TRT1 - 0101048-65.2022.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de MATHEUS NEVES SOUZA DOS SANTOS em 13/12/2024
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28/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS NEVES SOUZA DOS SANTOS
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27/11/2024 10:28
Não admitido o Recurso de Revista de MATHEUS NEVES SOUZA DOS SANTOS
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07/08/2024 16:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/08/2024 11:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 05/08/2024
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01/08/2024 14:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101048-65.2022.5.01.0070 5ª TurmaGabinete 25Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOSRECORRENTE: MATHEUS NEVES SOUZA DOS SANTOSRECORRIDO: DROGARIAS PACHECO S/A Tomar ciência do v. acórdão: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso do reclamante para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para excluir da condenação a multa por litigância de má-fé, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Relator que passa a integrar este dispositivo.
Para efeitos do artigo 1026, §§ 3º e 4º do CPC, consideram-se os embargos declaratórios opostos como manifestamente protelatórios.
Fica, ainda, a parte embargante advertida de que a oposição de novos embargos reiterando as matérias ora analisadas, além de ser despicienda (eis que, ainda que houvesse omissão, incidiria o item III da Súmula 297 do C.
TST), ensejará a aplicação do disposto".
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.GLAUCIO DA ROCHA LIMA Diretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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22/07/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS NEVES SOUZA DOS SANTOS
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22/07/2024 16:00
Conhecido o recurso de MATHEUS NEVES SOUZA DOS SANTOS - CPF: *36.***.*30-67 e provido em parte
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26/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/06/2024
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25/06/2024 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/06/2024 00:58
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 10:00 17 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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10/06/2024 10:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/06/2024 10:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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29/05/2024 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
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