TRT1 - 0100907-63.2023.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
01/09/2025 23:51
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/08/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b21d773 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
21/08/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
21/08/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
21/08/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
20/08/2025 14:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
07/08/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05cf65a proferida nos autos.
Tramitação Preferencial AP 0100907-63.2023.5.01.0247 - 9ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
HILDO MUNIZ PENETRA AMANDA QUEIROZ SANTOS DA ROCHA (RJ087783) ANTONIO MILLER MADEIRA (RS90923) CRISTINA SUEMI KAWAY STAMATO (RJ123502) FERNANDO QUEIROZ SILVEIRA DA ROCHA (RJ082101) ISAAC BERTOLINI AULER (RS87670) LUIZ LEONARDO DE SABOYA ALFONSO (RJ092101) RAPHAEL BERNARDES DA SILVA (RS84109) Recorrido: Advogado(s): ENEL BRASIL S.A RENATO JOSE BOTELHO DE SOUZA (RJ159767) RECURSO DE: HILDO MUNIZ PENETRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 88560e2; recurso apresentado em 24/07/2025 - Id fef6e0f).
Representação processual regular (Id 2be3738, 9d4fe29 e c238bf6 ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA Alegação(ões): - violação do(s) incisos III e IV do artigo 1º; incisos II, XXII, XXXV e LIV do artigo 5º; incisos IV e VI do artigo 7º; inciso XXXVI do artigo 51; §2º do artigo 102 da Constituição Federal. - violação da(o) caput do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (bfcl) RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HILDO MUNIZ PENETRA -
06/08/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) HILDO MUNIZ PENETRA
-
06/08/2025 15:41
Não admitido o Recurso de Revista de HILDO MUNIZ PENETRA
-
29/07/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/07/2025 22:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 24/07/2025
-
24/07/2025 11:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/07/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100907-63.2023.5.01.0247 9ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO AGRAVANTE: HILDO MUNIZ PENETRA, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: ENEL BRASIL S.A, HILDO MUNIZ PENETRA DESTINATÁRIO(S): HILDO MUNIZ PENETRA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (50ca1dc ): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios opostos por ambas as partes e, no mérito, acolhê-los parcialmente para prestar esclarecimentos, aperfeiçoando a prestação jurisdicional, nos termos da fundamentação. " RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HILDO MUNIZ PENETRA -
10/07/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
10/07/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) HILDO MUNIZ PENETRA
-
07/07/2025 13:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/06/2025 10:05
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67
-
26/06/2025 10:05
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de HILDO MUNIZ PENETRA - CPF: *18.***.*14-87
-
06/06/2025 16:32
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 09:00 S Virtual - EM MESA RAMB/RSFF ()
-
30/05/2025 12:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/03/2025 15:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
17/03/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 20:51
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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12/03/2025 20:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/03/2025 19:00
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
01/03/2025 11:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/02/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100907-63.2023.5.01.0247 9ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO AGRAVANTE: HILDO MUNIZ PENETRA, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: ENEL BRASIL S.A, HILDO MUNIZ PENETRA DESTINATÁRIO(S): HILDO MUNIZ PENETRA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:d15db81): "A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, conhecer do agravo de petição interposto pela executada e, no mérito, negar-lhe provimento; e conhecer do agravo de petição interposto pelo exequente e, no mérito, negar-lhe provimento. " RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HILDO MUNIZ PENETRA -
25/02/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) HILDO MUNIZ PENETRA
-
25/02/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
25/02/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
25/02/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) HILDO MUNIZ PENETRA
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20/02/2025 18:09
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
-
20/02/2025 18:09
Conhecido o recurso de HILDO MUNIZ PENETRA - CPF: *18.***.*14-87 e não provido
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01/02/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/02/2025
-
31/01/2025 16:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
31/01/2025 16:38
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 09:00 Sessão Virtual RSFF 1 ()
-
28/01/2025 23:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/11/2024 16:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
31/10/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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