TRT1 - 0100697-12.2023.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100697-12.2023.5.01.0247 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA RECORRIDO: FELIPE DE SOUSA MATTOS A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos embargos de declaração opostos pela Ré, para, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos do voto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE DE SOUSA MATTOS -
09/09/2024 11:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/09/2024 00:52
Decorrido o prazo de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA em 05/09/2024
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02/09/2024 13:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/08/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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22/08/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE SOUSA MATTOS
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22/08/2024 17:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA sem efeito suspensivo
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02/08/2024 11:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
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02/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de FELIPE DE SOUSA MATTOS em 01/08/2024
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31/07/2024 20:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc8149b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói JULGA PROCEDENTE o pedido autoral, condenando-se a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 8 dias, as parcelas acima deferidas, conforme se apurar em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação. Fica também condenada a reclamada a pagar ao advogado do reclamante, no mesmo prazo de 8 dias, honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre o valor da condenação. Que sejam deduzidos valores comprovadamente pagos, sob títulos idênticos. Acresçam-se correção monetária e juros de mora, observando-se os índices definidos pelo STF nos julgamentos proferidos nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e nº 59: IPCA-e na fase pré-judicial (tem início a partir do momento em que a obrigação se tornou devida até a propositura da ação, exclusive) e taxa Selic na fase judicial (tem início a partir da propositura da ação, inclusive). Tais decisões transitaram em julgado em 02/02/2022 e têm eficácia erga omnes e efeito vinculante.Que sejam deduzidas do presente crédito as contribuições previdenciárias e fiscais, acaso incidentes, na forma do disposto na Consolidação dos Provimentos da CGJT a respeito da matéria, ressalvando-se, ao ensejo, que as verbas a seguir discriminadas ostentam natureza indenizatória: diferenças de férias indenizadas acrescidas de 1/3, de FGTS e de indenização de 40% sobre o FGTS, multa do Art.477, §8º, da CLT e indenização pela ausência do intervalo intrajornada legal.
As demais verbas integrantes da presente condenação ostentam natureza remuneratória (Art.832-§3º da CLT c/c Art.28 da Lei nº 8.212/91).Os valores relativos às contribuições previdenciárias devem ser recolhidos na forma da Recomendação nº 1/GCGJT (Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho), de 16 de maio de 2024.
Fica ciente a parte ré de que o não recolhimento no prazo fixado poderá importar na cominação de multa diária, a ser revertida em favor da parte autora, com base no Art.832, §1º da CLT e nos Arts.536 e seguintes do CPC.Após o trânsito em julgado, encaminhe-se cópia da presente à SRT, para as providências que entender cabíveis. Custas de R$1.060,00, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$53.000,00 (Art.789-IV e §2º, da CLT), para o fim específico de preparo recursal, pela reclamada.É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes. Intimem-se as partes. Anélita Assed Pedroso Juíza do Trabalho ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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18/07/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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18/07/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE SOUSA MATTOS
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18/07/2024 19:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.060,00
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18/07/2024 19:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de FELIPE DE SOUSA MATTOS
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17/06/2024 19:21
Juntada a petição de Razões Finais
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30/05/2024 14:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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30/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA em 29/05/2024
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30/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de FELIPE DE SOUSA MATTOS em 29/05/2024
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22/05/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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21/05/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE SOUSA MATTOS
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21/05/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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20/05/2024 12:22
Juntada a petição de Razões Finais
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14/05/2024 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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11/05/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE SOUSA MATTOS
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10/05/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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18/04/2024 16:13
Audiência de instrução realizada (18/04/2024 10:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/04/2024 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2023 13:34
Audiência de instrução designada (18/04/2024 10:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/11/2023 12:48
Audiência inicial realizada (27/11/2023 11:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/11/2023 14:43
Juntada a petição de Contestação
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24/11/2023 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2023 11:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2023 11:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/08/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 12:31
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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23/08/2023 12:31
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE SOUSA MATTOS
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23/08/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE SOUSA MATTOS
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18/08/2023 12:13
Audiência inicial designada (27/11/2023 11:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/08/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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