TRT1 - 0100677-79.2024.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/03/2025 17:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/03/2025 13:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48174bd proferida nos autos.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pela Parte Reclamante e pela Reclamada, uma vez que presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade. Às Partes para apresentar contrarrazões, em 08 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, ao E.
TRT.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRAZ BARBOSA LIMA NETO -
20/02/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/02/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) BRAZ BARBOSA LIMA NETO
-
20/02/2025 16:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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20/02/2025 16:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRAZ BARBOSA LIMA NETO sem efeito suspensivo
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17/02/2025 08:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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14/02/2025 19:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/02/2025 18:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/02/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) BRAZ BARBOSA LIMA NETO
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04/02/2025 10:42
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/02/2025 10:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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29/01/2025 10:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/01/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcd8e49 proferido nos autos.
Ao embargado (autor), por cinco dias.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRAZ BARBOSA LIMA NETO -
21/01/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) BRAZ BARBOSA LIMA NETO
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21/01/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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19/12/2024 13:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/12/2024 15:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ae8486 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo extinto sem resolução de mérito o pedido de declaração de natureza jurídica de verba; e, no mérito, julgo procedente em parte o pedido do autor, BRAZ BARBOSA LIMA NETO, em face da reclamada, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, para condená-la, respeitada a prescrição, nos moldes da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, ao pagamento de: horas trabalhadas em feriados como horas extras e projeções; horas extras e projeções. Sobre a condenação incidirão juros e correção na forma da lei, cabendo aplicar o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (artigo 406 do Código Civil) - STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, j. 18.12.2020. Deduzam-se os valores devidos pela parte autora à Previdência Social e ao Imposto de Renda e acresça-se ao valor exeqüendo o débito previdenciário da parte ré. As contribuições previdenciárias serão apuradas mês-a-mês no período em que há parcelas de natureza salarial, abatidos os valores já recolhidos a esse título na vigência do contrato e consideradas as alíquotas de incidência e os tetos do salário de contribuição, obedecendo-se a eventuais isenções. Os descontos fiscais devem observar também as isenções, as parcelas não-tributáveis e alíquotas legais, sendo que os descontos são devidos sobre o valor a ser pago ao credor distribuído mês-a-mês, excluídos os juros de mora, após abatido o valor devido à Previdência Social. Declara-se para efeitos do disposto na Lei 10035/00 que, entre as verbas deferidas, são consideradas indenizatórias as seguintes: projeções em férias não gozadas + gratificação de férias de 100%, FGTS. Fica deferida ao autor a JG. Honorários de sucumbência pela parte autora, na percentagem de 10% sobre os pedidos indeferidos, conforme os valores da inicial, ficando sob condição suspensiva até dois anos após o trânsito em julgado neste feito, segundo art. 791-A, p. 4º da CLT e o V. acórdão na ADI 5766/DF, redigido pelo Ministro Alexandre de Moraes e decisão monocrática na RCL 60142/ MG.
Cabe ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Honorários advocatícios de sucumbência ao patrono da parte autora na percentagem de 10% sobre o valor bruto da condenação – CLT, art. 791 A e OJ 348 da SDI -1 do TST. Custas pela ré, no valor de R$ 600,00, calculado sobre R$ 30.000,00, quantia ora arbitrada à condenação. Cientes por publicação no DEJT. PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/12/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/12/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) BRAZ BARBOSA LIMA NETO
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10/12/2024 07:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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10/12/2024 07:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRAZ BARBOSA LIMA NETO
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13/11/2024 08:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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12/11/2024 19:24
Juntada a petição de Razões Finais
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12/11/2024 09:47
Juntada a petição de Razões Finais
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30/10/2024 07:07
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/10/2024 08:25 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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19/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/10/2024
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18/10/2024 18:12
Juntada a petição de Impugnação
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10/10/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/10/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) BRAZ BARBOSA LIMA NETO
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09/10/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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03/10/2024 15:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/10/2024 08:25 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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03/10/2024 15:14
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/11/2024 08:25 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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30/09/2024 06:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/11/2024 08:25 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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30/09/2024 06:48
Audiência una por videoconferência realizada (27/09/2024 08:35 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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26/09/2024 14:12
Juntada a petição de Contestação
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26/09/2024 14:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/08/2024
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19/07/2024 15:13
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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19/07/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0e67ae proferido nos autos.
Com base na decisão no PP 2260-11, do Plenário do CNJ, inclua-se o feito na pauta de UNAS de 27/09/2024, às 08h35min, em caráter telepresencial.As testemunhas comparecerão na forma do art. 455 do CPC, devendo os convites ser juntados aos autos no prazo legal (CPC, art. 455, § 1º), podendo para tanto ser usado o WhatsApp sob pena de se entender pela desistência da oitiva (CPC, art. 455, § 3º).Em caso de parte ou testemunha embarcada, devem as partes informar ao juízo e requerer o que entendam de direito, inclusive notificação ao empregador, até 30 (trinta) dias antes da audiência, sendo certo que, após esse limite, não será admitido o adiamento por motivo de impossibilidade de comparecimento por embarque.ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA:1 - A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM, na sala de reuniões da 1ª Vara do Trabalho (ID 717 922 9609), no seguinte endereço: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*17.***.*96-92 - O participante deverá estar DISPONÍVEL na data e hora designadas para a audiência.3 - Acesse a plataforma pelo site (https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609) ou baixe o aplicativo, inserindo as informações requeridas para acesso.4 - Ficam todos advertidos de que não serão aceitos depoimentos prestados sem possibilidade de concentração e atenção ao Juízo, tais como aqueles prestados em veículos em movimento ou locais com estímulos diversos, como plantões ou antessalas de espera, ou ainda prestados enquanto são realizadas atividades em paralelo.
Fica consignada a possibilidade de emissão de ressalva pelo Juízo àquele que precisar se ausentar do trabalho para prestar depoimento.5 - Ficam todos advertidos também de que, ainda em respeito à solenidade do ato, não será aceita qualquer participação de pessoa sem trajes e em desrespeito ao decoro devido em ambiente judiciário.6 - Ficam os advogados cientes de que os depoimentos serão tomados mediante reperguntas, aplicando-se a tradição trabalhista e não o art. 459 do CPC.Notifique(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s).
Ciente(s) a(s) parte(s) reclamante(s) por DEJT.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 18 de julho de 2024.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/07/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) BRAZ BARBOSA LIMA NETO
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18/07/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 10:18
Audiência una por videoconferência designada (27/09/2024 08:35 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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18/07/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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18/07/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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