TRT1 - 0101004-50.2022.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) UNICA SERVICOS DE TELECOM EIRELI
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22/09/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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22/09/2025 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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20/09/2025 00:43
Decorrido o prazo de GUILHERME HENRIQUE DA SILVA FRANCISCO em 18/09/2025
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19/09/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 10:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 10.799,00)
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09/09/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME HENRIQUE DA SILVA FRANCISCO
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22/08/2025 08:36
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 01/08/2025
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02/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de GUILHERME HENRIQUE DA SILVA FRANCISCO em 01/08/2025
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24/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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23/07/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME HENRIQUE DA SILVA FRANCISCO
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23/07/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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23/07/2025 09:18
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de GUILHERME HENRIQUE DA SILVA FRANCISCO em 22/07/2025
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09/07/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30298fa proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos id 02920b3 fixando o valor da condenação em R$ 25.722,23, sendo: Notifiquem-se as partes, na forma do §2º, artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão para ciência da presente decisão, impugnação fundamentada, no prazo comum de 8 dias.
No mesmo sentido, faculta-se a UNIÃO - §3º, artigo 879 da CLT.
Dada correção dos cálculos da parte reclamada, operada preclusão lógica, não cabendo impugnação dos próprios cálculos, deverá esta cumprir a decisão na forma do artigo 880 da CLT, ciente neste ato.
Iniciado o cumprimento de sentença, convolam-se em penhora os depósitos recursais.
Observe-se que, tratando-se de Fazenda Pública, os valores relativos a custas processuais não serão considerados quando da execução.
Não integralizada a garantia da execução, proceda-se a consulta/restrição via convênios judiciais. A penhora poderá ser acrescida de até 20% em casos de fraude, embaraços na realização da penhora, deixar o executado de indicar ai Juízo bens sujeitos à penhora ou outra conduta do reclamado que incorra no art. 774 do CPC.
CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei.
FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS: "Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...) Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: ...
III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora; ...
V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material." Inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD, 45 dias úteis após a citação para pagamento conforme artigo 883-A, caput, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME HENRIQUE DA SILVA FRANCISCO -
08/07/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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08/07/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME HENRIQUE DA SILVA FRANCISCO
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08/07/2025 14:30
Homologada a liquidação
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01/07/2025 16:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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20/05/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de GUILHERME HENRIQUE DA SILVA FRANCISCO em 09/05/2025
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09/05/2025 21:45
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60d97da proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intimem-se as partes no prazo comum de cinco dias para que tragam os cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT c/c §3º, artigo 218 do CPC.
Transcorrido o prazo, à contadoria para posterior decisão homologatória.
Caso haja omissão no julgado, os cálculos apresentados devem aplicar o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic (ADC 58 e 59 e ADI 5867 e 6021).
Tratando-se de débito contra a Fazenda Pública, aplique-se Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até 09 de dezembro de 2009, TR até 25/03/2015 e após, o índice IPCA-E até 30/11/2021, com juros de mora aplicáveis conforme disposto na OJ n.º 7 do Pleno do C.
TST.
A partir de dezembro de 2021, sobre o total geral (principal + juros) apurado em novembro/2021, aplicar-se-á a Taxa Selic acumulada, conforme disposto no artigo 3º, da EC 113 e o artigo 22 da Resolução 303 do CNJ, alterada pelo artigo 6º da Resolução 448.
Os cálculos deverão ser apresentados por meio do Pje-Calc.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA -
29/04/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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29/04/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME HENRIQUE DA SILVA FRANCISCO
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29/04/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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15/04/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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15/04/2025 14:32
Iniciada a liquidação
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15/04/2025 14:32
Transitado em julgado em 03/04/2025
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04/04/2025 14:22
Recebidos os autos para prosseguir
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22/07/2024 14:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2024 11:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUILHERME HENRIQUE DA SILVA FRANCISCO sem efeito suspensivo
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15/07/2024 09:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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13/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/07/2024
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13/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de GUILHERME HENRIQUE DA SILVA FRANCISCO em 12/07/2024
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12/07/2024 05:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/07/2024 12:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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01/07/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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01/07/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME HENRIQUE DA SILVA FRANCISCO
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01/07/2024 10:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUILHERME HENRIQUE DA SILVA FRANCISCO sem efeito suspensivo
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25/06/2024 09:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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25/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 24/06/2024
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25/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 24/06/2024
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24/06/2024 18:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/06/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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10/06/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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10/06/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME HENRIQUE DA SILVA FRANCISCO
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10/06/2024 14:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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10/06/2024 14:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GUILHERME HENRIQUE DA SILVA FRANCISCO
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10/06/2024 14:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a GUILHERME HENRIQUE DA SILVA FRANCISCO
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31/05/2024 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 13:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENAN PASTORE SILVA
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29/05/2024 11:50
Audiência una por videoconferência realizada (29/05/2024 10:30 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 02:17
Decorrido o prazo de UNICA SERVICOS DE TELECOM EIRELI em 29/04/2024
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27/03/2024 00:46
Decorrido o prazo de UNICA SERV. DE TELECOM EIRELI, NA PESSOA DE LUIZ CARLOS DE ARAÚJO RODRIGUES JÚNIOR em 26/03/2024
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27/03/2024 00:46
Decorrido o prazo de ÚNICA SER. DE TELECOM EIRELI, NA PESSOA DE MARIA DA CONCEIÇAO CAMPELLO MACHADO em 26/03/2024
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27/03/2024 00:46
Decorrido o prazo de UNICA SERVIÇOS DE TELECOM EIRELI, NA PESSOA DO SÓCIO LUIZ CARLOS DE ARAÚJO RODRIGUES JUNIOR em 26/03/2024
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27/03/2024 00:46
Decorrido o prazo de ÚNICA SERVIÇOS DE TELECOM EIRELI, NA PESSOA DA SÓCIA MARIA DA CONCEIÇÃO CAMPELLO MACHADO em 26/03/2024
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26/03/2024 02:55
Publicado(a) o(a) edital em 26/03/2024
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26/03/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 11:29
Expedido(a) edital a(o) UNICA SERVICOS DE TELECOM EIRELI
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25/03/2024 11:28
Audiência una por videoconferência designada (29/05/2024 10:30 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2024 08:41
Audiência una por videoconferência realizada (22/03/2024 09:45 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/03/2024 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 00:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/03/2024 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2024 18:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/03/2024 18:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/03/2024 18:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/03/2024 00:38
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/03/2024
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13/03/2024 00:38
Decorrido o prazo de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 12/03/2024
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13/03/2024 00:38
Decorrido o prazo de GUILHERME HENRIQUE DA SILVA FRANCISCO em 12/03/2024
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12/03/2024 08:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/03/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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09/03/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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09/03/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 15:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/03/2024 15:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/03/2024 15:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/03/2024 14:55
Expedido(a) mandado a(o) UNICA SERV. DE TELECOM EIRELI, NA PESSOA DE LUIZ CARLOS DE ARAUJO RODRIGUES JUNIOR
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08/03/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) UNICA SERV. DE TELECOM EIRELI, NA PESSOA DE LUIZ CARLOS DE ARAUJO RODRIGUES JUNIOR
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08/03/2024 14:55
Expedido(a) mandado a(o) UNICA SER. DE TELECOM EIRELI, NA PESSOA DE MARIA DA CONCEICAO CAMPELLO MACHADO
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08/03/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) UNICA SER. DE TELECOM EIRELI, NA PESSOA DE MARIA DA CONCEICAO CAMPELLO MACHADO
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08/03/2024 14:45
Expedido(a) mandado a(o) UNICA SERVICOS DE TELECOM EIRELI, NA PESSOA DO SOCIO LUIZ CARLOS DE ARAUJO RODRIGUES JUNIOR
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08/03/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) UNICA SERVICOS DE TELECOM EIRELI, NA PESSOA DO SOCIO LUIZ CARLOS DE ARAUJO RODRIGUES JUNIOR
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08/03/2024 14:45
Expedido(a) mandado a(o) UNICA SERVICOS DE TELECOM EIRELI, NA PESSOA DA SOCIA MARIA DA CONCEICAO CAMPELLO MACHADO
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08/03/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) UNICA SERVICOS DE TELECOM EIRELI, NA PESSOA DA SOCIA MARIA DA CONCEICAO CAMPELLO MACHADO
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08/03/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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08/03/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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08/03/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME HENRIQUE DA SILVA FRANCISCO
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24/11/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 11:04
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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23/11/2023 11:04
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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23/11/2023 11:04
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME HENRIQUE DA SILVA FRANCISCO
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23/11/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 11:02
Audiência una por videoconferência designada (22/03/2024 09:45 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/11/2023 11:02
Audiência una por videoconferência cancelada (30/11/2023 09:00 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/11/2023 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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24/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de Unica Servicos de Telecom eireli (na pessoa do sócio LUIZ CARLOS DE ARAUJO RODRIGUES JUNIOR) em 23/10/2023
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07/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 06/10/2023
-
07/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 06/10/2023
-
07/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de UNICA SERVICOS DE TELECOM EIRELI em 06/10/2023
-
07/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de GUILHERME HENRIQUE DA SILVA FRANCISCO em 06/10/2023
-
29/09/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) UNICA SERVICOS DE TELECOM EIRELI (NA PESSOA DO SOCIO LUIZ CARLOS DE ARAUJO RODRIGUES JUNIOR)
-
28/09/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
28/09/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
28/09/2023 14:14
Expedido(a) edital a(o) UNICA SERVICOS DE TELECOM EIRELI
-
28/09/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME HENRIQUE DA SILVA FRANCISCO
-
17/06/2023 02:37
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 15/06/2023
-
17/06/2023 02:37
Decorrido o prazo de GUILHERME HENRIQUE DA SILVA FRANCISCO em 15/06/2023
-
08/06/2023 11:46
Juntada a petição de Contestação
-
07/06/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 21:24
Juntada a petição de Contestação
-
06/06/2023 21:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/06/2023 13:03
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
06/06/2023 13:03
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME HENRIQUE DA SILVA FRANCISCO
-
06/06/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 08:12
Audiência una por videoconferência designada (30/11/2023 09:00 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2023 08:12
Audiência una por videoconferência cancelada (09/06/2023 08:45 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2023 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
02/06/2023 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 09/05/2023
-
10/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de UNICA SERVICOS DE TELECOM EIRELI em 09/05/2023
-
26/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 25/04/2023
-
26/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de GUILHERME HENRIQUE DA SILVA FRANCISCO em 25/04/2023
-
15/04/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
14/04/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
14/04/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) UNICA SERVICOS DE TELECOM EIRELI
-
14/04/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME HENRIQUE DA SILVA FRANCISCO
-
10/02/2023 09:36
Audiência una por videoconferência designada (09/06/2023 08:45 2023 - Novo Padrão - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/02/2023 09:36
Audiência una por videoconferência cancelada (09/06/2023 11:50 2023 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/01/2023 16:30
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
10/01/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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30/11/2022 15:11
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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24/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de GUILHERME HENRIQUE DA SILVA FRANCISCO em 23/11/2022
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16/11/2022 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/11/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
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15/11/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2022 08:43
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME HENRIQUE DA SILVA FRANCISCO
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13/11/2022 08:42
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GUILHERME HENRIQUE DA SILVA FRANCISCO
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11/11/2022 08:51
Audiência una por videoconferência designada (09/06/2023 11:50 2023 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2022 08:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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09/11/2022 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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