TRT1 - 0101020-32.2022.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101020-32.2022.5.01.0027 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: LUCIA MARIA DA COSTA E SILVA RECORRIDO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA Tomar ciência do v. acórdão ID 337ffd7: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela trabalhadora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, julgando procedente em parte o pedido, condenar a ré ao pagamento de (I) horas extraordinárias excedentes a sexta diária diária ou trigésima sexta semanal, não cumulativas, acrescidas de 50%, com adoção do divisor 180, observada a jornada declinada à exordial (segunda a sexta-feira, das 08h00 às 19h30, sempre com 30 minutos de intervalo e, em todos os sábados, no período de março de 2020 até a dispensa, das 08h00 às 12h00min); (II) 1 hora extraordinária decorrente do intervalo intrajornada suprimido, de segunda a sexta-feira; (III) 20 minutos relativos à supressão das pausas de descanso, em razão do que estabelece o item 6.4.1 do Anexo II da NR 17 do Ministério do Trabalho e Emprego; (IV) 15 minutos extraordinários pela inobservância do disposto no art. 384 da CLT; (IV) diferenças originadas dos reflexos do labor suplementar sobre o repouso semanal remunerado, férias integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional, natalinas integrais e proporcionas, aviso prévio, FGTS e indenização de 40%, levando-se em conta os dias efetivamente laborados, a variação salarial da autora, bem como o entendimento contido nas Súmulas nº 264 e 376 do c.
TST, autorizando a dedução dos valores pagos a idênticos títulos; (V) "auxílio-alimentação" relativo ao período do aviso prévio indenizado, nos valores determinados pelas convenções coletivas de trabalho coligidas aos autos; (VI) excluir a multa por falso testemunho e (VII) afastar a determinação de expedição de ofício à Polícia Federal.
Juros e correção monetária na forma do que restou decidido pela Subseção de Dissídios Individuais-1 do c.
TST por ocasião do julgamento do E-ED-RR-713-03-2010.5.04.0029 (DEJT de 25/10/2024), ou seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, isoladamente; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406, obedecendo a Súmula 381 do c.
TST.
O recolhimento previdenciário deverá observar os termos da Súmula 368, III, do e.
TST e, o imposto de renda, o estabelecido na Lei n. 12.350/10 e Instruções Normativas 1.500/14 e 1.558/15 da Receita Federal.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas deferidas, exceto os reflexos sobre FGTS com a indenização de 40%, aviso prévio indenização e terço constitucional de férias, além do auxílio-alimentação.
Inverte-se o ônus da sucumbência, em face da procedência parcial do pedido, condenando a ré em honorários sucumbenciais em proveito dos patronos da obreira, no percentual de 15% do valor que resultar da liquidação de sentença, tendo em conta os critérios previstos no artigo 791-A, §2º, da CLT, mantendo os valores arbitrados na origem para fins de custas processuais, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA -
12/03/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/03/2025 22:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA em 24/02/2025
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24/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d55ca1 proferida nos autos. 27vtrj/LGC: PUBLICAR DEJT + AG PRAZO DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da reclamante.
Intime-se a reclamada para contrarrazões, no prazo de oito dias.
Após, subam ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA -
21/02/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
21/02/2025 10:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIA MARIA DA COSTA E SILVA sem efeito suspensivo
-
21/02/2025 08:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
20/02/2025 12:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/02/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
07/02/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA MARIA DA COSTA E SILVA
-
07/02/2025 16:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.518,48
-
07/02/2025 16:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIA MARIA DA COSTA E SILVA
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07/02/2025 16:17
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIA MARIA DA COSTA E SILVA
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13/01/2025 15:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
06/12/2024 20:55
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/12/2024 16:34
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/11/2024 12:42
Audiência de instrução realizada (29/11/2024 11:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 16:35
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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16/07/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2277a11 proferido nos autos. 27vtrj/ABMN: publicar DESPACHO PJe-JT Inclua-se o feito em pauta de instrução presencial para produção de prova testemunhal, nos termos do Acórdão ID f0bb8ab, a ser realizada em 29/11/2024 às 11:25.Partes dispensadas do comparecimento por já colhidos os depoimentos pessoais.
As testemunhas deverão comparecer presencialmente na forma do art. 455 do CPC, de aplicação supletiva ao Processo do Trabalho (art. 15 do CPC).A audiência será realizada na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - Rua do Lavradio nº 132, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
15/07/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA MARIA DA COSTA E SILVA
-
15/07/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
15/07/2024 10:46
Audiência de instrução designada (29/11/2024 11:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2024 10:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/03/2024 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/03/2024 19:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/02/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
27/02/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
27/02/2024 10:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIA MARIA DA COSTA E SILVA sem efeito suspensivo
-
27/02/2024 10:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
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23/02/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
20/02/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA MARIA DA COSTA E SILVA
-
20/02/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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20/02/2024 00:21
Decorrido o prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA em 19/02/2024
-
19/02/2024 11:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/02/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
02/02/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
01/02/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
01/02/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA MARIA DA COSTA E SILVA
-
01/02/2024 13:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUCIA MARIA DA COSTA E SILVA
-
26/01/2024 15:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
20/12/2023 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA em 15/12/2023
-
13/12/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
12/12/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
12/12/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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11/12/2023 17:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/12/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 21:26
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
30/11/2023 21:26
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA MARIA DA COSTA E SILVA
-
30/11/2023 21:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.518,48
-
30/11/2023 21:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIA MARIA DA COSTA E SILVA
-
30/11/2023 21:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCIA MARIA DA COSTA E SILVA
-
04/09/2023 07:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
01/09/2023 18:47
Audiência de instrução realizada (01/09/2023 11:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2023 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 09:46
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
06/06/2023 09:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA MARIA DA COSTA E SILVA
-
06/06/2023 09:44
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
06/06/2023 09:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA MARIA DA COSTA E SILVA
-
06/06/2023 09:43
Audiência de instrução designada (01/09/2023 11:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2023 09:43
Audiência de instrução cancelada (01/09/2023 14:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/06/2023 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2023 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
26/05/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA MARIA DA COSTA E SILVA
-
23/05/2023 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2023 15:23
Expedido(a) ofício a(o) LUCIA MARIA DA COSTA E SILVA
-
07/05/2023 12:04
Audiência de instrução designada (01/09/2023 14:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2023 12:04
Audiência inicial realizada (05/05/2023 13:35 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2023 00:48
Juntada a petição de Contestação
-
13/04/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 10:16
Expedido(a) notificação a(o) LUCIA MARIA DA COSTA E SILVA
-
12/04/2023 10:16
Expedido(a) notificação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
12/04/2023 10:14
Audiência inicial designada (05/05/2023 13:35 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/04/2023 10:14
Audiência inicial cancelada (14/07/2023 13:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/01/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
11/01/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
11/01/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 09:39
Expedido(a) notificação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
10/01/2023 09:39
Expedido(a) notificação a(o) LUCIA MARIA DA COSTA E SILVA
-
07/12/2022 11:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/12/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
05/12/2022 15:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA MARIA DA COSTA E SILVA
-
05/12/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
02/12/2022 09:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/11/2022 12:40
Audiência inicial designada (14/07/2023 13:00 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/11/2022 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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