOS COMERCIAIS LTDA
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18/08/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO GERMANO DAS NEVES
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17/08/2023 11:16
Conhecido o recurso de DIWAL SERVICOS COMERCIAIS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-77 e não provido
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17/08/2023 11:16
Conhecido o recurso de BRUNO GERMANO DAS NEVES - CPF: *45.***.*44-50 e não provido
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26/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/07/2023
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25/07/2023 10:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 10:41
Incluído em pauta o processo para 16/08/2023 13:00 Presencial ()
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13/07/2023 14:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/07/2023 14:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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11/07/2023 11:57
Retirado de pauta o processo
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26/06/2023 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2023 16:48
Incluído em pauta o processo para 04/07/2023 11:00 ACCD ()
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20/06/2023 09:29
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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06/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2023
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05/06/2023 13:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 13:39
Incluído em pauta o processo para 20/06/2023 11:00 ACCD ()
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23/05/2023 10:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/05/2023 10:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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15/02/2023 22:27
Encerrada a conclusão
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15/02/2023 17:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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15/12/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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