TRT1 - 0010337-60.2015.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2024 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/10/2024 12:50
Recebidos os autos para prosseguir
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16/08/2024 08:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de DANIELA OLIVEIRA GONCALVES em 15/08/2024
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16/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de GERALDO OZORIO RODRIGUES GONCALVES em 15/08/2024
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16/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de TANIA APARECIDA DE OLIVEIRA BARROS em 15/08/2024
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16/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI em 15/08/2024
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12/08/2024 15:04
Juntada a petição de Contraminuta
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12/08/2024 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA OLIVEIRA GONCALVES
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01/08/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO OZORIO RODRIGUES GONCALVES
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01/08/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) TANIA APARECIDA DE OLIVEIRA BARROS
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01/08/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI
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01/08/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO
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01/08/2024 10:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GERALDO OZORIO RODRIGUES GONCALVES sem efeito suspensivo
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01/08/2024 04:10
Decorrido o prazo de TANIA APARECIDA DE OLIVEIRA BARROS em 31/07/2024
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01/08/2024 04:10
Decorrido o prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI em 31/07/2024
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01/08/2024 04:10
Decorrido o prazo de VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO em 31/07/2024
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31/07/2024 22:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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31/07/2024 14:59
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d164427 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO - IDPJ
Vistos.O exequente RECLAMANTE: VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO, ora suscitante, requer a desconsideração da personalidade jurídica para inclusão no polo passivo o(s) sócio(s): GERALDO OZORIO RODRIGUES GONCALVES, DANIELA OLIVEIRA GONCALVES ora suscitado(s), sob o fundamento, em suma, de que houve o inadimplemento do crédito pela empresa ré. Houve a notificação do(s) sócio(s), que permaneceu(ram) inerte(s).Inicialmente, destaca-se que o contrato de trabalho do obreiro deu-se de 09/05/2012 a 31/03/2014 .O quadro societário da ré RECLAMADO: POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI é/foi constituído, id 4ced46f :Passo a decidir.DOS SÓCIOS RETIRANTESTendo em vista que não decorridos dois anos entre a data de saída dos sócios retirantes e o ajuizamento da presente ação, bem como que houve o aproveitamento do labor exercido pelo Reclamante, verifica-se a responsabilidade do sócio retirante, com base no artigo 10-A da CLT.Nada obstante a responsabilidade do sócio retirante será subsidiária em relação ao sócio atual, nos termos do inciso III, art. 10-A da CLT.Nesse sentido é a jurisprudência:AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO.
ACORDO INADIMPLIDO.
REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO RETIRANTE.
ARTIGO 10-A DA CLT.
Nos termos do art. 10-A da Lei 13.476/201, o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato e observada a ordem de preferência prevista nos incisos I, II e III, salvo quando ficar comprovada a fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato, hipótese na qual responderá solidariamente com os demais sócios da empresa. (TRT-1 - AP: 01004486720185010043 RJ, Relator: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO, Data de Julgamento: 13/07/2021, Sexta Turma, Data de Publicação: 29/07/2021)Assim, julga-se procedente o pedido em face de GERALDO OZORIO RODRIGUES GONCALVES, DANIELA OLIVEIRA GONCALVES, conforme fundamentação supra.Destaca-se que, no processo do trabalho aplica-se a teoria objetiva da desconsideração da personalidade jurídica em razão da aplicação analógica do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, dada a hipossuficiência que caracteriza as duas relações quanto ao consumidor e ao trabalhador.O artigo 28 do CDC traz como pressuposto para a desconsideração da personalidade somente a caracterização da insolvência ou o descumprimento de obrigação, decorrente de transação ou de decisão judicial, sendo a personalidade jurídica obstáculo ao pagamento dos direitos dos trabalhadores.Assim, possibilita-se a desconsideração da personalidade jurídica independentemente dos atos praticados pelos sócios terem violado ou não o contrato ou ter ocorrido o abuso de poder por parte dos mesmos.
Logo, não merece acolhida as alegações dos sócios em suas manifestações.Nesse sentido é a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho:AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.
EXECUÇÃO.
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA.
REDIRECIONAMENTO.
SÓCIOS.
TRANSCENDÊNCIA JURIDICA RECONHECIDA.
Deve ser reconhecida a transcendência jurídica, haja vista a relevância da discussão sobre a aplicação da "teoria maior" ou da "teoria menor" na desconsideração da personalidade jurídica em processo trabalhista.
Transcendência jurídica reconhecida.
EXECUÇÃO.
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA.
REDIRECIONAMENTO.
SÓCIOS.
Saliente-se que nos créditos trabalhistas - que à semelhança dos créditos consumeristas ambientam-se em relações jurídicas assimétricas - não se aplica a "teoria maior" prevista no artigo 50 do Código Civil, mas sim o artigo 28, § 5º da Lei n. 8078/1990 - Código de Defesa do Consumidor - CDC, que ao embasar a "teoria menor" permite a execução dos bens do sócio quando há insolvência da pessoa jurídica ou dissolução irregular de seu capital social, não ferindo os princípios do devido processo legal e do contraditório o acórdão regional que, atento à condição de vulnerabilidade do empregado, assim se posiciona.
O recurso de revista não logra condições de processamento, como bem apontado na decisão agravada, pois não identificada afronta de caráter direto e literal aos artigos 5º, LIV e LV da Constituição Federal.
A questão em exame tem regulação em dispositivos de índole infraconstitucional (artigos 50 do CC, 28 do CDC, 795 do CPC), cuja eventual afronta não promoveria, fosse o caso, o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o artigo 896, § 2º, da CLT, e a Súmula 266 do TST.
Agravo de instrumento não provido. (TST - AIRR: 7372005320085120036, Relator: Augusto Cesar Leite De Carvalho, Data de Julgamento: 09/02/2022, 6ª Turma, Data de Publicação: 11/02/2022)Nos autos, verifica-se que infrutíferas as tentativas de execução do crédito devido ao obreiro em face da executada pessoa jurídica e contra os sócios atuais.Ademais, os sócios retriantes não indicaram bens da pessoa jurídica a fim de afastar a incapacidade empresarial no adimplemento da obrigação, conforme determina o art. 795, §2º do CPC.Assim, estando a Empregadora (pessoa jurídica) e os sócios atuais em mora nos autos principais, considerando que os demandados no presente incidente não se desincumbiram de seu ônus de provar a capacidade daquela no cumprimento da obrigação imposta pela coisa julgada, e considerando o disposto no art. 28 do CDC, resta preenchido o requisito para a desconsideração da personalidade jurídica e consequente inclusão no polo passivo da execução principal, em alinho com os artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil, aplicados ao processo do trabalho, consoante art. 855-A da CLT..Nesse sentido, mais uma vez a jurisprudência deste Eg.
Tribunal nos alicerça:AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO.
Na seara trabalhista é aplicável a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, descrita no art. 28, § 5º do CDC, que preconiza que poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados.
Comprovada a insuficiência de recursos da sociedade empresária, configura-se a insolvência obstáculo à satisfação do crédito trabalhista, o que autoriza o direcionamento da execução para os sócios. (TRT-1 - AP: 01012382720175010321 RJ, Relator: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA, Data de Julgamento: 28/05/2021, Décima Turma, Data de Publicação: 12/06/2021)E mais:INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE.
No Direito do Trabalho é aplicada a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica em razão da hipossuficiência do empregado, bem como da natureza alimentar das verbas postuladas.
A ausência de bens livres e desembaraçados justificam, assim, a Desconsideração da Personalidade Jurídica da executada principal. (TRT-1 - AP: 01011109420195010431 RJ, Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA, Data de Julgamento: 13/06/2022, Sexta Turma, Data de Publicação: 24/06/2022)Isto posto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para que determinar que a execução prossiga em face do(s) sócio(s) suscitado(s), na forma dos artigos 855-A e 10-A da CLT c/c art. 133 a 137 do CPC.Quanto à impugnação aos cálculos apresentada pelos suscitados, id c046e35, verifica-se que a matéria é estranha ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que se resume a apuração da responsabilidade do sócio atual e/ou retirante.
A impugnação aos cálculos é matéria a ser analisada com a garantia do juízo nos termos do artigo 884 da CLT.
Assim, nada a deferir quanto aos questionamentos referentes aos cálculos.Nesse sentido é a jurisprudência:EXCESSO DE EXECUÇÃO.
IMPUGNAÇÃO DA CONTA EXEQUENDA PELOS SÓCIOS EXECUTADOS APÓS REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO.
Ainda que a empresa executada tenha sido devidamente intimada para impugnação do cálculo do valor devido e permanecido inerte, a preclusão prevista no § 2º do art. 879 da CLT atingiu somente a ela, não se estendendo aos sócios porque estes integraram a relação processual em momento posterior, após desconsideração da personalidade jurídica sem participação na fase de liquidação.
Portanto, julgado procedente incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada e determinada a inclusão dos sócios no polo passivo da execução, poderão eles exercer a ampla defesa e contraditório contra eventual excesso de execução do valor liquidado, por meio de embargos à execução, nos termos do § 3º do art. 884 da CLT.
O sócio que é incluído no polo passivo de execução não sofre preclusão de atos processuais realizados na execução contra a empresa e poderá debater a conta em sede de embargos à execução. (TRT-10 00007302220155100021, Relator: ELKE DORIS JUST, Data de Julgamento: 05/10/2022, Data de Publicação: 11/10/2022)Intime(m)-se o(s) sócio(s) para ciência da presente decisão, prazo de 8 dias, nos termos do artigo 855-A da CLT.
Ademais, deverá(ão) ficar ciente(s) de que transcorrido o prazo acima, deverá(ão) comprovar, independentemente de nova intimação, o pagamento do quantum devido no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT, ficando ciente(s) que alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º do CPC).Transcorrido o prazo in albis, certifiquem-se o trânsito em julgado e o se houve a garantia do Juízo.
Após, voltem conclusos para análise quanto à realização dos atos constritivos.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA OLIVEIRA GONCALVES
-
18/07/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO OZORIO RODRIGUES GONCALVES
-
18/07/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA OLIVEIRA GONCALVES
-
18/07/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO OZORIO RODRIGUES GONCALVES
-
18/07/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) TANIA APARECIDA DE OLIVEIRA BARROS
-
18/07/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI
-
18/07/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO
-
18/07/2024 10:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO
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12/07/2024 11:55
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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03/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO em 02/07/2024
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07/06/2024 18:01
Encerrada a conclusão
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07/06/2024 17:58
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
07/06/2024 17:44
Juntada a petição de Impugnação
-
24/05/2024 11:42
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
16/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA OLIVEIRA GONCALVES
-
15/05/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO OZORIO RODRIGUES GONCALVES
-
15/05/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA OLIVEIRA GONCALVES
-
15/05/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO OZORIO RODRIGUES GONCALVES
-
15/05/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO
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15/05/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
14/05/2024 17:28
Encerrada a conclusão
-
14/05/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2024 11:52
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
13/05/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2024 23:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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23/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de DANIELA OLIVEIRA GONCALVES em 22/04/2024
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23/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de GERALDO OZORIO RODRIGUES GONCALVES em 22/04/2024
-
26/03/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA OLIVEIRA GONCALVES
-
26/03/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO OZORIO RODRIGUES GONCALVES
-
26/03/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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21/03/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO
-
27/02/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
21/02/2024 13:14
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2024 13:13
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
26/01/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
25/01/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO
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25/01/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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25/10/2023 12:36
Expedido(a) ofício a(o) VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO
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24/10/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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23/10/2023 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
-
14/10/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO
-
11/10/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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06/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de TANIA APARECIDA DE OLIVEIRA BARROS em 05/10/2023
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06/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI em 05/10/2023
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06/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO em 05/10/2023
-
03/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO em 02/10/2023
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21/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI em 20/09/2023
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05/09/2023 13:51
Juntada a petição de Manifestação (LEILOEIRO JUNTANDO DOCUMENTOS)
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05/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI em 04/08/2023
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05/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de TANIA APARECIDA DE OLIVEIRA BARROS em 04/08/2023
-
05/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI em 04/08/2023
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05/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO em 04/08/2023
-
01/08/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 09:41
Expedido(a) intimação a(o) TANIA APARECIDA DE OLIVEIRA BARROS
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31/07/2023 09:41
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI
-
31/07/2023 09:41
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO
-
31/07/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
28/07/2023 15:07
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
28/07/2023 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
27/07/2023 15:10
Expedido(a) edital a(o) POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI
-
27/07/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) TANIA APARECIDA DE OLIVEIRA BARROS
-
27/07/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI
-
27/07/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO
-
27/07/2023 15:07
Expedido(a) edital a(o) POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI
-
27/07/2023 12:36
Juntada a petição de Manifestação (EDITAL DE LEILÃO_RETIFICADO)
-
19/07/2023 15:52
Juntada a petição de Manifestação (EDITAL DE LEILÃO)
-
29/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO em 28/06/2023
-
20/06/2023 10:11
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
20/06/2023 10:09
Expedido(a) ofício a(o) VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO
-
20/06/2023 10:04
Expedido(a) ofício a(o) VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO
-
19/06/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
19/06/2023 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
-
13/06/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
01/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de TANIA APARECIDA DE OLIVEIRA BARROS em 31/05/2023
-
01/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI em 31/05/2023
-
01/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO em 31/05/2023
-
26/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI em 25/05/2023
-
26/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO em 25/05/2023
-
18/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de TANIA APARECIDA DE OLIVEIRA BARROS em 17/05/2023
-
18/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI em 17/05/2023
-
18/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO em 17/05/2023
-
10/05/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) TANIA APARECIDA DE OLIVEIRA BARROS
-
09/05/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI
-
09/05/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO
-
09/05/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
09/05/2023 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) TANIA APARECIDA DE OLIVEIRA BARROS
-
08/05/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI
-
08/05/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO
-
08/05/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
08/05/2023 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO em 21/03/2023
-
18/03/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI
-
17/03/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO
-
14/03/2023 17:40
Juntada a petição de Manifestação (EDITAL DE LEILÃO)
-
11/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO em 10/03/2023
-
27/02/2023 09:31
Expedido(a) ofício a(o) VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO
-
24/02/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
23/02/2023 13:33
Juntada a petição de Manifestação (LEILÃO NEGATIVO)
-
21/02/2023 17:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
-
21/02/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2023 23:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
18/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de TANIA APARECIDA DE OLIVEIRA BARROS em 17/02/2023
-
18/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI em 17/02/2023
-
18/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO em 17/02/2023
-
12/11/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 12:34
Expedido(a) intimação a(o) TANIA APARECIDA DE OLIVEIRA BARROS
-
11/11/2022 12:34
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI
-
11/11/2022 12:34
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO
-
10/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO em 09/11/2022
-
08/11/2022 11:29
Juntada a petição de Manifestação (EDITAL DE LEILÃO)
-
28/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO em 27/10/2022
-
14/10/2022 00:40
Decorrido o prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:40
Decorrido o prazo de VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:32
Decorrido o prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI em 13/10/2022
-
05/10/2022 13:04
Expedido(a) ofício a(o) VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO
-
05/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 16:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
-
04/10/2022 16:03
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI
-
04/10/2022 16:03
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO
-
04/10/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
04/10/2022 13:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/10/2022 15:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/10/2022 15:18
Expedido(a) mandado a(o) POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI
-
03/10/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
28/09/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
27/09/2022 14:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/02/2022 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/02/2022 00:14
Decorrido o prazo de TANIA APARECIDA DE OLIVEIRA BARROS em 22/02/2022
-
23/02/2022 00:14
Decorrido o prazo de VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO em 22/02/2022
-
14/02/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
14/02/2022 09:55
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
11/02/2022 00:27
Decorrido o prazo de TANIA APARECIDA DE OLIVEIRA BARROS em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:27
Decorrido o prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:27
Decorrido o prazo de VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO em 10/02/2022
-
10/02/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
-
10/02/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
-
10/02/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 12:27
Expedido(a) intimação a(o) TANIA APARECIDA DE OLIVEIRA BARROS
-
09/02/2022 12:27
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO
-
09/02/2022 12:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI sem efeito suspensivo
-
09/02/2022 09:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
08/02/2022 18:56
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
26/01/2022 17:34
Juntada a petição de Manifestação (MANI INSS)
-
11/01/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
11/01/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
11/01/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 15:47
Expedido(a) intimação a(o) TANIA APARECIDA DE OLIVEIRA BARROS
-
10/01/2022 15:47
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI
-
10/01/2022 15:47
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO
-
10/01/2022 15:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI
-
19/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/11/2021
-
05/11/2021 00:11
Decorrido o prazo de VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO em 04/11/2021
-
27/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI em 26/10/2021
-
27/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO em 26/10/2021
-
25/10/2021 15:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
25/10/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
25/10/2021 11:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
23/10/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2021
-
23/10/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 09:13
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO
-
22/10/2021 09:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
22/10/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
21/10/2021 18:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
14/10/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2021
-
14/10/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2021
-
14/10/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 12:03
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI
-
13/10/2021 12:03
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO
-
13/10/2021 12:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI
-
29/09/2021 19:56
Juntada a petição de Manifestação (mani inss)
-
29/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO em 28/09/2021
-
23/09/2021 10:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
23/09/2021 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
22/09/2021 00:19
Decorrido o prazo de TANIA APARECIDA DE OLIVEIRA BARROS em 21/09/2021
-
22/09/2021 00:19
Decorrido o prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI em 21/09/2021
-
22/09/2021 00:19
Decorrido o prazo de VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO em 21/09/2021
-
21/09/2021 15:35
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
21/09/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
-
21/09/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 11:32
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO
-
20/09/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
20/09/2021 10:46
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 2b53443) para Embargos à Execução
-
17/09/2021 20:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestacao)
-
14/09/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 10:59
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI
-
13/09/2021 10:59
Expedido(a) intimação a(o) TANIA APARECIDA DE OLIVEIRA BARROS
-
13/09/2021 10:59
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO
-
13/09/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
12/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI em 10/09/2021
-
11/09/2021 16:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/08/2021 11:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/08/2021 11:01
Expedido(a) mandado a(o) POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI
-
18/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO em 17/08/2021
-
16/08/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
13/08/2021 14:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
13/08/2021 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
21/07/2021 02:04
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO em 19/07/2021
-
19/07/2021 10:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 35.592,00)
-
17/07/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2021
-
17/07/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2021 00:26
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO em 16/07/2021
-
16/07/2021 10:08
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO
-
14/07/2021 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 21:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
14/07/2021 20:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
-
14/07/2021 20:56
Expedido(a) alvará a(o) PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
-
12/07/2021 11:25
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por cumprimento espontâneo (R$ 1.779,60)
-
09/07/2021 16:15
Juntada a petição de Manifestação (exclusão de patrono)
-
08/07/2021 00:32
Decorrido o prazo de TANIA APARECIDA DE OLIVEIRA BARROS em 07/07/2021
-
08/07/2021 00:32
Decorrido o prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI em 07/07/2021
-
08/07/2021 00:32
Decorrido o prazo de VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO em 07/07/2021
-
02/07/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
02/07/2021 12:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação e informa ÓBITO)
-
26/06/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2021
-
26/06/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2021
-
26/06/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
25/06/2021 09:59
Juntada a petição de Manifestação (Dados Bancário Rep Autor)
-
24/06/2021 17:13
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI
-
24/06/2021 17:13
Expedido(a) intimação a(o) TANIA APARECIDA DE OLIVEIRA BARROS
-
24/06/2021 17:13
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO
-
24/06/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO em 18/06/2021
-
16/06/2021 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
15/06/2021 16:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
-
15/06/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
15/06/2021 13:03
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DO LEILOEIRO)
-
10/06/2021 17:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
09/06/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
09/06/2021 11:19
Juntada a petição de Manifestação (Entrega dos Bens Arrematados)
-
09/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/06/2021
-
26/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de TANIA APARECIDA DE OLIVEIRA BARROS em 25/05/2021
-
26/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI em 25/05/2021
-
26/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO em 25/05/2021
-
22/05/2021 00:18
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO em 21/05/2021
-
20/05/2021 00:22
Decorrido o prazo de VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO em 19/05/2021
-
18/05/2021 00:17
Decorrido o prazo de ALEXANDRE BARBOSA LIVIO em 17/05/2021
-
18/05/2021 00:17
Decorrido o prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI em 17/05/2021
-
18/05/2021 00:17
Decorrido o prazo de VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO em 17/05/2021
-
17/05/2021 10:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/05/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
-
14/05/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
-
14/05/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
-
14/05/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 00:21
Expedido(a) mandado a(o) POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI
-
14/05/2021 00:21
Expedido(a) carta de arrematação a(o) VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO
-
13/05/2021 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE BARBOSA LIVIO
-
13/05/2021 13:53
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI
-
13/05/2021 13:53
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO
-
13/05/2021 13:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
13/05/2021 13:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
-
13/05/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
13/05/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
12/05/2021 19:20
Juntada a petição de Desistência (DESISTÊNCIA DOS EMBARGOS)
-
12/05/2021 17:29
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Procuração ARREMATANTE)
-
12/05/2021 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2021
-
12/05/2021 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 11:15
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO
-
11/05/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
10/05/2021 22:07
Juntada a petição de Impugnação à Arrematação (Impugnação à Arrematação)
-
05/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO em 04/05/2021
-
04/05/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2021
-
04/05/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2021
-
04/05/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI em 03/05/2021
-
03/05/2021 14:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
-
03/05/2021 14:24
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI
-
03/05/2021 14:24
Expedido(a) intimação a(o) TANIA APARECIDA DE OLIVEIRA BARROS
-
03/05/2021 14:24
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO
-
03/05/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
03/05/2021 12:11
Juntada a petição de Manifestação (ARREMATAÇÃO)
-
11/02/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2021
-
11/02/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2021
-
11/02/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2021
-
11/02/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 01:31
Publicado(a) o(a) edital em 09/02/2021
-
09/02/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 15:19
Expedido(a) edital a(o) POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI
-
08/02/2021 15:00
Expedido(a) intimação a(o) TANIA APARECIDA DE OLIVEIRA BARROS
-
08/02/2021 15:00
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI
-
08/02/2021 15:00
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO
-
06/02/2021 00:09
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO em 05/02/2021
-
29/01/2021 12:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
29/01/2021 08:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
-
29/01/2021 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
26/12/2020 17:17
Juntada a petição de Manifestação (Renúncia)
-
10/12/2020 16:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/12/2020 14:31
Expedido(a) mandado a(o) POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI
-
04/12/2020 00:08
Decorrido o prazo de VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO em 03/12/2020
-
26/11/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2020
-
26/11/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 11:56
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO
-
25/11/2020 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
23/11/2020 09:33
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
18/11/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2020
-
18/11/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2020 18:41
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO
-
16/11/2020 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 00:06
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO em 10/11/2020
-
10/11/2020 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
28/10/2020 14:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
-
28/10/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
20/10/2020 22:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/09/2020 00:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/09/2020 12:02
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA)
-
17/09/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2020
-
17/09/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 10:21
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO
-
16/09/2020 10:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI sem efeito suspensivo
-
15/09/2020 08:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
15/09/2020 08:37
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6005c50) para Agravo de Petição
-
14/09/2020 22:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
11/09/2020 00:10
Decorrido o prazo de TANIA APARECIDA DE OLIVEIRA BARROS em 10/09/2020
-
11/09/2020 00:10
Decorrido o prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI em 10/09/2020
-
11/09/2020 00:10
Decorrido o prazo de VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO em 10/09/2020
-
02/09/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2020
-
02/09/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2020
-
02/09/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2020 15:42
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI
-
01/09/2020 15:42
Expedido(a) intimação a(o) TANIA APARECIDA DE OLIVEIRA BARROS
-
01/09/2020 15:42
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO
-
01/09/2020 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
14/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO em 13/08/2020
-
06/08/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2020
-
06/08/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2020
-
06/08/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2020
-
06/08/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2020 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2020
-
06/08/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2020 15:10
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI
-
05/08/2020 15:03
Expedido(a) intimação a(o) TANIA APARECIDA DE OLIVEIRA BARROS
-
05/08/2020 15:03
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI
-
05/08/2020 15:03
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO
-
05/08/2020 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
04/08/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2020
-
04/08/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2020 08:13
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO
-
03/08/2020 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 00:18
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO em 15/07/2020
-
13/07/2020 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
10/07/2020 12:22
Juntada a petição de Manifestação (Excecao Pre)
-
10/07/2020 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
10/07/2020 00:33
Decorrido o prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI em 09/07/2020
-
10/07/2020 00:33
Decorrido o prazo de VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO em 09/07/2020
-
09/07/2020 10:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/07/2020
-
09/07/2020 10:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 10:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/07/2020
-
09/07/2020 10:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2020 15:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
-
06/07/2020 15:58
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI
-
06/07/2020 15:58
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO
-
06/07/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
29/06/2020 10:15
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
27/06/2020 00:09
Decorrido o prazo de VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO em 26/06/2020
-
24/06/2020 01:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2020
-
24/06/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2020 12:31
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO
-
22/06/2020 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
11/06/2020 01:34
Decorrido o prazo de TANIA APARECIDA DE OLIVEIRA BARROS em 10/06/2020
-
11/06/2020 01:34
Decorrido o prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI em 10/06/2020
-
11/06/2020 01:34
Decorrido o prazo de VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO em 10/06/2020
-
09/06/2020 11:53
Juntada a petição de Manifestação (Requer exclusão advogados)
-
09/06/2020 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
03/06/2020 13:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
-
03/06/2020 13:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2020 13:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
-
03/06/2020 13:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2020 13:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
-
03/06/2020 13:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2020 14:25
Expedido(a) intimação a(o) TANIA APARECIDA DE OLIVEIRA BARROS
-
02/06/2020 14:25
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI
-
02/06/2020 14:25
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO
-
25/05/2020 11:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/04/2020 14:16
Expedido(a) ofício a(o) DESTINATARIO DE OFICIO
-
03/04/2020 15:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/04/2020 13:17
Expedido(a) mandado a(o) POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI
-
27/03/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
11/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO em 10/03/2020
-
10/03/2020 09:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
10/03/2020 09:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
03/03/2020 14:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/03/2020
-
03/03/2020 14:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2020 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 12:20
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
04/10/2019 06:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/09/2019 13:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/09/2019 13:06
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/09/2019 13:06
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
04/09/2019 13:19
Expedido(a) notificação a(o) /PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
-
01/09/2019 03:39
Decorrido o prazo de VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO em 29/08/2019
-
16/07/2019 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2019 18:06
Juntada a petição de Manifestação (Denunciação a lide)
-
04/07/2019 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Procuração)
-
03/07/2019 10:48
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
02/07/2019 00:31
Decorrido o prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI em 17/06/2019 23:59:59
-
02/07/2019 00:18
Decorrido o prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI em 17/06/2019 23:59:59
-
01/07/2019 03:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/07/2019 03:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/05/2019 15:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/05/2019 15:20
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/05/2019 15:20
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
30/05/2019 15:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/05/2019 15:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/05/2019 15:17
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
30/05/2019 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 14:28
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
24/05/2019 15:36
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
07/05/2019 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2019
-
07/05/2019 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2019 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2019 20:42
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
27/04/2019 00:24
Decorrido o prazo de 1ª VARA CÍVEL DE RESENDE-RJ em 26/04/2019 23:59:59
-
30/03/2019 14:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/03/2019 13:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/03/2019 13:09
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/03/2019 13:09
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
26/03/2019 17:03
Expedido(a) ofício a(o) terceiro interessado
-
26/03/2019 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 15:13
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
13/03/2019 01:23
Decorrido o prazo de VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO em 12/03/2019 23:59:59
-
21/01/2019 09:12
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário
-
20/01/2019 18:00
Expedido(a) ofício a(o) terceiro interessado
-
09/01/2019 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2019 08:20
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
18/12/2018 00:21
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/12/2018 23:59:59
-
17/12/2018 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2018 11:53
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
20/08/2018 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2018 09:35
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
03/08/2018 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2018 01:22
Decorrido o prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI em 04/07/2018 23:59:59
-
18/06/2018 13:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/06/2018 01:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2018
-
12/06/2018 01:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2018 15:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/06/2018 15:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/06/2018 15:04
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
08/06/2018 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2018 16:12
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
05/05/2018 00:07
Decorrido o prazo de VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO em 04/05/2018 23:59:59
-
11/04/2018 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2018 01:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/04/2018
-
11/04/2018 01:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2018 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2018 11:37
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
10/04/2018 04:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/04/2018 12:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/04/2018 12:56
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/04/2018 12:56
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
06/04/2018 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2018 11:50
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
06/04/2018 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2018 20:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/03/2018 14:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/03/2018 14:21
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/03/2018 14:21
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
19/03/2018 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2018 15:26
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
26/01/2018 11:39
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
-
12/01/2018 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2018 10:17
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
07/12/2017 21:00
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
27/11/2017 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2017 00:34
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
25/11/2017 00:05
Decorrido o prazo de VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO em 16/11/2017 23:59:59
-
17/10/2017 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2017
-
17/10/2017 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2017 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2017 11:22
Conclusos os autos para despacho a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
14/09/2017 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2017 00:06
Decorrido o prazo de VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO em 12/09/2017 23:59:59
-
12/09/2017 16:32
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
11/08/2017 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/08/2017
-
11/08/2017 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2017 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2017 13:37
Conclusos os autos para despacho a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
07/08/2017 13:37
Encerrada a conclusão
-
23/04/2017 17:14
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
24/02/2017 00:04
Decorrido o prazo de VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO em 23/02/2017 23:59:59
-
24/01/2017 01:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
-
24/01/2017 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2017 09:18
Registrada a inclusão de dados de TANIA APARECIDA DE OLIVEIRA BARROS - CPF: *72.***.*46-68 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/01/2017 09:33
Determinada a inclusão de dados de TANIA APARECIDA DE OLIVEIRA BARROS - CPF: *72.***.*46-68 no BNDT
-
18/01/2017 15:38
Conclusos os autos para decisão Geral a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
29/11/2016 00:05
Decorrido o prazo de TANIA APARECIDA DE OLIVEIRA BARROS em 28/11/2016 23:59:59
-
10/11/2016 00:35
Publicado(a) o(a) Edital em 10/11/2016
-
10/11/2016 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2016 16:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/10/2016 15:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/10/2016 15:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/10/2016 15:04
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
13/10/2016 14:56
Registrada a inclusão de dados de POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI - CNPJ: 09.***.***/0001-58 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/10/2016 12:13
Determinada a inclusão de dados de POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI - CNPJ: 09.***.***/0001-58 no BNDT
-
10/10/2016 16:45
Conclusos os autos para decisão Geral a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
28/09/2016 15:58
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
14/09/2016 17:42
Decorrido o prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI em 12/11/2015 23:59:59
-
14/09/2016 09:59
Decorrido o prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI em 22/09/2015 23:59:59
-
09/08/2016 00:02
Decorrido o prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI em 08/08/2016 23:59:59
-
04/08/2016 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/08/2016
-
04/08/2016 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2016 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2016 09:06
Conclusos os autos para despacho a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
02/07/2016 00:07
Decorrido o prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI em 01/07/2016 23:59:59
-
17/06/2016 11:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/05/2016 14:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2016 11:12
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/05/2016 11:12
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
03/05/2016 09:47
Homologada a liquidação
-
03/05/2016 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2016 15:42
Conclusos os autos para decisão Geral a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
11/04/2016 09:32
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
30/03/2016 00:07
Decorrido o prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS ACESSO LESTE EIRELI em 28/03/2016 23:59:59
-
29/03/2016 17:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/03/2016 00:02
Decorrido o prazo de VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO em 11/03/2016 23:59:59
-
11/03/2016 10:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/03/2016 09:14
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/03/2016 09:14
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
04/03/2016 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2016 11:11
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
01/03/2016 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/03/2016
-
01/03/2016 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2016 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2016 13:06
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
17/12/2015 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2015 09:59
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
13/11/2015 13:35
Decorrido o prazo de VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO em 03/11/2015 23:59:59
-
27/10/2015 16:06
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/10/2015 22:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/10/2015
-
22/10/2015 22:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2015 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2015 16:43
Conclusos os autos para despacho a THIAGO RABELO DA COSTA
-
08/10/2015 13:46
Iniciada a liquidação por cálculos
-
08/10/2015 13:45
Transitado em julgado em 30/09/2015
-
11/09/2015 12:06
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/09/2015 19:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
08/09/2015 19:36
Não concedida a assistência judiciária gratuita a VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO
-
08/09/2015 19:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO
-
08/09/2015 19:36
Audiência inicial realizada (08/09/2015 14:45 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
31/03/2015 15:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/03/2015 14:40
Audiência inicial designada (08/09/2015 14:45 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
30/03/2015 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2015
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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