TRT1 - 0001273-80.2010.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 22:49
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 04/09/2025
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05/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS VIEIRA em 04/09/2025
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04/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0001273-80.2010.5.01.0205 RECLAMANTE: LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS VIEIRA RECLAMADO: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de setembro de 2025.
SABRINA MAGALHAES CARNEIRO HERRLEIN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS VIEIRA -
03/09/2025 15:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/09/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS VIEIRA
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27/08/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d300489 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Defiro a expedição de alvará dos valores já comprovados, observando-se os valores homologados.
Ressalvo ao autor que, caso entenda haver diferenças, deverá, ao final do parcelamento, vir com planilha atualizada com dedução dos valores efetivamente resgatados. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. -
26/08/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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26/08/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS VIEIRA
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26/08/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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24/08/2025 09:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/08/2025 09:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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20/08/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 19:32
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2025 19:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/06/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 48.719,75)
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18/06/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 22:17
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2025 14:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 48.719,80)
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23/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS VIEIRA em 22/05/2025
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21/05/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6519179 proferido nos autos.
Vistos etc.
Requer a ré o parcelamento do débito trabalhista, a teor do art. 916, do CPC.
Pela sistemática do processo civil, o art. 916 do CPC acaba por reconhecer o direito do exequente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.
Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência sobre o parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com a incidência da multa do art. 509, §2º, do CPC.
Ante o acima exposto, e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente à 30% do crédito do reclamante, defiro o parcelamento, conforme determina o art. 916 do CPC.
Intime-se o(a) RECLAMANTE/ADVOGADO(A), para informar, em 05 dias, o Banco, número da conta bancária, agência, nome e CPF do(a) favorecido(a), para efetivação do parcelamento, ressalvando-se que, em se tratando de conta bancária do(a) patrono(a) do(a) reclamante, este deverá possuir poderes especiais para receber e dar quitação.
Fornecidos os dados bancários, intime-se o réu para proceder o pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) reclamante em 6 parcelas iguais, devidamente atualizadas em Tr's, a cada 30 dias subsequentes, observados os juros de 1% ao mês, através de depósito na conta corrente indicada, devendo proceder à comprovação nos autos, do recolhimento em guia própria dos encargos previdenciários, fiscais e custas, acaso devidas, juntamente com o pagamento das 5ª e 6ª parcelas finais.
Defere-se, desde já, a expedição de alvará do depósito referente aos 30% já depositados, observando-se a homologação dos cálculos.
Integralmente satisfeito o crédito, aguarde-se por 5 dias, manifestação das partes quando o reclamante poderá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. Na ausência de manifestação, presumir-se-á cumprido o parcelamento quanto aos valores devidos ao autor. Nada sendo requerido, venham conclusos os autos para decisão de extinção. Em sendo apresentada impugnação à sentença homologatória, aguarde-se o final do parcelamento, quando deverá ser intimado o(a) reclamado(a) para apresentar contestação, em 5 dias.
Fica a reclamada ciente de que, mesmo apresentada impugnação à sentença de liquidação, deverá prosseguir com o parcelamento já deferido em razão do reconhecimento do débito, sob pena de aplicação da multa do art. 916, NCPC. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. -
13/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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13/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS VIEIRA
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13/05/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 20:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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23/04/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS VIEIRA em 08/04/2025
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28/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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27/03/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS VIEIRA
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27/03/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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06/03/2025 08:52
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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05/03/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2025 20:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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25/02/2025 14:40
Recebidos os autos para prosseguir
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03/10/2024 12:36
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: c05529a) para Impugnação
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01/07/2024 09:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/06/2024 14:44
Juntada a petição de Contraminuta
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12/06/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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11/06/2024 14:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS VIEIRA sem efeito suspensivo
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11/06/2024 09:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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08/06/2024 00:48
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 07/06/2024
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07/06/2024 23:04
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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23/05/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS VIEIRA
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23/05/2024 16:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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23/05/2024 16:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS VIEIRA
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14/05/2024 08:55
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBSON GOMES RAMOS
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13/05/2024 14:15
Juntada a petição de Contraminuta
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04/05/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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02/05/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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02/05/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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29/04/2024 18:45
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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29/04/2024 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS VIEIRA
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18/04/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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18/04/2024 08:35
Iniciada a execução
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17/04/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 16:48
Juntada a petição de Embargos à Execução
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10/04/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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10/04/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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09/04/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS VIEIRA
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09/04/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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09/04/2024 00:46
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS VIEIRA em 08/04/2024
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08/04/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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20/03/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS VIEIRA
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20/03/2024 12:21
Homologada a liquidação
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14/03/2024 12:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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04/03/2024 13:26
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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15/02/2024 17:56
Juntada a petição de Impugnação
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07/02/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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07/02/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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06/02/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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06/02/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS VIEIRA
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06/02/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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22/01/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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18/01/2024 14:32
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
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20/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS VIEIRA em 19/12/2023
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15/12/2023 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2023 00:26
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS em 30/11/2023
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25/11/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
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23/11/2023 16:55
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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23/11/2023 16:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS VIEIRA
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23/11/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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10/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS em 09/11/2023
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28/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 27/10/2023
-
28/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS VIEIRA em 27/10/2023
-
20/10/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 13:07
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
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19/10/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
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19/10/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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19/10/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS VIEIRA
-
19/10/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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03/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS em 02/10/2023
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29/08/2023 10:07
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
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29/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS em 28/08/2023
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18/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS em 17/08/2023
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13/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS em 12/07/2023
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12/07/2023 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS VIEIRA em 06/07/2023
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29/06/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
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28/06/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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28/06/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS VIEIRA
-
28/06/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
22/06/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
-
22/06/2023 14:49
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
-
06/06/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
16/05/2023 16:16
Juntada a petição de Impugnação
-
05/05/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
-
25/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 24/04/2023
-
20/04/2023 00:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
11/04/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
-
10/04/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS VIEIRA
-
10/04/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
03/04/2023 21:58
Juntada a petição de Manifestação
-
16/03/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS VIEIRA
-
15/03/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
11/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 10/03/2023
-
01/03/2023 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
08/12/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 12:59
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
-
07/12/2022 12:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS VIEIRA
-
07/12/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
07/12/2022 00:22
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 06/12/2022
-
07/12/2022 00:22
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS VIEIRA em 06/12/2022
-
26/11/2022 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
-
26/11/2022 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2022 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
-
26/11/2022 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
-
25/11/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS VIEIRA
-
16/11/2022 00:12
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 10:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS VIEIRA
-
03/11/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
01/11/2022 21:40
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2022 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS VIEIRA em 27/10/2022
-
25/10/2022 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/10/2022 00:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação de advogados)
-
12/10/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 11:40
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
-
11/10/2022 11:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS VIEIRA
-
11/10/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
11/10/2022 10:48
Cancelada a execução
-
11/10/2022 10:48
Iniciada a execução
-
11/10/2022 10:34
Transitado em julgado em 04/10/2022
-
11/10/2022 09:43
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2010
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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