TRT1 - 0100333-97.2023.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 12:05
Transitado em julgado em 31/07/2024
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27/07/2024 03:44
Decorrido o prazo de LUANA SANTOS CAMELLO em 26/07/2024
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19/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100333-97.2023.5.01.0034 RECLAMANTE: LUANA SANTOS CAMELLO RECLAMADO: RIO SUL DA PENHA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA DESTINATÁRIO(S): LUANA SANTOS CAMELLOFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da Sentença #id:00af5cb, que julgou decidiu:- rejeitar preliminares; e- no mérito, julgar improcedentes os pedidos formulados pela parte reclamante.Concedo-lhe, contudo, os benefícios da justiça gratuita.Tudo conforme a fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita.Honorários advocatícios, consoante decidido alhures.Custas pela parte autora no importe de 2% sobre o valor causa, porém dispensadas nos termos do art. 790-A da CLT.Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC.
Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.ANGELO DA COSTA E MELOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) LUANA SANTOS CAMELLO
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17/07/2024 16:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.024,16
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17/07/2024 16:18
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUANA SANTOS CAMELLO
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17/07/2024 16:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUANA SANTOS CAMELLO
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17/07/2024 16:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/07/2024 14:45 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2023 10:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/07/2024 14:45 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/07/2023 13:39
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/07/2023 08:55 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2023 13:57
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2023 13:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/05/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
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10/05/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL DA PENHA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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08/05/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) LUANA SANTOS CAMELLO
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08/05/2023 11:22
Audiência inicial por videoconferência designada (27/07/2023 08:55 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/04/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
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