TRT1 - 0100784-08.2020.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
02/04/2025 17:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/12/2024 14:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
26/11/2024 22:14
Juntada a petição de Contraminuta
-
26/11/2024 22:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI LTDA
-
07/11/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
25/10/2024 19:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af0b593 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s): ALEX RIBEIRO LIMA Recorrido(a)(s): VERZANI & SANDRINI LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/06/2024 - Id. 9c53243; recurso interposto em 09/07/2024 - Id. 7b8e87f).
Regular a representação processual (Id. 94d5a20 ).
Dispensado o preparo (id. 296d23f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Salário por Equiparação/Isonomia.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. sacs/2697 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de outubro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALEX RIBEIRO LIMA -
13/10/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEX RIBEIRO LIMA
-
13/10/2024 18:39
Não admitido o Recurso de Revista de ALEX RIBEIRO LIMA
-
10/07/2024 12:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
10/07/2024 12:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
10/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI LTDA em 09/07/2024
-
09/07/2024 21:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
27/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100784-08.2020.5.01.0009 1ª TurmaGabinete 17Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRORECORRENTE: ALEX RIBEIRO LIMARECORRIDO: VERZANI & SANDRINI LTDA A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, conforme fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Mário Sérgio M.
Pinheiro.
Id 04aefa6 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.MARCIA TAVARES COIMBRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI LTDA
-
26/06/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEX RIBEIRO LIMA
-
12/06/2024 13:46
Conhecido o recurso de ALEX RIBEIRO LIMA - CPF: *45.***.*62-46 e não provido
-
22/05/2024 15:30
Incluído em pauta o processo para 11/06/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 11-06-2024 ()
-
06/05/2024 15:47
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
06/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/04/2024
-
05/04/2024 16:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
05/04/2024 16:02
Incluído em pauta o processo para 26/04/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 26-042024 ()
-
20/03/2024 10:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/02/2024 11:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
15/02/2024 08:52
Distribuído por dependência
-
02/10/2023 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
-
28/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI LTDA em 27/09/2023
-
28/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de ALEX RIBEIRO LIMA em 27/09/2023
-
15/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/09/2023
-
15/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/09/2023
-
15/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI LTDA
-
14/09/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEX RIBEIRO LIMA
-
01/09/2023 12:41
Acolhidos os Embargos de Declaração de VERZANI & SANDRINI LTDA - CNPJ: 57.***.***/0001-38
-
04/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/08/2023
-
02/08/2023 17:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 17:45
Incluído em pauta o processo para 29/08/2023 10:00 Sala 2 Juiz Marcel 29-08-2023 ()
-
01/08/2023 22:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/07/2023 14:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
06/07/2023 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 19:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEX RIBEIRO LIMA
-
30/06/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 19:48
Convertido o julgamento em diligência
-
29/06/2023 15:36
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
29/06/2023 15:36
Encerrada a conclusão
-
27/06/2023 22:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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23/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de ALEX RIBEIRO LIMA em 22/06/2023
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14/06/2023 22:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/06/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/06/2023
-
08/06/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/06/2023
-
08/06/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI LTDA
-
07/06/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEX RIBEIRO LIMA
-
02/06/2023 16:16
Conhecido o recurso de ALEX RIBEIRO LIMA - CPF: *45.***.*62-46 e provido
-
23/05/2023 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/05/2023
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09/05/2023 14:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 14:13
Incluído em pauta o processo para 30/05/2023 10:00 Sala 2 Juiz Marcel Roman 30-05-2023 ()
-
14/04/2023 12:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/04/2023 11:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
03/04/2023 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
01/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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