TRT1 - 0100060-51.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:59
Arquivados os autos definitivamente
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12/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de LABORATORIO SIMOES LTDA em 11/09/2025
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12/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de AILTON DA SILVA JUNIOR em 11/09/2025
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29/08/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fbf0e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, certifique a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LABORATORIO SIMOES LTDA -
28/08/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO SIMOES LTDA
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28/08/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) AILTON DA SILVA JUNIOR
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28/08/2025 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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28/08/2025 10:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
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27/08/2025 20:31
Expedido(a) alvará a(o) AILTON DA SILVA JUNIOR
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27/08/2025 20:31
Expedido(a) alvará a(o) AILTON DA SILVA JUNIOR
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22/08/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 11:33
Iniciada a execução
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19/08/2025 23:59
Juntada a petição de Impugnação
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19/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de AILTON DA SILVA JUNIOR em 18/08/2025
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08/08/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO SIMOES LTDA
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07/08/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93b0986 proferido nos autos.
Vistos etc. À vista do requerimento formulado sob ID 60409c8 e sendo certo que, no cumprimento de sentença, o parcelamento da execução (art. 916, do CPC) depende da aquiescência do credor, intime-se o exequente a fim de que manifeste sua concordância, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como chancela ao pedido.
No mesmo prazo, o advogado poderá indicar os dados de conta corrente de sua titularidade (havendo poderes) ou do próprio interessado, a permitir a transferência direta do montante liberado.
Manifestada concordância ou decorrido o prazo in albis, fica deferido o parcelamento (art. 916, do CPC), impondo-se o retorno dos autos à conclusão para fixação de seus parâmetros.
Na hipótese de discordância do autor, intime-se a executada para ciência e para comprovar o depósito da diferença ainda devida, em 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AILTON DA SILVA JUNIOR -
06/08/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) AILTON DA SILVA JUNIOR
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06/08/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 02:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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05/08/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de AILTON DA SILVA JUNIOR em 17/07/2025
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14/07/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO SIMOES LTDA
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11/07/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) AILTON DA SILVA JUNIOR
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11/07/2025 14:51
Homologada a liquidação
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10/07/2025 15:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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10/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de AILTON DA SILVA JUNIOR em 09/07/2025
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25/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100060-51.2024.5.01.0045 RECLAMANTE: AILTON DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: LABORATORIO SIMOES LTDA DESTINATÁRIO(S): AILTON DA SILVA JUNIOR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados pela parte ré, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.
Em seus cálculos, as partes deverão apresentar em planilha os valores históricos e atualizados das parcelas deferidas na decisão exequenda, indicando o total de cada um desses.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
RENATA GOULART MARTINS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AILTON DA SILVA JUNIOR -
24/06/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) AILTON DA SILVA JUNIOR
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28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de AILTON DA SILVA JUNIOR em 27/05/2025
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27/05/2025 21:35
Juntada a petição de Impugnação
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14/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d321602 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor acerca do trânsito em julgado da decisão, para que promova a liquidação do julgado, em 8 dias.Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, através do PJ-e-Calc e, neste caso, deverão ser apresentados em formato “.pdf” e também no “.pjc”, imprimindo, assim, maior celeridade ao prosseguimento do feito na medida em que o Servidor Calculista poderá fazer as alterações pertinentes independente de sucessivas determinações às partes.
As contas deverão vir atualizadas, com valores indicados mês a mês, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador).Quanto à atualização do crédito do exequente, salvo se no título executivo judicial transitado em julgado constar expressamente o índice de correção monetária que deverá ser aplicado (TR, IPCA-E ou mesmo a modulação de ambos), deverá ser aplicada a mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, qual seja, a aplicação do IPCA-E no período pré-processual, ou seja, até a data da distribuição, e a taxa Selic a partir de então, compreendido nesta a correção monetária e os juros moratórios, sendo certo que a citação referida na decisão da Corte Suprema retroage seus efeitos à data da propositura da ação - inteligência do artigo 240, §1º do CPC.Após, apresentados os cálculos na forma acima, intime-se a ré para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas da parte autora, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, a parte ré deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e planilha com os valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.Na hipótese de apresentação de irresignação pela ré, na forma do item acima, dê-se vista à parte autora, para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados pela parte ré, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.Em seus cálculos, as partes deverão apresentar em planilha os valores históricos e atualizados das parcelas deferidas na decisão exequenda, indicando o total de cada um desses.Decorridos os prazos de impugnação acima referidos, ao calculista para verificação e cálculo de juros de mora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AILTON DA SILVA JUNIOR -
13/05/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO SIMOES LTDA
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13/05/2025 17:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) AILTON DA SILVA JUNIOR
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13/05/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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13/05/2025 12:40
Iniciada a liquidação
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13/05/2025 12:40
Transitado em julgado em 12/05/2025
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13/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de LABORATORIO SIMOES LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de AILTON DA SILVA JUNIOR em 12/05/2025
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26/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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26/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5ee2c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, conheço dos presentes embargos para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, bem como considerá-los meramente protelatórios, condenando o embargante ao pagamento de uma multa de 2% sobre o valor da causa, na forma do art. 1.026, parágrafos 2º e 3° do NCPC, conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LABORATORIO SIMOES LTDA -
24/04/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO SIMOES LTDA
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24/04/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) AILTON DA SILVA JUNIOR
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24/04/2025 21:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LABORATORIO SIMOES LTDA
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11/04/2025 10:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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27/03/2025 10:36
Juntada a petição de Impugnação
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26/03/2025 23:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/03/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25c216f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE o pedido de AILTON DA SILVA JÚNIOR para condenar a ré LABORATÓRIO SIMÕES LTDA, ao pagamento, em oito dias, das parcelas acima deferidas, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra.
Juros e correção monetária na conformidade da legislação em vigor a cada época.
Atendendo aos termos da Lei 10.035/00, declaro que a totalidade da condenação tem natureza indenizatória.
Em cumprimento ao disposto na Lei 11457/07, remeta-se cópia desta decisão à UNIÃO FEDERAL, devendo ser observados os termos do Provimento 06/05 do TST.
Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos.
Custas de R$ 56,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 2.800,00, pela ré.
INTIMEM-SE AS PARTES.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AILTON DA SILVA JUNIOR -
17/03/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO SIMOES LTDA
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17/03/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) AILTON DA SILVA JUNIOR
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17/03/2025 16:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 57,22
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17/03/2025 16:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de AILTON DA SILVA JUNIOR
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17/03/2025 16:36
Concedida a gratuidade da justiça a AILTON DA SILVA JUNIOR
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14/02/2025 13:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/02/2025 10:00
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (11/02/2025 08:25 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de LABORATORIO SIMOES LTDA em 04/12/2024
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08/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de AILTON DA SILVA JUNIOR em 07/11/2024
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06/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de LABORATORIO SIMOES LTDA em 05/11/2024
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06/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de AILTON DA SILVA JUNIOR em 05/11/2024
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28/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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26/10/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) AILTON DA SILVA JUNIOR
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26/10/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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24/10/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO SIMOES LTDA
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23/10/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO SIMOES LTDA
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23/10/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) AILTON DA SILVA JUNIOR
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18/10/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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18/10/2024 16:00
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (11/02/2025 08:25 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 16:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/10/2024 14:40
Recebidos os autos para prosseguir
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12/06/2024 19:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/06/2024 17:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2024 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO SIMOES LTDA
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15/05/2024 13:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AILTON DA SILVA JUNIOR sem efeito suspensivo
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09/05/2024 11:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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09/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de LABORATORIO SIMOES LTDA em 08/05/2024
-
11/04/2024 11:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/04/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO SIMOES LTDA
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04/04/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) AILTON DA SILVA JUNIOR
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03/04/2024 13:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AILTON DA SILVA JUNIOR
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12/03/2024 14:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
07/02/2024 15:13
Encerrada a conclusão
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07/02/2024 15:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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06/02/2024 11:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/02/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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04/02/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) AILTON DA SILVA JUNIOR
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04/02/2024 19:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 57,22
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04/02/2024 19:11
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
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04/02/2024 17:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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04/02/2024 17:36
Encerrada a conclusão
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31/01/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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30/01/2024 23:09
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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30/01/2024 08:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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29/01/2024 13:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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