TRT1 - 0100117-28.2020.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43eaaa2 proferido nos autos.
DESPACHO PJE A parte autora requer a inclusão de Haroldo Luis Teixeira MC Dowell - herdeiro da executada Mara Teixeira Mac Dowell, no polo passivo desta demanda, alegando que tomou-se conhecimento através da ação 0100830-15.2019.5.01.0079 que pelas declarações de imposto de renda de MARA TEIXEIRA MAC DOWELL, é possivel verificar que esta faleceu sendo credora de valores perto de 1 milhao emprestado a seu unico herdeiro Haroldo Luiz Teixeira Mac Dowell da Costa.
Com isso nos autos da ação 0101391-67.2019.5.01.0005 este advogado conseguiu deferimento do pedido para que aquele juizo ativasse convenios a fim de ter acesso a tais declarações que constam no Id 794a3a2 daquela ação, confirmando-se a informação de que o herdeiro Haroldo possui dívida com o inventario da Reclamada (#id:bddaf0b).
Verifica-se da consulta ao INFOJUD - #id:37ad25f - pág 4, o empréstimo alegado pela autora, no importe de R$ 378.201,05.
Intimado o herdeiro da sócia da empresa ré, manifestou-se (#id:5916005), informando a inexistência de bens ou valores do espólio, conforme Escritura Pública de Termo de Abertura de Inventário Extrajudicial da sócia-executada falecida Mara Teixeira Mac Dowell da Costa.
Aduz, ainda, que o empréstimo pessoal informado pela exequente ocorreu no ano de 2013, portanto, antes da decisão do IDPJ (23/06/2022), não havendo, portanto, indícios de fraude à execução.
Que "o fato de existir uma relação de parentesco entre a 2ª Reclamada e o ora Peticionante, por si só, não pode ter o condão de induzir V.
Exa. a executar o ora peticionante no valor da execução, pelo simples fato do 3º interessado ser devedor do espólio da sua mãe, pois o 3º interessado não tem como saldar sua dívida com o espólio e muito menos depositar o valor da execução, pois está sem dinheiro, como já dito na acima.
Em conformidade com as regras jurídicas, que disciplinam a cobrança judicial de dívida em caso de morte do devedor, os bens deixados respondem pelos débitos contraídos, cabendo aos sucessores, conforme o caso, responder pela cobrança até o limite da herança recebida".
Verifico pelos documentos trazidos aos autos que houve a abertura de inventário em relação a executada falecida Mara Teixeira MacDowell da Costa, sem que houvesse bens ou valores recebidos a título de herança. Diante disso, ante os termos dos artigos 796 do CPC, que prevê que o espólio responde pelas dívidas do falecido, e, feita partilha, o herdeiro responde até o limite da parte que lhe coube, considerando a inexistência de bens do espólio de Mara Teixeira Mac Dowell da Costa, indefiro a inclusão do seu herdeiro Haroldo Luis Teixeira MC Dowell no polo passivo desta demanda.
Intimem-se as partes, sendo a autora a fornecer meio inédito, efetivo e definitivo de execução, no prazo de 10 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos sem baixa (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT).
Observe-se que a mera reiteração de expedientes já cumpridos pela Vara, não interrompe a contagem do prazo prescricional. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HAROLDO LUIS TEIXEIRA MAC DOWELL DA COSTA -
12/01/2024 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
16/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARA TEIXEIRA MAC DOWELL DA COSTA em 15/12/2023
-
16/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de FRANCX LOCACAO E ADMINISTRACAO DE MOBILIARIOS LTDA em 15/12/2023
-
17/11/2023 10:13
Expedido(a) intimação a(o) MARA TEIXEIRA MAC DOWELL DA COSTA
-
17/11/2023 10:13
Expedido(a) intimação a(o) FRANCX LOCACAO E ADMINISTRACAO DE MOBILIARIOS LTDA
-
08/11/2023 18:49
Não admitido o Recurso de Revista de MARA TEIXEIRA MAC DOWELL DA COSTA
-
08/11/2023 18:49
Não admitido o Recurso de Revista de FRANCX LOCACAO E ADMINISTRACAO DE MOBILIARIOS LTDA
-
17/08/2023 13:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
17/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCA BARBOSA FERRAO TEIXEIRA em 16/08/2023
-
03/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) edital em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 13:14
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCA BARBOSA FERRAO TEIXEIRA
-
01/08/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 11:07
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
21/07/2023 20:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/06/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/06/2023 14:18
Expedido(a) mandado a(o) FRANCISCA BARBOSA FERRAO TEIXEIRA
-
30/06/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCA BARBOSA FERRAO TEIXEIRA em 28/06/2023
-
29/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de FRANCX LOCACAO E ADMINISTRACAO DE MOBILIARIOS LTDA em 28/06/2023
-
29/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARA TEIXEIRA MAC DOWELL DA COSTA em 28/06/2023
-
28/06/2023 15:30
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
15/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de DENISE ROCHA DOS SANTOS em 14/06/2023
-
14/06/2023 15:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
01/06/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/06/2023
-
01/06/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/06/2023
-
01/06/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA BARBOSA FERRAO TEIXEIRA
-
31/05/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) FRANCX LOCACAO E ADMINISTRACAO DE MOBILIARIOS LTDA
-
31/05/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MARA TEIXEIRA MAC DOWELL DA COSTA
-
31/05/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) DENISE ROCHA DOS SANTOS
-
31/05/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) OCEANO AZUL COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
24/05/2023 10:27
Conhecido o recurso de OCEANO AZUL COMERCIO DE ROUPAS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-96 e não provido
-
24/05/2023 10:27
Conhecido o recurso de FRANCISCA BARBOSA FERRAO TEIXEIRA - CPF: *36.***.*08-87 e não provido
-
24/05/2023 10:27
Conhecido o recurso de FRANCX LOCACAO E ADMINISTRACAO DE MOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-77 e não provido
-
24/05/2023 10:27
Conhecido o recurso de MARA TEIXEIRA MAC DOWELL DA COSTA - CPF: *25.***.*77-49 e não provido
-
30/04/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/04/2023
-
27/04/2023 15:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 15:17
Incluído em pauta o processo para 10/05/2023 09:00 VIRTUAL ()
-
27/03/2023 11:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/01/2023 16:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
02/09/2022 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100151-62.2020.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariannea Lara Leal
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/10/2024 18:15
Processo nº 0100938-13.2022.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tiago Fernandes Chaves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2022 11:55
Processo nº 0100151-62.2020.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariannea Lara Leal
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2020 16:44
Processo nº 0011246-48.2013.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sheila Dardari Castanheira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/10/2023 09:48
Processo nº 0011246-48.2013.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Martins de Cerqueira Pinheiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/11/2013 18:21