TRT1 - 0100591-39.2021.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2dc049e proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para, após a dedução do saldo do depósito recursal em favor da Reclamante (R$ 13.347,54, em 30/09/2025), fixar a quantia remanescente devida em R$ 3.804,27, atualizada até 30/06/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Líquido Remanescente ao Reclamante: R$ 2.080,46 Honorários Sucumbenciais (adv RTE): R$ 779,46 INSS Total: R$ 944,35 Crédito do Reclamante sem incidência de imposto de renda, nos termos da IN RFB 1500/2014.
Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PFG/AGU 47/2023.
Convolo em penhora o depósito recursal de id 4b9ebfd. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALICE DO BOMFIM MARTINS -
29/01/2025 12:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de NUCLEO DE ACAO COMUNITARIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL em 13/12/2024
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28/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEO DE ACAO COMUNITARIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
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27/11/2024 10:29
Não admitido o Recurso de Revista de NUCLEO DE ACAO COMUNITARIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
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02/10/2024 16:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/10/2024 16:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/09/2024 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2024 12:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/08/2024 10:06
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALICE DO BOMFIM MARTINS em 01/08/2024
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01/08/2024 17:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100591-39.2021.5.01.0047 9ª TurmaGabinete 20Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRERECORRENTE: NUCLEO DE ACAO COMUNITARIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALRECORRIDO: ALICE DO BOMFIM MARTINS DESTINATÁRIO(S): NUCLEO DE ACAO COMUNITARIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:b32315b): " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora,CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS. " RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DO BOMFIM MARTINS
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19/07/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEO DE ACAO COMUNITARIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
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09/07/2024 14:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NUCLEO DE ACAO COMUNITARIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - CNPJ: 02.***.***/0001-54
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20/06/2024 14:00
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 09:00 Sessão Virtual CGF EM MESA ()
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18/06/2024 13:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/05/2024 11:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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22/04/2024 09:51
Encerrada a conclusão
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19/04/2024 16:20
Juntada a petição de Contraminuta
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11/04/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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11/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALICE DO BOMFIM MARTINS em 10/04/2024
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05/04/2024 20:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DO BOMFIM MARTINS
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25/03/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEO DE ACAO COMUNITARIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
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12/03/2024 17:11
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de NUCLEO DE ACAO COMUNITARIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - CNPJ: 02.***.***/0001-54 / null
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10/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/02/2024
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09/02/2024 14:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/02/2024 14:49
Incluído em pauta o processo para 06/03/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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04/02/2024 14:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/10/2023 14:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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22/10/2023 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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