TRT1 - 0100476-09.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 14:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/02/2025 12:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO OSWALDO CRUZ sem efeito suspensivo
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11/02/2025 12:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA MATTOSO
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08/02/2025 02:49
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 07/02/2025
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29/01/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação FIOCRUZ)
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12/12/2024 10:24
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
29/11/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) TEREZA CRISTINA FAVRE
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29/11/2024 09:54
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TEREZA CRISTINA FAVRE
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28/11/2024 09:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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26/11/2024 20:17
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões FIOCRUZ)
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06/11/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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06/11/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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05/11/2024 16:27
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição FIOCRUZ)
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21/10/2024 09:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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15/10/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) TEREZA CRISTINA FAVRE
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15/10/2024 10:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de TEREZA CRISTINA FAVRE
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15/10/2024 10:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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11/10/2024 08:27
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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09/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 08/10/2024
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09/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 08/10/2024
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03/10/2024 13:33
Juntada a petição de Contestação
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01/10/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) TEREZA CRISTINA FAVRE
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30/09/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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30/09/2024 14:15
Iniciada a execução
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30/09/2024 11:35
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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30/09/2024 10:35
Juntada a petição de Embargos à Execução (Impugnação Cumprimento de Sentença FIOCRUZ)
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22/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de TEREZA CRISTINA FAVRE em 20/09/2024
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12/09/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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12/09/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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11/09/2024 10:31
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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11/09/2024 07:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
11/09/2024 07:43
Expedido(a) intimação a(o) TEREZA CRISTINA FAVRE
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11/09/2024 07:42
Homologada a liquidação
-
10/09/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 12:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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09/09/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
09/09/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) TEREZA CRISTINA FAVRE
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09/09/2024 10:12
Proferida decisão
-
06/09/2024 15:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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04/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 03/09/2024
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16/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de TEREZA CRISTINA FAVRE em 15/08/2024
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13/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 12/08/2024
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10/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 09/08/2024
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02/08/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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01/08/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) TEREZA CRISTINA FAVRE
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01/08/2024 18:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TEREZA CRISTINA FAVRE
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31/07/2024 14:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KARIME LOUREIRO SIMAO
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25/07/2024 10:58
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazão a Embargos de Declaração FIOCRUZ)
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18/07/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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18/07/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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17/07/2024 10:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c2373d proferida nos autos.
Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença individual oriundo da ação coletiva nº 0169200-13.1995.501.0071, na qual foi pleiteada pelas entidades sindicais elencadas na peça inicial de ID f98aac7 correção salarial sobre os salários dos substituídos vigentes em 01/04/1990, com pagamento a partir de 01/05/1990, com base em percentual fixado e resultante da diferença entre a inflação acumulada entre 01/05/1989 a 30/04/1990 divulgada pelo DIEESE, além da incidência de produtividade sobre os salários recompostos.A sentença de mérito proferida na ação coletiva ( ID e9b55fa) deferiu a correção salarial e produtividade de 5% e reflexos, com base nos pleitos dos substitutos processuais, a partir de 01/05/1990.Na peça de ID 3fc0abe, a reclamada se insurge quanto aos cálculos apresentados pela autora nas planilhas de ID fa81704, ao argumento de que a mesma foi admitida em 09/08/1990 e, sendo assim, como o título executivo determina a recomposição salarial a partir de 01/05/1990, com base em 100% do I/PC acumulado no período de 01/05/1989 a 30/04/1990 a ser calculado sobre o salário e com reflexos em 13º salário, férias e FGTS, entendendo que a autora não faz jus a qualquer percentual, uma vez que sua data de admissão é posterior ao período pleiteado e, portanto, não há o que se falar em índice de reajuste devido a ela.Sem razão.Observe a reclamada que a res judicata deferiu aos substituídos das entidades sindicais a correção salarial sobre os salários em 01/04/1990, com pagamento a partir de 01/05/1990, não havendo qualquer limitação temporal quanto à aplicação do percentual obtido pela inflação acumulada nos últimos 12 meses anteriores a Maio/1990 àqueles que foram admitidos em período posterior a esta data .Sobre o tema, do cotejo entre a planilha de reajustes concedidos pela reclamada ( ID e87215b) e as fichas financeiras da autora ( ID 57e4fe3), observa-se que somente fora concedido reajuste equivalente a 30% previsto na MP 247 de 17/10/1990, convertida na Lei 8.091/1990.Sendo assim, faz jus a autora à recomposição salarial deferida pela coisa julgada do processo 0169200-13.1995.501.0071, pelo período de Agosto a Dezembro/1990, com reflexos no 13º salário proporcional do ano de 1990, bem como no FGTS.Dê-se ciência às partes da presente decisão.Decorrido e certificado o prazo, à Contadoria para verificação dos cálculos de ID fa81704, observada a presente decisão.Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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16/07/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) TEREZA CRISTINA FAVRE
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16/07/2024 16:26
Proferida decisão
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16/07/2024 15:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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15/07/2024 10:50
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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12/07/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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04/07/2024 18:34
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) TEREZA CRISTINA FAVRE
-
01/07/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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24/06/2024 11:48
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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22/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 21/06/2024
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06/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 05/06/2024
-
29/05/2024 03:30
Decorrido o prazo de TEREZA CRISTINA FAVRE em 28/05/2024
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16/05/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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15/05/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) TEREZA CRISTINA FAVRE
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15/05/2024 12:52
Proferida decisão
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15/05/2024 10:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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14/05/2024 21:51
Juntada a petição de Manifestação (ficha financeira da exequente, comprovando recebimento reajustes)
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13/05/2024 11:07
Encerrada a conclusão
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13/05/2024 10:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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13/05/2024 10:53
Encerrada a conclusão
-
13/05/2024 10:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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08/05/2024 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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06/05/2024 20:26
Expedido(a) intimação a(o) TEREZA CRISTINA FAVRE
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06/05/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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26/04/2024 17:22
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação preliminar, requer perícia contábil)
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25/04/2024 22:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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25/04/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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25/04/2024 15:45
Iniciada a liquidação
-
24/04/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Embargos à Execução • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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