TRT1 - 0100162-09.2021.5.01.0262
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 13:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/01/2025 11:03
Juntada a petição de Contraminuta
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29/01/2025 11:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/01/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE CONCEICAO DE ARAUJO
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15/01/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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05/12/2024 19:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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21/11/2024 17:36
Não admitido o Recurso de Revista de DROGARIAS PACHECO S/A
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05/08/2024 10:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/08/2024 15:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de CRISTIANE CONCEICAO DE ARAUJO em 01/08/2024
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01/08/2024 19:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100162-09.2021.5.01.0262 3ª TurmaGabinete 31Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZORECORRENTE: CRISTIANE CONCEICAO DE ARAUJORECORRIDO: DROGARIAS PACHECO S/A Acórdão(Acórdão) - 80f6a9e:." por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para deferir à autora o benefício da gratuidade de justiça; para excluir a condenação da reclamante e de sua testemunha ao pagamento de multa por litigância de má-fé; para deferir, no período imprescrito (a partir de 16/03/2016) até 26/09/2019, o pedido de pagamento de horas extras pela ausência de gozo de intervalo intrajornada nos termos do art. 71, § 4° da CLT, no valor de uma hora de trabalho acrescida de 50% por dia de trabalho, com os respectivos reflexos, e, no período posterior à vigência da Lei 13.467/17 (11.11.2017), serão consideradas horas extras pela ausência de gozo de intervalo intrajornada apenas pelo período suprimido, acrescido de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sendo parcela de natureza indenizatória; e para condenar a ré ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamante no importe de 10% do valor do pedido deferido, nos termos do artigo 791-A da CLT, bem como determinar que os honorários devidos pela parte autora devem observar a condição suspensiva de exigibilidade dos honorários sucumbenciais de que trata o § 4º do artigo 791-A da CLT, bem como que a execução da verba honorária não poderá ser compensada com créditos obtidos na presente ação ou em outras ações judiciais, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Invertido o ônus de sucumbência e mantido o valor da condenação." RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.VALDEIR FERREIRA DA SILVADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2024
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20/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2024
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20/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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19/07/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE CONCEICAO DE ARAUJO
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11/07/2024 10:57
Conhecido o recurso de CRISTIANE CONCEICAO DE ARAUJO - CPF: *18.***.*47-82 e provido em parte
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05/07/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/07/2024
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01/07/2024 14:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
01/07/2024 14:37
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 13:00 Presencial ()
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11/06/2024 12:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/06/2024 12:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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11/06/2024 11:34
Retirado de pauta o processo
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03/06/2024 17:35
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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21/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2024
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20/05/2024 15:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
20/05/2024 15:06
Incluído em pauta o processo para 04/06/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
-
25/03/2024 20:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/01/2024 10:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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30/01/2024 09:50
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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27/01/2024 00:02
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 26/01/2024
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27/01/2024 00:02
Decorrido o prazo de CRISTIANE CONCEICAO DE ARAUJO em 26/01/2024
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14/12/2023 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/12/2023
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14/12/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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14/12/2023 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/12/2023
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14/12/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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13/12/2023 09:35
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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13/12/2023 09:35
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE CONCEICAO DE ARAUJO
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05/12/2023 13:52
Conhecido o recurso de CRISTIANE CONCEICAO DE ARAUJO - CPF: *18.***.*47-82 e provido
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14/11/2023 11:17
Incluído em pauta o processo para 28/11/2023 11:00 EM MESA ()
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09/11/2023 11:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/09/2023 06:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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25/09/2023 18:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/09/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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