TRT1 - 0108340-49.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 15:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/04/2025 12:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MONICA DA SILVA MOURA PAES em 11/04/2025
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12/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 11/04/2025
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31/03/2025 04:00
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 01/04/2025
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31/03/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 04:00
Publicado(a) o(a) edital em 01/04/2025
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31/03/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0108340-49.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: MONICA DA SILVA MOURA PAES Tomar ciência da r. decisão ID c426508, abaixo transcrita: "DECISÃO Tempestivo o recurso ordinário ID d75a85a, interposto pela impetrante em 10/03/2025, uma vez que a publicação do v. acórdão ID 01ba17a ocorreu em 20/02/2025 (quinta-feira) e tendo em vista a suspensão dos prazos processuais no dia 28 de fevereiro de 2025, conforme Ato nº 17/2025, assim como nos dias 3, 4 e 5 de março de 2025, conforme Ato 124/2024.A impetrante, recorrente, apresentou procuração no ID c3c3e36 e substabelecimento no ID 7e724a7 .A terceira interessada foi intimada, como se verifica no ID 74ecf36, porém não se manifestou, conforme certificado no ID 9d618a7.A impetrante foi dispensada do recolhimento das custas, no valor de R$ 20,00, conforme se verifica no v. acórdão ID 01ba17a.Nas razões recursais, a recorrente postula que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso ordinário. CONCLUSÃO Admito o recurso ordinário interposto pela impetrante, uma vez preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.O regramento inserto no art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho atribui efeito meramente devolutivo aos recursos processuais nesta Justiça Especializada.
Conferir ao recurso ordinário um efeito que normalmente não lhe é peculiar, exige a comprovação da efetiva probabilidade do direito discutido, assim como do perigo de dano iminente, irreparável ou de difícil reparação, decorrente de possível dilação no julgamento do recurso.
A recorrente não traz em seu recurso ordinário elementos capazes de justificar a excepcional atribuição do efeito suspensivo, portanto, recebo o recurso no efeito meramente devolutivo.Publique-se para que a terceira interessada, querendo, apresente contrarrazões ao recurso no prazo legal.Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C.
Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MONICA DA SILVA MOURA PAES -
28/03/2025 09:51
Expedido(a) edital a(o) MONICA DA SILVA MOURA PAES
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28/03/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
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27/03/2025 16:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE sem efeito suspensivo
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26/03/2025 12:27
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MONICA DA SILVA MOURA PAES em 10/03/2025
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10/03/2025 14:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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19/02/2025 03:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2025
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19/02/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 03:00
Publicado(a) o(a) edital em 20/02/2025
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19/02/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0108340-49.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: MONICA DA SILVA MOURA PAES Tomar ciência do v. acórdão ID 01ba17a, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO.
FRUIÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO B-31 NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO.
LIMINAR INDEFERIDA. Em sede de cognição sumária, indeferiu-se a liminar postulada pela empregadora, porquanto a obreira passou a fruir auxílio-doença na modalidade não acidentária (B-31) no curso do aviso prévio indenizado, o que atrai a incidência da Súmula nº 371 do TST e recomenda sua reintegração no emprego.
Em cognição exauriente, inexistindo elementos novos que infirmem a conclusão alcançada anteriormente, impõe-se a denegação definitiva da segurança.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer da ação mandamental e, no mérito, denegar definitivamente a segurança, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
Custas, pela Impetrante, no importe de R$ 20,00 (vinte reais), calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 1.000,00 (mil reais), e dispensadas em razão de seu valor irrisório.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 2025.
DESEMBARGADOR CLAUDIO JOSÉ MONTESSO Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de fevereiro de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MONICA DA SILVA MOURA PAES -
18/02/2025 13:34
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 42A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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18/02/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/02/2025 13:34
Expedido(a) edital a(o) MONICA DA SILVA MOURA PAES
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18/02/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
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14/02/2025 15:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 20,00
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14/02/2025 15:54
Denegada a segurança a SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 16:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 16:00
Incluído em pauta o processo para 06/02/2025 13:00 CJM ()
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13/09/2024 13:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 10/09/2024
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02/09/2024 14:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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02/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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01/09/2024 20:13
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
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30/08/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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26/08/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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26/08/2024 11:16
Determinada a requisição de informações
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24/08/2024 18:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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23/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MONICA DA SILVA MOURA PAES em 22/08/2024
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24/07/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DA SILVA MOURA PAES
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24/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de JUIZO DA 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2024
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06/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 05/07/2024
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25/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0108340-49.2024.5.01.0000 SEDI-2Gabinete 48Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSOIMPETRANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDEAUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRODESTINATÁRIO(S):SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Tomar ciência da decisão sob ID 99018a0.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje"O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.CARLOS ANDRE THIEL MODESTO DE SOUZAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 16:15
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 42A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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24/06/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
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24/06/2024 14:44
Não Concedida a Medida Liminar a SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
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24/06/2024 12:14
Conclusos os autos para decisão da Liminar a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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24/06/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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