TRT1 - 0101939-66.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA - IAGP em 16/09/2024
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17/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de LARISSA DA SILVA FARIA em 16/09/2024
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03/09/2024 19:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 19:09
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2024
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03/09/2024 19:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 13:08
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA - IAGP
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29/08/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DA SILVA FARIA
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29/08/2024 13:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES sem efeito suspensivo
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28/08/2024 15:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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28/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA - IAGP em 27/08/2024
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21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES em 20/08/2024
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14/08/2024 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2024
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14/08/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 12:48
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA - IAGP
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09/08/2024 13:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário do Município)
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06/08/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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02/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA - IAGP em 01/08/2024
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02/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de LARISSA DA SILVA FARIA em 01/08/2024
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17/07/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA - IAGP
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17/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 076d779 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade das partes e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por LARISSA DA SILVA FARIA em face de INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA - IAGP e MUNICÍPIO DE RIO DAS FLORES, de forma subsidiária, para condenar a parte reclamada a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho, a evolução salarial, com juros e correção monetária, no prazo de lei, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade da empregada, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91. Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A correção monetária deve seguir os ditames da Súmula nº 381 do TST.
Ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista, pela taxa SELIC, na forma do capítulo II.5. Custas pela primeira reclamada de R$675,02, calculadas sobre R$33.750,82, conforme cálculos elaborados pela contadoria do Juízo (em anexo), por meio do sistema PJECALC, que passam a fazer parte integrante desta sentença, para todos os efeitos. Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. Barra do Piraí, 16 de julho de 2024. RENATO ALVES VASCO PEREIRAJuiz do Trabalho RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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16/07/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DA SILVA FARIA
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16/07/2024 16:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 675,02
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16/07/2024 16:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LARISSA DA SILVA FARIA
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16/07/2024 16:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a LARISSA DA SILVA FARIA
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02/07/2024 08:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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28/06/2024 16:07
Audiência una por videoconferência realizada (28/06/2024 10:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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15/05/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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14/05/2024 13:35
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA - IAGP
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14/05/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DA SILVA FARIA
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06/05/2024 13:40
Audiência una por videoconferência designada (28/06/2024 10:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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06/05/2024 13:40
Audiência una por videoconferência cancelada (27/08/2024 10:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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09/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES em 08/03/2024
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01/03/2024 10:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação do Município)
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27/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA - IAGP em 26/02/2024
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24/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de LARISSA DA SILVA FARIA em 23/02/2024
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23/01/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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23/01/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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22/01/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DA SILVA FARIA
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22/01/2024 15:09
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA - IAGP
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22/01/2024 15:08
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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22/01/2024 14:49
Audiência una por videoconferência designada (27/08/2024 10:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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22/01/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DA SILVA FARIA
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22/01/2024 14:21
Concedida a tutela provisória de evidência de LARISSA DA SILVA FARIA
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22/01/2024 13:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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31/12/2023 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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