TRT1 - 0100014-37.2022.5.01.0561
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10b8cfa proferido nos autos.
Recebo a petição de #id:6194843 como mera manifestação, alterando seu tipo, neste ato, considerando que o 2o réu não foi intimado para o pagamento, bem como, haver pagamento pelo 1o réu.
Considerando o valor total pago conforme planilha de #id:9c9f6fb, Dê-se ciência as partes da garantia do juízo para fins do artigo 884 da CLT e, inclusive, de que decorrido in albis o prazo legal, serão expedidos alvarás aos exequentes, observando-se os valores constantes na planilha de #id:9c9f6fb com a dedução dos valores já liberados por meio de alvará ( se houver ).
Considerando haver valor depositado acima do valor devido ao reclamante conforme certidão de saldo de #id:af80c81, devolva-se ao réu.
Cumprido, exclua-se do BNDT, registre-se , retirem-se todas as restrições, e venham conclusos para sentença de extinção da execução. MARICA/RJ, 04 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PILAR SALDANHA DE MIGUEL -
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4769b8 proferida nos autos.
DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios: - Valor líquido devido à parte reclamante: R$ 9.044,66 - Honorários: R$ 904,47 - Custas: R$ 198,98 - Total da Execução: R$ 10.148,11. 2.Intimem-se as partes para ciência; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, voltem os Autos conclusos para apreciação do parcelamento. MARICA/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS -
26/08/2024 07:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 23/08/2024
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03/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS em 02/08/2024
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03/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de PILAR SALDANHA DE MIGUEL em 02/08/2024
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23/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
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23/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
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23/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100014-37.2022.5.01.0561 1ª TurmaGabinete 17Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRORECORRENTE: PILAR SALDANHA DE MIGUELRECORRIDO: ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS, MUNICIPIO DE MARICA A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer dos recursos,e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da ré e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da autora para condenar subsidiariamente a segunda ré pelas parcelas deferidas na presente ação,consoante a fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Relator.a09c462 RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIASDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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22/07/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
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22/07/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) PILAR SALDANHA DE MIGUEL
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12/07/2024 15:23
Conhecido o recurso de PILAR SALDANHA DE MIGUEL - CPF: *36.***.*89-12 e provido em parte
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12/07/2024 15:23
Conhecido o recurso de ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS - CNPJ: 02.***.***/0001-25 e não provido
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20/06/2024 21:25
Incluído em pauta o processo para 09/07/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 09-07-2024 ()
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03/06/2024 14:47
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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04/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2024
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03/05/2024 16:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/05/2024 16:28
Incluído em pauta o processo para 24/05/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 24-05-2024 ()
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09/04/2024 16:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/03/2024 18:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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28/02/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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27/02/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 16:29
Determinada a requisição de informações
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27/02/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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27/02/2024 12:52
Encerrada a conclusão
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26/02/2024 11:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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19/02/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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