TRT1 - 0100318-22.2023.5.01.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:06
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCIO DE SOUZA ARRUDA em 12/05/2025
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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26/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE SOUZA ARRUDA
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26/04/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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02/04/2025 16:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 401b81c proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): MARCIO DE SOUZA ARRUDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/11/2024 - Id. fcf45b0; recurso interposto em 26/11/2024 - Id. 9e4db50).
Regular a representação processual (Id. 4fe687f).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECATÓRIO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 100, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 3273/2001; Lei nº 13303/2016, artigo 2º, inciso III.- - contrariedade à Lei Complementar 101/2000, artigo 2º, inciso III. - contrariedade ao Decreto 779/1969, artigo 1, inciso IV. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à decisão do STF no julgamento da ADPF 558. - violação do Decreto-Lei 102 de 15 de mail de 1975. - violação do Decreto 21305/2002. - violação à Lei Complementar 101/2000. Insurge-se a recorrente contra o acórdão no que tange à equiparação da recorrente à Fazenda Pública.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /llc/10672 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
24/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/03/2025 15:49
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/01/2025 14:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 14:13
Encerrada a conclusão
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14/01/2025 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 10:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/11/2024 08:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCIO DE SOUZA ARRUDA em 27/11/2024
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26/11/2024 17:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
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08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
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08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE SOUZA ARRUDA
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07/11/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/11/2024 11:20
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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25/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/09/2024
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24/09/2024 10:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/09/2024 10:44
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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31/08/2024 12:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/08/2024 18:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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30/08/2024 17:18
Encerrada a conclusão
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30/08/2024 17:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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30/08/2024 17:12
Encerrada a conclusão
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30/08/2024 17:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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26/08/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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