TRT1 - 0100904-31.2021.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/09/2025 18:53
Juntada a petição de Contraminuta
-
18/09/2025 12:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/09/2025 12:12
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/09/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A
-
09/09/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA CAMPOS BUENO PINTO
-
09/09/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A
-
09/09/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA CAMPOS BUENO PINTO
-
09/09/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/09/2025 19:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/09/2025 14:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/08/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be4a44f proferida nos autos.
ROT 0100904-31.2021.5.01.0069 - 3ª Turma Recorrente: 1.
PATRICIA CAMPOS BUENO PINTO Recorrente: 2.
MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A Recorrido: MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A Recorrido: PATRICIA CAMPOS BUENO PINTO RECURSO DE: PATRICIA CAMPOS BUENO PINTO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/03/2025 - Id 42bbce9; recurso apresentado em 09/04/2025 - Id 5a86db0).
Representação processual regular (Id ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, a jurisdição foi prestada de maneira completa e fundamentada, No mais, não cuidou o recorrente de "indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/03/2025 - Id a1cc895; recurso apresentado em 09/04/2025 - Id e66a47b).
Representação processual regular (Id ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PRÊMIO Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
No mais, nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mco) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A - PATRICIA CAMPOS BUENO PINTO -
24/08/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A
-
24/08/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA CAMPOS BUENO PINTO
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24/08/2025 21:32
Não admitido o Recurso de Revista de MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A
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24/08/2025 21:32
Não admitido o Recurso de Revista de PATRICIA CAMPOS BUENO PINTO
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10/04/2025 15:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
10/04/2025 13:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
09/04/2025 20:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
09/04/2025 19:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
27/03/2025 02:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/03/2025
-
27/03/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 02:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/03/2025
-
27/03/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100904-31.2021.5.01.0069 3ª Turma Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH RECORRENTE: PATRICIA CAMPOS BUENO PINTO, MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A RECORRIDO: PATRICIA CAMPOS BUENO PINTO, MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A VFS Tomar ciência da decisão de id8c106a8 : "…por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração da parte autora e da reclamada e, no mérito, negar-lhes provimento." RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
VALDEIR FERREIRA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA CAMPOS BUENO PINTO -
26/03/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A
-
26/03/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA CAMPOS BUENO PINTO
-
11/02/2025 14:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A - CNPJ: 11.***.***/0001-33
-
11/02/2025 14:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PATRICIA CAMPOS BUENO PINTO - CPF: *84.***.*30-01
-
17/01/2025 13:50
Incluído em pauta o processo para 04/02/2025 11:00 Mesa ()
-
27/11/2024 11:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/11/2024 11:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
27/11/2024 11:12
Proferida decisão
-
27/11/2024 11:04
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
27/11/2024 11:04
Encerrada a conclusão
-
27/11/2024 11:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
26/11/2024 18:57
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA CAMPOS BUENO PINTO
-
13/11/2024 11:07
Proferida decisão
-
12/11/2024 16:37
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
12/11/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 12:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/10/2024 15:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
27/08/2024 19:19
Juntada a petição de Contestação
-
26/08/2024 16:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 07:04
Expedido(a) intimação a(o) MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A
-
16/08/2024 07:04
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA CAMPOS BUENO PINTO
-
15/08/2024 19:29
Proferida decisão
-
01/08/2024 16:08
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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29/07/2024 16:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/07/2024 18:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100904-31.2021.5.01.0069 3ª TurmaGabinete 39Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICHRECORRENTE: PATRICIA CAMPOS BUENO PINTO, MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.ARECORRIDO: PATRICIA CAMPOS BUENO PINTO, MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A id d04b880"...por unanimidade, conhecer dos recursos, e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Exmo.
Desembargador Relator.
Mantidos os valores das custas e da condenação já fixados pela r. sentença recorrida." RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.LAISE ROSA PEREIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2024
-
20/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2024
-
20/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A
-
19/07/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA CAMPOS BUENO PINTO
-
20/06/2024 10:34
Conhecido o recurso de MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A - CNPJ: 11.***.***/0001-33 e provido em parte
-
20/06/2024 10:34
Conhecido o recurso de PATRICIA CAMPOS BUENO PINTO - CPF: *84.***.*30-01 e não provido
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19/06/2024 13:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
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06/06/2024 16:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2024 16:04
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 13:00 Presencial ()
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21/05/2024 11:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/05/2024 11:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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21/05/2024 11:21
Retirado de pauta o processo
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26/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/04/2024
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25/04/2024 09:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
25/04/2024 09:19
Incluído em pauta o processo para 14/05/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
-
09/04/2024 19:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/11/2023 12:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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16/11/2023 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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