TRT1 - 0100398-35.2022.5.01.0226
1ª instância - Cejusc-Jt 4.0/Duque de Caxias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
13/08/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) DEPAULA REFORMAS E CONSTRUCOES EIRELI
-
13/08/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
13/08/2025 12:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/08/2025 12:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
13/08/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 18:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/07/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
02/07/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) EFFECTIVE GAIN LTDA
-
02/07/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) DEPAULA REFORMAS E CONSTRUCOES EIRELI
-
02/07/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ADERALDO BARRETO MARINHO
-
02/07/2025 16:39
Homologada a liquidação
-
02/07/2025 09:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
02/07/2025 09:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/07/2025 09:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
02/07/2025 09:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/06/2025 20:53
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
30/06/2025 19:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
30/06/2025 19:34
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (30/06/2025 10:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
07/06/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ADERALDO BARRETO MARINHO
-
05/06/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) EFFECTIVE GAIN LTDA
-
05/06/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) DEPAULA REFORMAS E CONSTRUCOES EIRELI
-
05/06/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ADERALDO BARRETO MARINHO
-
04/06/2025 20:05
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (30/06/2025 10:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
30/05/2025 12:11
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
30/05/2025 12:10
Encerrada a conclusão
-
30/05/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
28/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
03/04/2025 16:03
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
01/04/2025 19:50
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 15:34
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (01/04/2025 09:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
28/02/2025 16:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/DUQUE DE CAXIAS 0100398-35.2022.5.01.0226 : ADERALDO BARRETO MARINHO : DEPAULA REFORMAS E CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DEPAULA REFORMAS E CONSTRUCOES EIRELI NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 01/04/2025 09:40 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.dc.1 ID da reunião: 885 025 4077 ATENÇÃO: 1 - A participação do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MARIA RITA ABALO FERRAZ DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DEPAULA REFORMAS E CONSTRUCOES EIRELI -
25/02/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) ADERALDO BARRETO MARINHO
-
25/02/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) EFFECTIVE GAIN LTDA
-
25/02/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) DEPAULA REFORMAS E CONSTRUCOES EIRELI
-
25/02/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) ADERALDO BARRETO MARINHO
-
21/02/2025 14:59
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (01/04/2025 09:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
12/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 525b7e4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Ante a possibilidade de composição nos autos mencionado, encaminhem-se ao CEJUSC para tentativa de conciliação. ccb NOVA IGUACU/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADERALDO BARRETO MARINHO -
11/02/2025 12:40
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
10/02/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) EFFECTIVE GAIN LTDA
-
10/02/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) DEPAULA REFORMAS E CONSTRUCOES EIRELI
-
10/02/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ADERALDO BARRETO MARINHO
-
10/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
07/02/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de EFFECTIVE GAIN LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de DEPAULA REFORMAS E CONSTRUCOES EIRELI em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ADERALDO BARRETO MARINHO em 06/02/2025
-
09/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) EFFECTIVE GAIN LTDA
-
06/12/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) DEPAULA REFORMAS E CONSTRUCOES EIRELI
-
06/12/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ADERALDO BARRETO MARINHO
-
06/12/2024 14:20
Homologada a liquidação
-
05/12/2024 15:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
19/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de EFFECTIVE GAIN LTDA em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de DEPAULA REFORMAS E CONSTRUCOES EIRELI em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de ADERALDO BARRETO MARINHO em 18/11/2024
-
04/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
03/11/2024 19:59
Expedido(a) intimação a(o) EFFECTIVE GAIN LTDA
-
03/11/2024 19:59
Expedido(a) intimação a(o) DEPAULA REFORMAS E CONSTRUCOES EIRELI
-
03/11/2024 19:59
Expedido(a) intimação a(o) ADERALDO BARRETO MARINHO
-
03/11/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
15/10/2024 18:23
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ADERALDO BARRETO MARINHO
-
19/09/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
31/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de EFFECTIVE GAIN LTDA em 30/07/2024
-
30/07/2024 18:41
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd94b9b proferido nos autos.
Apresentados os cálculos pelo reclamante em id 6492f89, intimem-se as reclamadas para se manifestarem em 10 dias, devendo, no caso de impugnação fundamentada, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização na forma das Súmulas 368 e 381 do TST.Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados.Os cálculos apresentados devem observar os critérios a seguir estabelecidos, salvo se outros tiverem sido fixados expressamente pela decisão transitada em julgado:A) Atualização dos Créditos (Juros e Correção Monetária): Tendo em vista a decisão proferida pelo C.
STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021 (Acórdão publicado em 07/04/2021), que declarou a inconstitucionalidade da aplicação da TR como índice de correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho, determino que a atualização dos créditos seja apurada de acordo com os seguintes critérios:a) fase pré-judicial: incidência do índice de atualização monetária IPCA-E, acrescido de juros equivalentes à variação da TR, desde o vencimento da obrigação e até a data do ajuizamento;b) fase judicial: a partir do ajuizamento da ação, incidência da taxa SELIC (Receita Federal), que engloba correção monetária e juros, taxa esta que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária ou juros de mora, cumulação que representaria bis in idem, conforme fez constar expressamente o STF na sua decisão nas ADCs em questão.b.1) Considerando que a SELIC é uma taxa que apura cumulativamente acréscimos referentes à atualização monetária e aos juros de mora, a parametrização da conta no PJe-Calc, deve observar que a SELIC seja aplicada no campo de juros e não no campo de correção monetária, evitando-se, assim, a ocorrência de anatocismo e do cômputo de juros na base de cálculo do imposto de renda.c) Ao modular os efeitos da decisão proferida ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, o STF, por maioria, ressalvou os termos das decisões judiciais transitadas em julgado que expressamente tenham se manifestado acerca do índice de correção monetária e do índice de juros aplicáveis.
Portanto, é necessária a existência de manifestação expressa, na sentença, sob ambos os aspectos, para que seja aplicado o regramento fixado na sentença.
Do contrário, aplica-se a regra acima, ou seja, retroagem os efeitos da decisão proferida pela Suprema Corte. B) Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.C) FGTS: Deve ser atualizado pelos mesmos índices utilizados para os créditos trabalhistas, conforme Orientação Jurisprudencial nº 302 da Seção de Dissídios Individuais I do Egrégio TST.D) Descontos Previdenciários: Consideração apenas das contribuições sociais previstas no artigo 195, I, "a" e II da Constituição Federal, bem como o SAT e excluídas as contribuições de Terceiros.E) Base de cálculo dos descontos previdenciários: Apuram-se mês a mês, incidindo sobre o valor histórico sujeito à contribuição, respeitado o limite máximo mensal do salário-de-contribuição, observadas as alíquotas previstas em lei e os valores já recolhidos, atualizando-se o valor ainda devido conforme parâmetros estabelecidos nos itens IV e V da Súmula 368 do C.
TST. F) Imposto de Renda: Para os créditos relativos a competências anteriores ao ano-calendário do pagamento, deve ser utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses (incluindo a competência do 13º salário), na forma estabelecida pela Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal.G) Condenação Subsidiária: apresentação de quadro-resumo/cálculo em separado para efeito de citação, discriminando as parcelas relativas às responsáveis subsidiárias e respectivos períodos, se for o caso.H) Variação Salarial: Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora, utilize-se a proporção com o piso normativo da categoria, com comprovação documental, ou, na sua falta, outro parâmetro equivalente que sirva de critério de cálculo.I) Repouso Semanal Remunerado (RSR): O cômputo de reflexos/integrações de outras verbas no RSR deve observar a proporcionalidade entre dia úteis e não úteis, através de critério técnico, por meio do qual o valor mensal é dividido pelo número de dias úteis e multiplicado pelo número total de repousos verificados no respectivo mês, isso porque constitui critério técnico de cálculo mais adequado ao art. 1º da Lei nº 605/49.J) Multa do art. 477 da CLT, § 8º da CLT: Deve observar o último salário-base do Reclamante, salvo disposição em contrário.K) Multa do art. 467 da CLT: Não fixada sua base de cálculo, a referida multa deve observar as verbas estritamente rescisórias, quais sejam, o aviso prévio, 13o salário proporcional, férias + 1/3 vencidas e proporcionais indenizadas em razão do término do pacto laboral, saldo de salário, aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS, se constantes da condenação.L) Desoneração da Folha de Pagamento (Lei 12.546 /2011) - Contribuição previdenciária patronal: No que tange à desoneração da folha de pagamento, instituída pela Lei nº 12.546/11, que entre outras coisas substituiu a cota previdenciária do empregador de 20% sobre a folha de pagamento pelo percentual de 1% a 2% sobre o faturamento da empresa, é certo que tal benefício APENAS é admitido em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, prevalecendo as normas da Lei nº 8.212/91 nas hipóteses de acordo/execução judicial. ccb NOVA IGUACU/RJ, 15 de julho de 2024.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) EFFECTIVE GAIN LTDA
-
15/07/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) DEPAULA REFORMAS E CONSTRUCOES EIRELI
-
15/07/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 19:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
03/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de EFFECTIVE GAIN LTDA em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de DEPAULA REFORMAS E CONSTRUCOES EIRELI em 02/07/2024
-
01/07/2024 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2024 20:26
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) EFFECTIVE GAIN LTDA
-
28/05/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) DEPAULA REFORMAS E CONSTRUCOES EIRELI
-
28/05/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ADERALDO BARRETO MARINHO
-
28/05/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
11/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de ADERALDO BARRETO MARINHO em 10/05/2024
-
26/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de SERVMETRO LTDA - ME em 25/04/2024
-
26/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de DEPAULA REFORMAS E CONSTRUCOES EIRELI em 25/04/2024
-
10/04/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
10/04/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
08/04/2024 20:12
Expedido(a) intimação a(o) SERVMETRO LTDA - ME
-
08/04/2024 20:12
Expedido(a) intimação a(o) DEPAULA REFORMAS E CONSTRUCOES EIRELI
-
08/04/2024 20:12
Expedido(a) intimação a(o) ADERALDO BARRETO MARINHO
-
08/04/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 19:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
21/03/2024 20:27
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de DEPAULA REFORMAS E CONSTRUCOES EIRELI em 07/03/2024
-
06/03/2024 19:00
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
22/02/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
20/02/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) SERVMETRO LTDA - ME
-
20/02/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) DEPAULA REFORMAS E CONSTRUCOES EIRELI
-
20/02/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ADERALDO BARRETO MARINHO
-
20/02/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
20/02/2024 14:26
Iniciada a liquidação
-
20/02/2024 13:36
Transitado em julgado em 19/02/2024
-
20/02/2024 00:20
Decorrido o prazo de SERVMETRO LTDA - ME em 19/02/2024
-
20/02/2024 00:20
Decorrido o prazo de DEPAULA REFORMAS E CONSTRUCOES EIRELI em 19/02/2024
-
20/02/2024 00:20
Decorrido o prazo de ADERALDO BARRETO MARINHO em 19/02/2024
-
02/02/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
02/02/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
01/02/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) SERVMETRO LTDA - ME
-
01/02/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) DEPAULA REFORMAS E CONSTRUCOES EIRELI
-
01/02/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ADERALDO BARRETO MARINHO
-
01/02/2024 11:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DEPAULA REFORMAS E CONSTRUCOES EIRELI
-
29/01/2024 10:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
23/11/2023 22:20
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2023 21:50
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2023 02:20
Decorrido o prazo de SERVMETRO LTDA - ME em 16/11/2023
-
18/11/2023 02:20
Decorrido o prazo de ADERALDO BARRETO MARINHO em 16/11/2023
-
14/11/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) SERVMETRO LTDA - ME
-
13/11/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ADERALDO BARRETO MARINHO
-
13/11/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
09/11/2023 22:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/10/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 17:57
Expedido(a) intimação a(o) SERVMETRO LTDA - ME
-
27/10/2023 17:57
Expedido(a) intimação a(o) DEPAULA REFORMAS E CONSTRUCOES EIRELI
-
27/10/2023 17:57
Expedido(a) intimação a(o) ADERALDO BARRETO MARINHO
-
27/10/2023 17:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
27/10/2023 17:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADERALDO BARRETO MARINHO
-
27/10/2023 17:56
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ADERALDO BARRETO MARINHO
-
08/09/2023 16:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
02/08/2023 21:26
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de DEPAULA REFORMAS E CONSTRUCOES EIRELI em 14/07/2023
-
15/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de ADERALDO BARRETO MARINHO em 14/07/2023
-
14/07/2023 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 17:42
Expedido(a) intimação a(o) SERVMETRO LTDA - ME
-
21/06/2023 17:42
Expedido(a) intimação a(o) DEPAULA REFORMAS E CONSTRUCOES EIRELI
-
21/06/2023 17:42
Expedido(a) intimação a(o) ADERALDO BARRETO MARINHO
-
21/06/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
14/06/2023 21:09
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2023 11:35
Encerrada a conclusão
-
13/06/2023 21:08
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/05/2023 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
24/05/2023 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2023 20:38
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2023 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2023 13:48
Audiência una por videoconferência realizada (02/05/2023 11:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
02/05/2023 11:04
Juntada a petição de Contestação
-
01/05/2023 22:23
Juntada a petição de Contestação
-
01/05/2023 22:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/04/2023 00:16
Decorrido o prazo de SERVMETRO LTDA - ME em 28/04/2023
-
29/04/2023 00:16
Decorrido o prazo de ADERALDO BARRETO MARINHO em 28/04/2023
-
20/04/2023 13:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/04/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 07:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/04/2023 23:13
Expedido(a) intimação a(o) SERVMETRO LTDA - ME
-
18/04/2023 23:13
Expedido(a) intimação a(o) ADERALDO BARRETO MARINHO
-
18/04/2023 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 22:30
Expedido(a) mandado a(o) DEPAULA REFORMAS E CONSTRUCOES EIRELI
-
18/04/2023 22:28
Audiência una por videoconferência designada (02/05/2023 11:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/04/2023 22:28
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/05/2023 11:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/04/2023 22:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
11/04/2023 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) DEPAULA REFORMAS E CONSTRUCOES EIRELI
-
04/04/2023 19:20
Expedido(a) intimação a(o) SERVMETRO LTDA - ME
-
04/04/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
03/04/2023 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2023 15:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/05/2023 11:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/03/2023 15:00
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (27/04/2023 09:45 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
13/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de SERVMETRO LTDA - ME em 12/12/2022
-
31/10/2022 21:12
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
21/10/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
-
21/10/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
-
21/10/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 17:01
Expedido(a) intimação a(o) SERVMETRO LTDA - ME
-
19/10/2022 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ADERALDO BARRETO MARINHO
-
19/10/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
18/10/2022 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
12/10/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 21:23
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
11/10/2022 20:55
Juntada a petição de Manifestação (manifestação defesa)
-
11/10/2022 00:26
Decorrido o prazo de ADERALDO BARRETO MARINHO em 10/10/2022
-
11/10/2022 00:21
Expedido(a) intimação a(o) SERVMETRO LTDA - ME
-
11/10/2022 00:21
Expedido(a) intimação a(o) ADERALDO BARRETO MARINHO
-
11/10/2022 00:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 00:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
11/10/2022 00:19
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/04/2023 09:45 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
10/10/2022 19:55
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (PROD PROVAS)
-
01/10/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 09:55
Expedido(a) intimação a(o) SERVMETRO LTDA - ME
-
30/09/2022 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ADERALDO BARRETO MARINHO
-
30/09/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
19/09/2022 20:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
19/09/2022 20:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (CONTESTAÇÃO)
-
13/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de SERVMETRO LTDA - ME em 12/09/2022
-
05/09/2022 09:19
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
18/07/2022 17:47
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) SERVMETRO LTDA - ME
-
07/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de SERVMETRO LTDA - ME em 06/07/2022
-
16/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de ADERALDO BARRETO MARINHO em 15/06/2022
-
26/05/2022 15:27
Juntada a petição de Manifestação (cumprimento de intimação)
-
25/05/2022 14:50
Expedido(a) notificação a(o) SERVMETRO LTDA - ME
-
24/05/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2022 00:12
Expedido(a) intimação a(o) ADERALDO BARRETO MARINHO
-
21/05/2022 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
16/05/2022 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100667-69.2022.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elisabete de Mesquita Cuim Nunes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/09/2023 19:51
Processo nº 0100667-69.2022.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabia Regina Almeida dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/09/2022 22:29
Processo nº 0100533-45.2020.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Tirapani Tavares de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/07/2020 15:25
Processo nº 0100533-45.2020.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wagner Pereira da Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/02/2024 17:07
Processo nº 0100716-62.2024.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Czornei
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/07/2024 10:02