TST - 0000549-65.2010.5.01.0047
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Convocado Joao Pedro Silvestrin
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd35362 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Com razão o perito em ID b6c7bb8, não sendo observado pelo Juízo a diferença cabível ante o número de autores constantes do polo ativo, pelo que determino a intimação da reclamada a comprovar o pagamento da diferença de R$1.500,00, no prazo de 10 dias.
Comprovado o pagamento, intime-se o perito, via painel de perícia, para prosseguimento dos trabalhos.
Laudo em 20 dias.
Após, diante do óbito da autora GLORIA CONCEICAO ODDONE, proceda a secretaria consulta aos convênios disponíveis a fim de se obter a relação de dependentes da autora falecida habilitados perante o INSS, anexando aos autos as informações obtidas com atribuição de sigilo e visibilidade as partes, cientes que que a utilização das informações sigilosas somente poderá ser feita nestes autos, SEM A REPRODUÇÃO PARCIAL OU INTEGRAL, sob pena de caracterizar, em tese, crime cuja apuração se dará no foro competente.
Vindo as informações, remetam-se os autos à conclusão para análise do Juízo, observando os documentos vindos, bem como os anexados aos autos sob ID. 441aefc e seguintes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ada667 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Ante manifestação de ID 5d8afb1 e considerando a complexidade da matéria e o grau de zelo profissional exigido, defiro a complementação pleiteada e determino a intimação das reclamadas ao pagamento da diferença no importe de R$500,00, no prazo de 10 dias. intimem-se as partes, sendo as ré para que comprove nos autos o referido depósito44 , no prazo de 10 dias, Comprovado o pagamento, intime-se o perito, via painel de perícia, para prosseguimento dos trabalhos.
Laudo em 20 dias.
Após, diante do óbito da autora GLORIA CONCEICAO ODDONE, proceda a secretaria consulta aos convênios disponíveis a fim de se obter a relação de dependentes da autora falecida habilitados perante o INSS, anexando aos autos as informações obtidas com atribuição de sigilo e visibilidade as partes, cientes que que a utilização das informações sigilosas somente poderá ser feita nestes autos, SEM A REPRODUÇÃO PARCIAL OU INTEGRAL, sob pena de caracterizar, em tese, crime cuja apuração se dará no foro competente.
Vindo as informações, remetam-se os autos à conclusão para análise do Juízo, observando os documentos vindos, bem como os anexados aos autos sob ID. 441aefc e seguintes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0000549-65.2010.5.01.0047 3ª TurmaGabinete 39Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICHAGRAVANTE: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROSAGRAVADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, GLORIA CONCEICAO ODDONE, IVANI DA SILVA, NILCE OLIVIER COSTA, MARIA REGINA DAS NEVES LO BIANCO, RAISSA MARACAJA DO REGO BARROS DESTINATÁRIO(S):GLORIA CONCEICAO ODDONEFica o destinatário acima indicado notificado para tomar ciência da decisão de #id:e8b3f5d: "I - Observe-se o requerido na petição de ID. 1367b14.
II - Intimem-se os agravados a se manifestarem sobre a petição de ID. 34f2309 e documentos que a acompanham no prazo de 10 dias.
III - Após, retornem conclusos para o voto." RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.WASISLEWSKA RAMOSAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/08/2013 14:48
Baixa Definitiva
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27/08/2013 13:19
Transitado em Julgado em 27.08.2013
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14/08/2013 11:10
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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13/08/2013 07:00
Publicado despacho em 13.08.2013.
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12/08/2013 19:00
Negado seguimento a Recurso
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07/08/2013 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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31/05/2013 14:12
Conclusos para julgamento
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31/05/2013 14:04
Distribuído por sorteio
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31/05/2013 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/05/2013 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/05/2013 21:47
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2013
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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