TRT1 - 0101136-94.2023.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfb43ba proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Não obstante o art. 879, § 2º, da CLT determine que a impugnação aos cálculos deva ser realizada de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão, a ré deixou de indicar meses ou valores, ainda que a título de amostragem, para verificação dos equívocos alegados, configurando manifestação genérica e não merecendo amparo, por desrespeito ao disposto no aludido artigo.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos do(a) AUTOR (id. 4c6e62d) para fixar o valor total da condenação em R$ 25.682,10, a seguir discriminado: Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, sendo a devedora principal para proceder ao depósito do valor devido ao reclamante e a título de honorários, bem como ao recolhimento, em guia própria, das contribuições previdenciárias (guia DARF - código 6092), das contribuições fiscais (guia DARF - código 1889), dos depósitos de FGTS (guia GFIP) e das custas judiciais (guia GRU - código 18.740-2), em 48 horas, sob pena de bloqueio on line.
Com a comprovação do pagamento, certifique-se o decurso do prazo para oposição dos embargos à execução.
Decorrido, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha a parte autora, em 05 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Após, expeçam-se os alvarás correspondentes, notificando-se as partes para ciência e quaisquer requerimentos, em 05 dias, sob pena de preclusão.
Na ausência de novos requerimentos, arquive-se definitivamente.
MACAE/RJ, 14 de abril de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NATALIA CRISTINA DA SILVA -
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0101136-94.2023.5.01.0482 RECLAMANTE: NATALIA CRISTINA DA SILVA RECLAMADO: INSTITUTO MULTI GESTAO E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/LOCAL DA DILIGÊNCIA: INSTITUTO MULTI GESTAO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer na secretaria da Vara, no dia 31/01/2025 as 11:00 horas para anotação da CTPS da autora .
Devendo a autora trazer a sua CTPS. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 17 de janeiro de 2025.
DARIO MARTINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO MULTI GESTAO -
25/11/2024 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 13/11/2024
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23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO MULTI GESTAO em 22/10/2024
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23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de NATALIA CRISTINA DA SILVA em 22/10/2024
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09/10/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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08/10/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
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08/10/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA CRISTINA DA SILVA
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02/10/2024 16:28
Conhecido em parte o recurso de NATALIA CRISTINA DA SILVA - CPF: *17.***.*78-03 e provido
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12/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2024
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11/09/2024 15:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/09/2024 15:13
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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05/09/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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29/08/2024 14:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/08/2024 23:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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23/08/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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