TRT1 - 0100311-74.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 10:53
Arquivados os autos definitivamente
-
07/05/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2db03f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO ANTONIO CORREA -
24/04/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) FERREIRA'S ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA
-
24/04/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO CORREA
-
24/04/2025 09:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
23/04/2025 13:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
23/04/2025 13:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/04/2025 13:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
23/04/2025 13:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.099,28)
-
23/04/2025 13:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.099,28)
-
23/04/2025 13:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.099,29)
-
23/04/2025 13:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.099,29)
-
23/04/2025 13:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.084,74)
-
23/04/2025 13:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.099,29)
-
23/04/2025 13:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.099,29)
-
23/04/2025 13:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.099,29)
-
10/11/2024 22:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/11/2024 22:36
Iniciada a execução
-
08/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de FERREIRA'S ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA em 07/11/2024
-
08/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO CORREA em 07/11/2024
-
28/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) FERREIRA'S ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA
-
25/10/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO CORREA
-
25/10/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
25/10/2024 16:01
Encerrada a conclusão
-
16/10/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
16/10/2024 11:37
Encerrada a conclusão
-
16/10/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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15/10/2024 21:06
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
15/10/2024 16:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
15/10/2024 16:07
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (15/10/2024 09:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
17/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO CORREA
-
16/09/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) FERREIRA'S ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA
-
16/09/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO CORREA
-
16/09/2024 19:41
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (15/10/2024 09:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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16/08/2024 09:48
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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15/08/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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13/08/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de FERREIRA'S ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA em 09/08/2024
-
10/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO CORREA em 09/08/2024
-
30/07/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) FERREIRA'S ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA
-
29/07/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO CORREA
-
29/07/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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29/07/2024 10:05
Transitado em julgado em 26/07/2024
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27/07/2024 03:06
Decorrido o prazo de FERREIRA'S ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA em 26/07/2024
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27/07/2024 03:06
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO CORREA em 26/07/2024
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16/07/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30bfe80 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ex positis, superadas as questões preliminares e prejudiciais, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por MARCIO ANTONIO CORREA em face de FERREIRA'S ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA para reconhecer o vínculo de emprego, mantido entre as partes, com início no dia 21 de março de 2022, na função de pedreiro, com salário mensal de R$2.000,00 (dois mil reais), e dispensa imotivada no dia 10 de setembro de 2023, devendo ser anotada a CTPS da parte autora, sem astreintes; porém, por se tratar de obrigação que pode ser cumprida pela Secretaria da Vara, o que, desde já, autorizo, em caso de omissão do Réu no cumprimento da obrigação, inclusive pela via digital; e, ainda, para condenar a reclamada ao cumprimento, em 8 dias (para o efeito do trânsito em julgado da decisão), das obrigações reconhecidas na fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar. Juros simples de 1% a.m., na forma da lei própria, na fase pré-processual. Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST. Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão. Deduções fiscais e previdenciárias – Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros. Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário e/ou fiscal, as parcelas: FGTS e indenização compensatória de 40%; aviso prévio indenizado; férias indenizadas acrescidas de 1/3; multa dos artigos 467 e 477 da CLT e juros de mora.
O restante possui natureza salarial. O valor da presente condenação, conforme cálculo anexo, elaborado através do PJE-Calc, Sistema de Cálculos Trabalhistas, passa a fazer parte da presente decisão para todos os efeitos legais, inclusive para efeito de preclusão caso não haja sua impugnação, em sede recursal, nos termos da fundamentação supra, que a este passa a integrar, no total de R$36.075,90, conforme abaixo discriminado:Líquido ao Autor……………………………R$30.678,66INSS………………………………………………R$3.155,94Honorários Adv.
Autor…………….…….R$1.533,93Custas……………………………………………R$707,37 Dessa forma, condeno o reclamado em custas de R$707,37, calculadas sobre o valor de R$35.368,53, conforme cálculos em anexo, pelo reclamado, já que sucumbente. ANTECIPO A LEITURA.
INTIMEM-SE AS PARTES.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) FERREIRA'S ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA
-
15/07/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO CORREA
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15/07/2024 13:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 707,37
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15/07/2024 13:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCIO ANTONIO CORREA
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15/07/2024 13:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO ANTONIO CORREA
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15/07/2024 11:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2024 13:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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10/07/2024 11:23
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/07/2024 09:25 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/04/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 14:31
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO ANTONIO CORREA
-
04/04/2024 14:31
Expedido(a) notificação a(o) FERREIRA'S ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA
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22/03/2024 13:34
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
22/03/2024 11:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
22/03/2024 11:44
Audiência inicial por videoconferência designada (10/07/2024 09:25 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/03/2024 13:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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