TRT1 - 0100154-33.2023.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 12:31
Arquivados os autos definitivamente
-
06/05/2025 13:34
Expedido(a) alvará a(o) LP DIAS CONSULTORIA LTDA
-
16/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de LP DIAS CONSULTORIA LTDA em 15/04/2025
-
07/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8767a47 proferido nos autos.
Vistos etc.
Libere-se ao réu o saldo total existente, já que o valor dos honorários advocatícios já foram pagos.
Intime-se o réu a fim de que, em 5 dias, indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência.
Fica ciente de que, decorrido o prazo in albis, pode ser verificada, por meio do convênio BACEN-CCS, conta eventualmente ativa em nome do titular do(s) valor(es), a ser observada para transferência do respectivo crédito.
Após, verificada a inexistência de saldo, aquive-se definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LP DIAS CONSULTORIA LTDA -
04/04/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) LP DIAS CONSULTORIA LTDA
-
04/04/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
28/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de LP DIAS CONSULTORIA LTDA em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE DA SILVA DE SOUSA em 27/03/2025
-
13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 539d6b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e Renajud e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.
Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.
Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.
Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LP DIAS CONSULTORIA LTDA -
12/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) LP DIAS CONSULTORIA LTDA
-
12/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE DA SILVA DE SOUSA
-
12/03/2025 09:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
10/03/2025 09:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
07/03/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
03/03/2025 19:31
Iniciada a execução
-
12/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de LP DIAS CONSULTORIA LTDA em 11/02/2025
-
14/11/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) LP DIAS CONSULTORIA LTDA
-
13/11/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
22/10/2024 18:48
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) LP DIAS CONSULTORIA LTDA
-
27/09/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE DA SILVA DE SOUSA
-
27/09/2024 14:53
Homologada a liquidação
-
27/09/2024 12:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
10/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de LP DIAS CONSULTORIA LTDA em 09/09/2024
-
27/08/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) LP DIAS CONSULTORIA LTDA
-
23/08/2024 16:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
07/08/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE DA SILVA DE SOUSA
-
06/08/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
05/08/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bb0042 proferido nos autos.
Vistos etc.Diante do trânsito em julgado, designo o dia 06/08/2024, às 11h30, para que as partes compareçam na Secretaria do Juízo para o cumprimento da obrigação de fazer, sendo certo que, na ausência da ré, poderá servidor da Secretaria proceder à anotação/retificação da CTPS, hipótese em que incidirá astreinte no valor de R$1.000.00 (mil reais) em favor da parte autora.Quanto ao mais:Intimem-se as partes para ciência desta decisão e da data acima designada, sendo o autor, inclusive, a fim de que promova a liquidação do julgado, em 8 dias.Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, através do PJ-e-Calc e, neste caso, deverão ser apresentados em formato “.pdf” e também no “.pjc”, imprimindo, assim, maior celeridade ao prosseguimento do feito na medida em que o Servidor Calculista poderá fazer as alterações pertinentes independente de sucessivas determinações às partes.
As contas deverão vir atualizadas, com valores indicados mês a mês, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador).Quanto à atualização do crédito do exequente, salvo se no título executivo judicial transitado em julgado constar expressamente o índice de correção monetária que deverá ser aplicado (TR, IPCA-E ou mesmo a modulação de ambos), deverá ser aplicada a mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, qual seja, a aplicação do IPCA-E no período pré-processual, ou seja, até a data da distribuição, e a taxa Selic a partir de então, compreendido nesta a correção monetária e os juros moratórios, sendo certo que a citação referida na decisão da Corte Suprema retroage seus efeitos à data da propositura da ação - inteligência do artigo 240, §1º do CPC..Após, apresentados os cálculos na forma acima, intime-se a ré para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas da parte autora, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, a parte ré deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.Na hipótese de apresentação de irresignação pela ré, na forma do item acima, dê-se vista à parte autora, para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados pela parte ré, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.Em seus cálculos, as partes deverão apresentar em planilha os valores históricos e atualizados das parcelas deferidas na decisão exequenda, indicando o total de cada um desses.Decorridos os prazos de impugnação acima referidos, ao calculista para verificação e cálculo de juros de mora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) LP DIAS CONSULTORIA LTDA
-
22/07/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE DA SILVA DE SOUSA
-
22/07/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
22/07/2024 07:48
Iniciada a liquidação
-
22/07/2024 07:47
Transitado em julgado em 10/07/2024
-
15/07/2024 12:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/04/2024 16:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/04/2024 21:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/04/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
07/04/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) LP DIAS CONSULTORIA LTDA
-
07/04/2024 19:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIS HENRIQUE DA SILVA DE SOUSA sem efeito suspensivo
-
05/04/2024 08:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
15/03/2024 16:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/03/2024 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/03/2024 21:17
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
11/03/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) LP DIAS CONSULTORIA LTDA
-
11/03/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE DA SILVA DE SOUSA
-
11/03/2024 14:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
11/03/2024 14:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIS HENRIQUE DA SILVA DE SOUSA
-
11/03/2024 14:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIS HENRIQUE DA SILVA DE SOUSA
-
05/02/2024 09:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
01/02/2024 15:19
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (01/02/2024 09:40 Letícia Primavera "extras" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) LP DIAS CONSULTORIA LTDA
-
06/11/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE DA SILVA DE SOUSA
-
06/11/2023 10:26
Expedido(a) intimação a(o) LP DIAS CONSULTORIA LTDA
-
06/11/2023 10:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE DA SILVA DE SOUSA
-
17/10/2023 11:23
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (01/02/2024 09:40 Letícia Primavera "extras" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/09/2023 13:02
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (24/11/2023 10:20 Letícia Primavera "extras" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/07/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) LP DIAS CONSULTORIA LTDA
-
19/07/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE DA SILVA DE SOUSA
-
19/07/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) LP DIAS CONSULTORIA LTDA
-
19/07/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE DA SILVA DE SOUSA
-
19/07/2023 12:46
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (24/11/2023 10:20 Letícia Primavera "extras" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/05/2023 09:36
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2023 19:14
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2023 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2023 20:27
Expedido(a) intimação a(o) LP DIAS CONSULTORIA LTDA
-
13/05/2023 20:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE DA SILVA DE SOUSA
-
13/05/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
11/05/2023 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2023 17:20
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/05/2023 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) LP DIAS CONSULTORIA LTDA
-
02/05/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE DA SILVA DE SOUSA
-
28/04/2023 08:51
Juntada a petição de Réplica
-
27/04/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE DA SILVA DE SOUSA
-
26/04/2023 11:13
Juntada a petição de Contestação
-
26/04/2023 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2023 21:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE DA SILVA DE SOUSA em 28/03/2023
-
16/03/2023 12:07
Expedido(a) notificação a(o) LP DIAS CONSULTORIA LTDA
-
07/03/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2023 22:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE DA SILVA DE SOUSA
-
05/03/2023 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
02/03/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100784-08.2020.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabricio de Matos Mandarino
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/02/2024 08:52
Processo nº 0100784-08.2020.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Helison Amado de Carvalho
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2024 11:00
Processo nº 0100784-08.2020.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Graziela Lopes Basile
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/10/2020 22:59
Processo nº 0100609-71.2023.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danielle Campany Salles
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/07/2023 15:49
Processo nº 0104187-07.2023.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson de Souza Pereira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/06/2023 09:32