TRT1 - 0100359-33.2022.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 22:10
Arquivados os autos definitivamente
-
09/09/2024 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
06/09/2024 18:57
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
06/09/2024 18:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 767,33)
-
01/08/2024 04:10
Decorrido o prazo de EDILAINE GIL DE SOUZA em 31/07/2024
-
31/07/2024 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b046550 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOIsto posto, conheço dos embargos por preenchidos os pressupostos processuais, e julgo IMPROCEDENTE o pedido contido nos presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO. Custas de R$44,26, na forma do artigo 789-A, V, CLT, pela parte exequente, dispensada. Diante do exposto, determino:1.
Intimem-se as partes, fica ciente o exequente de que deverá informar os dados bancários para transferência dos valores, em nome próprio ou do patrono com poderes pra receber e dar quitação, para liberação do valor depositado.2.
Decorrido in albis, e vindo as informações acima, expeçam-se alvarás cabíveis com JCM.
Por fim, anote-se o pagamento para fins estatísticos, e retornem conclusos para extinção.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) F. DE AMORIM PADARIA E CONFEITARIA
-
18/07/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) EDILAINE GIL DE SOUZA
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18/07/2024 10:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de F. DE AMORIM PADARIA E CONFEITARIA
-
16/07/2024 10:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
16/07/2024 10:06
Encerrada a conclusão
-
16/07/2024 09:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
16/07/2024 09:03
Iniciada a execução
-
16/07/2024 08:23
Homologada a liquidação
-
15/07/2024 13:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
15/07/2024 13:51
Encerrada a conclusão
-
15/07/2024 13:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
15/07/2024 13:50
Encerrada a conclusão
-
06/06/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 12:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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05/06/2024 23:23
Juntada a petição de Impugnação
-
28/05/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
26/05/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) EDILAINE GIL DE SOUZA
-
26/05/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2024 19:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
25/05/2024 19:04
Encerrada a conclusão
-
25/05/2024 19:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
25/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de EDILAINE GIL DE SOUZA em 24/05/2024
-
23/05/2024 14:50
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
17/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
17/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) F. DE AMORIM PADARIA E CONFEITARIA
-
16/05/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) EDILAINE GIL DE SOUZA
-
16/05/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
02/05/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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25/04/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) EDILAINE GIL DE SOUZA
-
25/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de F. DE AMORIM PADARIA E CONFEITARIA em 24/04/2024
-
25/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de EDILAINE GIL DE SOUZA em 24/04/2024
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16/04/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
16/04/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
12/04/2024 18:57
Expedido(a) intimação a(o) F. DE AMORIM PADARIA E CONFEITARIA
-
12/04/2024 18:57
Expedido(a) intimação a(o) EDILAINE GIL DE SOUZA
-
12/04/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2024 21:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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23/03/2024 00:39
Decorrido o prazo de F. DE AMORIM PADARIA E CONFEITARIA em 22/03/2024
-
14/03/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
12/03/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) F. DE AMORIM PADARIA E CONFEITARIA
-
12/03/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
11/03/2024 19:35
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
28/02/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2024 11:55
Encerrada a conclusão
-
14/02/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
25/01/2024 00:37
Decorrido o prazo de Padaria e confeitaria Raiane II em 24/01/2024
-
21/12/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
21/12/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
-
20/12/2023 07:24
Expedido(a) intimação a(o) Padaria e confeitaria Raiane II
-
20/12/2023 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 07:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
19/12/2023 07:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
18/12/2023 20:18
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
18/12/2023 20:18
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
-
18/12/2023 20:18
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 263,33)
-
18/12/2023 20:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
18/12/2023 20:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
24/11/2023 18:30
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2023 09:03
Iniciada a liquidação
-
04/10/2023 09:03
Transitado em julgado em 02/10/2023
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02/10/2023 20:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
02/10/2023 20:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDILAINE GIL DE SOUZA
-
02/10/2023 20:17
Homologada a Transação
-
02/10/2023 20:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/10/2023 12:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
12/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de Padaria e confeitaria Raiane II em 11/07/2023
-
12/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de EDILAINE GIL DE SOUZA em 11/07/2023
-
04/07/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA RAIANE II
-
03/07/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) EDILAINE GIL DE SOUZA
-
01/07/2023 08:55
Expedido(a) intimação a(o) Padaria e confeitaria Raiane II
-
01/07/2023 08:55
Expedido(a) intimação a(o) EDILAINE GIL DE SOUZA
-
01/07/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
30/06/2023 15:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/10/2023 12:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
30/06/2023 15:48
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/09/2023 14:10 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
15/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de Padaria e confeitaria Raiane II em 14/04/2023
-
15/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de EDILAINE GIL DE SOUZA em 14/04/2023
-
04/04/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 09:46
Expedido(a) intimação a(o) Padaria e confeitaria Raiane II
-
03/04/2023 09:46
Expedido(a) intimação a(o) EDILAINE GIL DE SOUZA
-
03/04/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
24/03/2023 09:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/09/2023 14:10 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
19/09/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
18/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de EDILAINE GIL DE SOUZA em 17/08/2022
-
16/08/2022 21:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação a contestação)
-
16/08/2022 21:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação a contestação)
-
16/08/2022 21:12
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação à Contestação)
-
16/08/2022 21:12
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação à Contestação)
-
23/07/2022 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2022
-
23/07/2022 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) EDILAINE GIL DE SOUZA
-
06/07/2022 01:31
Decorrido o prazo de Padaria e confeitaria Raiane II em 05/07/2022
-
28/06/2022 14:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
24/06/2022 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
30/05/2022 14:12
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA RAIANE II
-
20/05/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
18/05/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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