TRT1 - 0100616-87.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:13
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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16/05/2025 16:29
Arquivados os autos definitivamente
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16/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 01:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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15/05/2025 01:56
Transitado em julgado em 28/04/2025
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 28/04/2025
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de AEX ALIMENTA COMERCIO DE REFEICOES E SERVICOS LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANA LUCIA SILVA OLIVEIRA CARVALHO em 04/04/2025
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24/03/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e95f597 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por ANA LUCIA SILVA OLIVEIRA em face de AEX ALIMENTA COMERCIO DE REFEICOES E SERVICOS LTDA e MUNICIPIO DE BARRA MANSA. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu, no percentual de 10% sobre o valor atribuído à causa, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT, considerando a inconstitucionalidade parcial reconhecida pelo C.
STF, no julgamento da ADI 5766/DF.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 697,99, considerando a incidência do percentual de 2% sobre o valor da causa, e dispensado o recolhimento. Intimem-se as partes.
Nada mais. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA SILVA OLIVEIRA CARVALHO -
22/03/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA MANSA
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22/03/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) AEX ALIMENTA COMERCIO DE REFEICOES E SERVICOS LTDA
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22/03/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA SILVA OLIVEIRA CARVALHO
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22/03/2025 07:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 697,99
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22/03/2025 07:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA LUCIA SILVA OLIVEIRA CARVALHO
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11/02/2025 18:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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11/02/2025 02:28
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 10/02/2025
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28/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de AEX ALIMENTA COMERCIO DE REFEICOES E SERVICOS LTDA em 27/01/2025
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16/12/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5640972 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Assim consta da ata de Id 6ced5a8: "Defere-se à parte autora prazo de 15 dias para manifestação sobre a defesa e documentos.
Tendo em vista a tese de defesa de que a reclamante esteve afastadas de suas funções nos últimos 05 anos, não havendo parcelas devidas nesse período, deverá a parte autora manifestar-se a respeito".
O prazo concedido à reclamante decorreu sem que a referida apresentasse qualquer manifestação. Sendo assim, dou por encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes.
Após, façam conclusos para sentença.
BARRA MANSA/RJ, 11 de dezembro de 2024.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AEX ALIMENTA COMERCIO DE REFEICOES E SERVICOS LTDA -
11/12/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA MANSA
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11/12/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) AEX ALIMENTA COMERCIO DE REFEICOES E SERVICOS LTDA
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11/12/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA SILVA OLIVEIRA CARVALHO
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11/12/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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09/10/2024 14:45
Audiência una por videoconferência realizada (09/10/2024 08:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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08/10/2024 19:03
Juntada a petição de Contestação
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02/10/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA MANSA
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09/08/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) AEX ALIMENTA COMERCIO DE REFEICOES E SERVICOS LTDA
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09/08/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA SILVA OLIVEIRA CARVALHO
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09/08/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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08/08/2024 14:31
Audiência una por videoconferência designada (09/10/2024 08:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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07/08/2024 12:54
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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06/08/2024 15:21
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (06/08/2024 09:00 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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25/07/2024 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/VOLTA REDONDA ATSum 0100616-87.2024.5.01.0551 RECLAMANTE: ANA LUCIA SILVA OLIVEIRA CARVALHO RECLAMADO: AEX ALIMENTA COMERCIO DE REFEICOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: ANA LUCIA SILVA OLIVEIRA CARVALHONOTIFICAÇÃO PJe Participar da audiência telepresencial, via plataforma ZOOM, observando as instruções que se seguem:Tipo: MEDIAÇÃOData: 06/08/2024 09:00 horasLINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.1.vrID da reunião: 331 817 2195Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES.1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Tendo a parte autora optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. 10) Sobre o procedimento da mediação, acesse o vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=oXCcvx_Hd8M). ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 VOLTA REDONDA/RJ, 15 de julho de 2024.FELIPE SILVA DE MELOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA MANSA
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15/07/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA SILVA OLIVEIRA CARVALHO
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15/07/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) AEX ALIMENTA COMERCIO DE REFEICOES E SERVICOS LTDA
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15/07/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA SILVA OLIVEIRA CARVALHO
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15/07/2024 13:00
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/08/2024 09:00 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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26/06/2024 11:15
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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26/06/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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