TRT1 - 0100547-68.2022.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
12/07/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) CEU NA BOCA DOCES LTDA
-
12/07/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) CEU NA BOCA DOCES LTDA
-
26/05/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2025 19:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
22/05/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DOS SANTOS
-
16/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DOS SANTOS
-
13/05/2025 22:44
Registrada a inclusão de dados de DIEGO DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/02/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/02/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
06/02/2025 12:45
Encerrada a conclusão
-
05/02/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
04/02/2025 12:24
Decorrido o prazo de DIEGO DOS SANTOS em 03/02/2025
-
22/01/2025 19:43
Juntada a petição de Manifestação
-
02/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
02/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2025
-
02/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
02/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2025
-
31/12/2024 21:31
Expedido(a) intimação a(o) CEU NA BOCA DOCES LTDA
-
31/12/2024 21:31
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DOS SANTOS
-
16/12/2024 17:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 60,25)
-
06/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de DIEGO DOS SANTOS em 05/12/2024
-
02/12/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 00:37
Expedido(a) intimação a(o) CEU NA BOCA DOCES LTDA
-
26/11/2024 00:37
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DOS SANTOS
-
29/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de DIEGO DOS SANTOS em 28/08/2024
-
21/08/2024 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) CEU NA BOCA DOCES LTDA
-
19/08/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DOS SANTOS
-
19/08/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 18:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
16/08/2024 08:28
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 14:28
Iniciada a execução
-
15/08/2024 14:28
Encerrada a conclusão
-
14/08/2024 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
14/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de DIEGO DOS SANTOS em 13/08/2024
-
23/07/2024 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f67a61 proferida nos autos.
Vistos, etc.Fixo os valores da condenação conforme o discriminado na planilha de #id:94d7252:RESUMO Valor devido ao AUTOR – R$ 0,00Contribuição previdenciária (DARF 6092) – R$ 0,00IRRF (DARF 1889/5936) – 0,00Honorários líquidos para PATRONO DO RÉU – R$ 4.057,65Custas (GRU 18740-2) pelo reclamante – R$ 1.583,32TOTAL DEVIDO R$ 5.640,97, ATUALIZADO até 19/07/2024 1 - Intimem-se as partes, sendo o autor ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado na decisão acima, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa.
Deverá ainda, o advogado do réu, indicar dados bancários desde já, a fim de que eventuais valores lhe sejam transferidos posteriormente.No mesmo prazo, o advogado do réu deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela autora, ciente que sua inércia, ensejará o início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. Caso a autora apresente o requerimento permissivo contido no art. 916 do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, voltem conclusos para apreciação, não obstante a quitação em 6 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.Contudo, exaurido o prazo sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo e, tendo em vista o requerimento do advogado do réu, na forma do art. 878 da CLT, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino:2 - Registre-se o início da fase de execução;3 - O bloqueio on-line (SISBAJUD+teimosinha por 60 dias) em suas contas bancárias.3.1 - Positivo total, ficam desde já convolados em penhora os valores bloqueados.
Intimem-se, sendo o exequente para indicar dados bancários, caso tenha interesse na transferência dos valores bloqueados;3.2 - Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, em termos, ou transfiram-se os valores convolados;4 - Quitado o crédito, venham conclusos para extinção.5 - Persistindo valor a executar, intime-se o exequente a indicar novos e eficazes meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT; Prazo 5 dias.
Indicando, voltem-me conclusos.6 - Inerte o advogado do réu ou frustrados todos os meios constritivos, ante seu silêncio, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do advogado do réu, na hipótese de apresentar meios de prosseguimento efetivos.Decorrido o prazo acima, deverão os autos tornarem conclusos para apreciação da prescrição intercorrente nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) CEU NA BOCA DOCES LTDA
-
19/07/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DOS SANTOS
-
19/07/2024 17:59
Homologada a liquidação
-
19/07/2024 13:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
14/05/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) CEU NA BOCA DOCES LTDA
-
13/05/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DOS SANTOS
-
13/05/2024 16:26
Homologada a liquidação
-
13/05/2024 06:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
13/05/2024 06:06
Encerrada a conclusão
-
13/05/2024 06:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
13/05/2024 05:29
Iniciada a liquidação
-
13/05/2024 05:29
Transitado em julgado em 19/04/2024
-
11/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de DIEGO DOS SANTOS em 10/05/2024
-
08/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de CEU NA BOCA DOCES LTDA em 07/05/2024
-
27/04/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
25/04/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) CEU NA BOCA DOCES LTDA
-
25/04/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DOS SANTOS
-
25/04/2024 14:12
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO DOS SANTOS
-
25/04/2024 13:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
25/04/2024 13:20
Encerrada a conclusão
-
25/04/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
20/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de CEU NA BOCA DOCES LTDA em 19/04/2024
-
19/04/2024 10:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/04/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) CEU NA BOCA DOCES LTDA
-
08/04/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DOS SANTOS
-
08/04/2024 15:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.583,32
-
08/04/2024 15:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIEGO DOS SANTOS
-
08/04/2024 15:40
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DIEGO DOS SANTOS
-
22/02/2024 09:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
-
21/02/2024 20:28
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2024 14:41
Audiência de instrução realizada (01/02/2024 10:10 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/01/2024 18:06
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2024 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/04/2023 00:17
Decorrido o prazo de CEU NA BOCA DOCES LTDA em 28/04/2023
-
29/04/2023 00:17
Decorrido o prazo de DIEGO DOS SANTOS em 28/04/2023
-
20/04/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) CEU NA BOCA DOCES LTDA
-
19/04/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DOS SANTOS
-
19/04/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
06/04/2023 09:48
Audiência de instrução designada (01/02/2024 10:10 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/03/2023 10:59
Audiência de instrução cancelada (23/08/2023 12:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2022 14:57
Audiência de instrução designada (23/08/2023 12:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/08/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
30/08/2022 17:57
Juntada a petição de Manifestação (Replica)
-
24/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de CEU NA BOCA DOCES LTDA em 23/08/2022
-
22/08/2022 09:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
10/08/2022 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitação de habilitação)
-
14/07/2022 10:23
Expedido(a) notificação a(o) CEU NA BOCA DOCES LTDA
-
14/07/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
11/07/2022 13:48
Encerrada a conclusão
-
01/07/2022 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
30/06/2022 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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