TRT1 - 0103795-67.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 20:41
Expedido(a) alvará a(o) LUCIANA ROCHA
-
29/06/2024 10:11
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2024 10:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bd4652 proferido nos autos. Presidência do TRTPrecatórioRelator: CESAR MARQUES CARVALHOREQUERENTE: LUCIANA ROCHAREQUERIDO: MUNICÍPIO DE PARACAMBI CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, tendo em vista a promoção do Calculista da Divisão de Cálculo e Atualização de Precatórios, referente ao Município de Paracambi.Informo a Vossa Excelência que os valores recebidos estão n/f do Acordo de cooperação celebrado entre o Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Rio de Janeiro, 24 de junho de 2024. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios 1.
Vistos etc.2.
Intime-se a parte autora para informar os dados bancários para a transferência direta para o beneficiário ou seu patrono com poderes específicos para o ato, conforme o Ato 72/2023, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, devendo-se anexar a respectiva procuração.3.
Apresentados os dados acima, expeça-se o respectivo alvará de transferência ao Banco do Brasil S.A, agência Setor Público Rio de Janeiro -RJ, da conta judicial nº 3700123146212, sem acréscimos legais, e o valor total de R$ 84.572,02.4.
Dê-se ciência à beneficiária da expedição do documento do item 03 (três) à instituição financeira.5.
Cumprido, encaminhem-se cópia do presente despacho, do alvará e do comprovante de transferência à Vara do Trabalho de origem.5 Após, determino o registro do pagamento no GPREC , a extinção do precatório e arquivamento dos autos. Rio de Janeiro, 24 de junho de 2024. CESAR MARQUES CARVALHODesembargador Presidente do TribunalRegional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
CESAR MARQUES CARVALHO Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA ROCHA
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24/06/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho a CESAR MARQUES CARVALHO
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23/06/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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